DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 111, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Permuta uma Função Comissionada Executiva - FCE,
por Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo
nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das
unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto n.º
10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º
54000.048472/2023-77, resolve:
Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva, de Assistente Técnico
(Planejamento e Controle), Código FCE-2.05, do Gabinete da Superintendência, por um Cargo
Comissionado Executivo, de Assistente Técnico, Código CCE-2.05, da Divisão Operacional, da
Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 19687.104272/2023-39
Interessada: GABRIEL DOS PASSOS PICHAU LTDA
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro
de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa jurídica, GABRIEL DOS PASSOS
PICHAU LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.403.413/0001-00, nos termos do art. 2º, do Decreto nº
9.557, de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, a interessada GABRIEL DOS PASSOS PICHAU
LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os
incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas
por entidades credenciadas pela União, contratadas pela interessada.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 26 de maio de
2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação da interessada.
UALLACE MOREIRA LIMA
D ES P AC H O
Processo nº 19687.104799/2023-63
Interessado: EDSON ELIAS ALVES DA SILVA
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro
de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa física EDSON ELIAS ALVES DA SILVA ,
inscrita no CPF nº 083.397.198-07, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 8 de
novembro de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, o interessado EDSON ELIAS ALVES DA
SILVA apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam
os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas
por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo interessado.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 31 de maio de
2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado.
UALLACE MOREIRA LIMA
D ES P AC H O
Processo nº 19687.104807/2023-71
Interessado: LUCAS DOMINGOS DANTAS
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro
de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa física LUCAS DOMINGOS DANTAS,
inscrita no CPF nº 330.346.198-80, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 8 de
novembro de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, o interessado LUCAS DOMINGOS DANTAS
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os
incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas
por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo interessado.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 31 de maio de
2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado.
UALLACE MOREIRA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 889, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa ELECTRO AMAZON PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 75/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia
nº 82/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002033/2023-86, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ELECTRO
AMAZON PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: (48.712.157/0001-76, Inscrição SUFRAMA: 21.0191.37-6),
na 
Zona
Franca 
de 
Manaus, 
na
forma 
do 
Parecer 
de
Engenharia 
nº
75/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 82/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM , código SUFRAMA 0395, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA,
PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA),
código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º
desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do
Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 20/2023/GABIN/SUFRAMA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de
2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e considerando os autos do Processo
Administrativo nº 52710.000254/2012-67, decide:
Autorizar a concessão do direito real de uso, referente ao lote nº 7-B-3-E, com
área de 6.500,00 m², localizado na Avenida dos Oitis, s/nº, Gleba D2D, Área de Expansão
do
Distrito Industrial,
Bairro
Distrito Industrial
II,
diretamente
à empresa CTPLS
SANEAMENTO LTDA., nos termos da Nota Técnica nº 21/2023/COPEA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e 
Nota 
nº 
00007/2023/GAB/PFSUFRAMA/PGF/AGU, 
inclusas 
no 
Processo 
nº
52710.000254/2012-67, bem como considerando o disposto no art. 20 e 22 da Lei de
Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-lei nº 4.657/42), dadas as
circunstâncias do caso concreto e a consolidação da situação fática, sendo essa medida a
que melhor atende ao interesse público.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 346, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Altera a denominação de unidades da Secretaria
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do quadro
demonstrativo dos cargos em comissão e das funções
de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de
janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em
vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do
Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Divisão de Apoio Administrativo, do
Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Divisão de Apoio do
Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do
Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de
21 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Acompanhamento
de Parcerias, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para
Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Coordenação de Acompanhamento de
Parcerias, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, do Gabinete da
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação de Gestão de Parcerias,
da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, do Gabinete da Secretaria
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º
de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 4º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral do Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa Idosa, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa,
para Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, do Gabinete da
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341,
de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 5º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos
da Pessoa Idosa em Situação de Alta Vulnerabilidade, da Diretoria de Proteção da Pessoa
Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação-Geral das
Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla,
da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa,
constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 6º Fica alterada a denominação da Coordenação de Direitos da Pessoa Idosa,
da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Alta
Vulnerabilidade, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa, para Coordenação de Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de
Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla, da Coordenação-Geral das Políticas de Direitos da
Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla, da Diretoria de
Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do
Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de
21 de janeiro de 2023.
Art. 7º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Políticas de
Envelhecimento Ativo e Saudável, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento
Ativo e Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 8º Fica
alterada a denominação da Coordenação
de Políticas de
Envelhecimento Ativo e Saudável, da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento
Ativo e Saudável, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação de Envelhecimento Ativo e Saudável, Desenho
Universal e Cuidados Específicos, da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo
e Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 9º As alterações de que tratam os artigos 1º a 8º serão refletidas no
Regimento Interno, porém, não alteram o Decreto de aprovação de estrutura regimental do
Ministério.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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