Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300023 23 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 111, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Permuta uma Função Comissionada Executiva - FCE, por Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.048472/2023-77, resolve: Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva, de Assistente Técnico (Planejamento e Controle), Código FCE-2.05, do Gabinete da Superintendência, por um Cargo Comissionado Executivo, de Assistente Técnico, Código CCE-2.05, da Divisão Operacional, da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O Processo nº 19687.104272/2023-39 Interessada: GABRIEL DOS PASSOS PICHAU LTDA O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam registrados os compromissos da pessoa jurídica, GABRIEL DOS PASSOS PICHAU LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.403.413/0001-00, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 2018. Para fins da emissão do presente ato, a interessada GABRIEL DOS PASSOS PICHAU LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pela interessada. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 26 de maio de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação da interessada. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O Processo nº 19687.104799/2023-63 Interessado: EDSON ELIAS ALVES DA SILVA O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam registrados os compromissos da pessoa física EDSON ELIAS ALVES DA SILVA , inscrita no CPF nº 083.397.198-07, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018. Para fins da emissão do presente ato, o interessado EDSON ELIAS ALVES DA SILVA apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo interessado. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 31 de maio de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O Processo nº 19687.104807/2023-71 Interessado: LUCAS DOMINGOS DANTAS O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam registrados os compromissos da pessoa física LUCAS DOMINGOS DANTAS, inscrita no CPF nº 330.346.198-80, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018. Para fins da emissão do presente ato, o interessado LUCAS DOMINGOS DANTAS apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo interessado. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 31 de maio de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado. UALLACE MOREIRA LIMA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 889, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ELECTRO AMAZON PLÁSTICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 75/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 82/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002033/2023-86, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ELECTRO AMAZON PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: (48.712.157/0001-76, Inscrição SUFRAMA: 21.0191.37-6), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 75/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 82/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM , código SUFRAMA 0395, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA DESPACHO DECISÓRIO Nº 20/2023/GABIN/SUFRAMA O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e considerando os autos do Processo Administrativo nº 52710.000254/2012-67, decide: Autorizar a concessão do direito real de uso, referente ao lote nº 7-B-3-E, com área de 6.500,00 m², localizado na Avenida dos Oitis, s/nº, Gleba D2D, Área de Expansão do Distrito Industrial, Bairro Distrito Industrial II, diretamente à empresa CTPLS SANEAMENTO LTDA., nos termos da Nota Técnica nº 21/2023/COPEA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Nota nº 00007/2023/GAB/PFSUFRAMA/PGF/AGU, inclusas no Processo nº 52710.000254/2012-67, bem como considerando o disposto no art. 20 e 22 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-lei nº 4.657/42), dadas as circunstâncias do caso concreto e a consolidação da situação fática, sendo essa medida a que melhor atende ao interesse público. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 346, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Altera a denominação de unidades da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação da Divisão de Apoio Administrativo, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Divisão de Apoio do Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 2º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 3º Fica alterada a denominação da Coordenação de Acompanhamento de Parcerias, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação de Gestão de Parcerias, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 4º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 5º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Alta Vulnerabilidade, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 6º Fica alterada a denominação da Coordenação de Direitos da Pessoa Idosa, da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Alta Vulnerabilidade, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação de Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla, da Coordenação-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 7º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 8º Fica alterada a denominação da Coordenação de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável, da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação de Envelhecimento Ativo e Saudável, Desenho Universal e Cuidados Específicos, da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 9º As alterações de que tratam os artigos 1º a 8º serão refletidas no Regimento Interno, porém, não alteram o Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar