Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300024 24 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY PORTARIA Nº 5.509, DE 12 DE JUNHO DE 2023 A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, no uso de suas atribuições delegadas pela Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria no 1551 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU no 41 de 02 de março de 2022 e BUFRJ no 09 de 03 de março de 2022, resolve: Art. 1o TORNAR PÚBLICA em ordem de classificação, a relação com os nomes dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal - professores substitutos, regido pelo Edital UFRJ no 486, de 24 de abril de 2023, disponível em https://concursos.pr4.ufrj.br/index.php/58-concursos/concursos-em- andamento/edital-197-de-14-de-fevereiro-de-2023/642-edital-489-2023-resultado-final, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União no 79, de 26 de abril de 2023, Seção 3, pagina 71, referente à opção de vaga PSS-011 - Centro de Ciências da Saúde - Escola de Enfermagem Anna Nery - Departamento de Enfermagem de Saúde Pública - Enfermagem em Saúde Pública / Enfermagem Saúde Coletiva, homologando seu resultado final. Art. 2o Para opção de vaga em tela não houve inscritos e/ou aprovados para concorrer à reserva de vagas destinadas a pessoas negras nem à reserva de vagas a pessoas com deficiência. 1o lugar - Jusley da Silva Miranda - Classificada e Aprovada 2o lugar - Monique Pitzer - Classificada 3o lugar - Verônica Theodoro - Classificada ELISABETE PIMENTA ARAÚJO PAZ FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 3.091, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público de Títulos e Provas destinado ao preenchimento de cargos para docentes constantes do Quadro de Pessoal Permanente, do Departamento de Enfermagem, instituído pelo Edital PROGESP Nº 27/2022, de 08 de dezembro de 2022, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Enfermagem Pediátrica Regime de trabalho: 40 horas DE Nº de vagas: 01 (uma) PORTARIA Nº 353, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Realoca e altera a denominação de unidades da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve: Art. 1º Fica realocado na Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva, da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 2º Fica alterada a denominação da Coordenação de Acessibilidade, da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para Coordenação de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva, da Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva, da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 3º Fica realocado na Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Tecnologia Assistiva, da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 4º A alteração de que tratam os arts. 1º a 3º, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO I Estrutura Atual . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ANEXO II Estrutura Proposta . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA ADITAMENTO À PAUTA DA 4ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, com fundamento na Certidão e Declaração de Relacionamento, constante no requerimento de anistia nº 2006.01.52803, torna público o presente ADITAMENTO a todos os interessados. . R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR . 2006.01.52803 A Edson Luis de Almeida Teles Mário de Miranda Albuquerque A - Anistiando ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Presidenta da Comissão Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.086, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Institui o Fórum Permanente para acompanhamento da implementação da política do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, com vistas ao fortalecimento do diálogo entre os dirigentes e os trabalhadores sobre a valorização dos profissionais em educação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista os arts. 198, § 5º, 206, inciso VIII, e 212-A, inciso XII, da Constituição, a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Instituir o Fórum Permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, com os seguintes objetivos: I - propor mecanismos para a obtenção e organização de informações sobre o cumprimento do piso pelos entes federativos, bem como sobre os planos de cargos, carreira e remuneração; e II - acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Pnad, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e de quaisquer outros indicadores oriundos de fontes oficiais e que venham se mostrar relevantes para os objetivos deste Fórum. Art. 2º O Fórum será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, considerando as seguintes representações: I - três representantes do Ministério da Educação - MEC, sendo um da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase, que também atuará como Secretaria-Executiva do Fórum, um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e um do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; II - três representantes dos Secretários Estaduais de Educação, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed; III - três representantes dos Secretários Municipais de Educação, indicados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; e IV - três representantes dos profissionais da educação pública básica em redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE. § 1º As indicações dos membros titulares e suplentes deverão ser encaminhadas ao/à titular da Sase, que publicará Portaria designando-os. § 2º A substituição dos membros titulares e suplentes poderá ser solicitada a qualquer tempo pelos órgãos e pelas entidades referidos no caput deste artigo. Art. 3º O Fórum será presidido pelo/pela titular da Sase, e, na sua ausência, pelo/pela membro suplente da referida Secretaria. Art. 4º A participação nas atividades do Fórum será considerada função não remunerada relevante. Art. 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões membros de órgãos de controle da União, de conselhos de controle social, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e dos poderes Legislativo e Judiciário, representantes de governos municipais e estaduais, pesquisadores e especialistas no tema. Art. 6º O Fórum poderá constituir grupos de trabalho para realizar estudos e subsidiar o debate. Art. 7º O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente. § 1º O quórum de reunião do Fórum é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum e dos grupos de trabalho que venham a ser constituídos poderão ser realizadas por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. § 3º Na hipótese de participação presencial, os custos com diárias e passagens dos membros titulares e suplentes, para reuniões ordinárias ou extraordinárias e grupos de trabalho presenciais, serão do Ministério da Educação, por meio da Sase, quando for o demandante. § 4º Os custos com participação presencial de convidados eventuais em reuniões ordinárias e extraordinárias, grupos de trabalhos e demais eventos serão da instituição demandante. Art. 8º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum serão providos pela Sase. Art. 9º O funcionamento do Fórum será regulado por Regimento Interno e o conteúdo das reuniões será registrado em ata circunstanciada. Art. 10. Revogar a Portaria MEC nº 618, de 24 de junho de 2015. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 1.593, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Controle Acadêmico Escolar - CCAE/CRE/GEN/DG, Campus Socorro, para a Coordenadoria de Transportes - COTRANS/CADM/GADM/DG, Campus Socorro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 14/06/2023. RUTH SALES GAMA DE ANDRADEFechar