DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY
PORTARIA Nº 5.509, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, no uso de suas atribuições
delegadas pela Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria
no 1551 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU no 41 de 02 de março de 2022 e BUFRJ
no 09 de 03 de março de 2022, resolve:
Art. 1o TORNAR PÚBLICA em ordem de classificação, a relação com os nomes dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de
pessoal - professores substitutos, regido pelo Edital UFRJ no 486, de 24 de abril de 2023,
disponível 
em 
https://concursos.pr4.ufrj.br/index.php/58-concursos/concursos-em-
andamento/edital-197-de-14-de-fevereiro-de-2023/642-edital-489-2023-resultado-final, cujo
extrato foi publicado no Diário Oficial da União no 79, de 26 de abril de 2023, Seção 3, pagina
71, referente à opção de vaga PSS-011 - Centro de Ciências da Saúde - Escola de Enfermagem
Anna Nery - Departamento de Enfermagem de Saúde Pública - Enfermagem em Saúde Pública
/ Enfermagem Saúde Coletiva, homologando seu resultado final.
Art. 2o Para opção de vaga em tela não houve inscritos e/ou aprovados para
concorrer à reserva de vagas destinadas a pessoas negras nem à reserva de vagas a pessoas
com deficiência.
1o lugar - Jusley da Silva Miranda - Classificada e Aprovada
2o lugar - Monique Pitzer - Classificada
3o lugar - Verônica Theodoro - Classificada
ELISABETE PIMENTA ARAÚJO PAZ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE PORTO ALEGRE
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 3.091, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre,
no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de
18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público de Títulos e Provas
destinado ao preenchimento de cargos para docentes constantes do Quadro de Pessoal
Permanente, do Departamento de Enfermagem, instituído pelo Edital PROGESP Nº 27/2022, de
08 de dezembro de 2022, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas
abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Enfermagem Pediátrica
Regime de trabalho: 40 horas DE
Nº de vagas: 01 (uma)
PORTARIA Nº 353, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Realoca e altera a denominação de unidades da
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência do quadro demonstrativo dos cargos em
comissão e das funções de confiança do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo
Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em
vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do
Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica realocado na Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia
Assistiva, da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Gestão Administrativa, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de
2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Coordenação de Acessibilidade, da Diretoria
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, para Coordenação de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva, da Coordenação-Geral
de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva, da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto
nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de
2023.
Art. 3º Fica realocado na Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete da
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, o cargo de Coordenador, código
CCE 1.10, da Coordenação de Tecnologia Assistiva, da Diretoria dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo
II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de
janeiro de 2023.
Art. 4º A alteração de que tratam os arts. 1º a 3º, na forma dos Anexos I e II desta
Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto de
aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
1
Secretário
CCE 1.17
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
ANEXO II
Estrutura Proposta
. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
1
Secretário
CCE 1.17
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA,
MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
ADITAMENTO À PAUTA DA 4ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua
PRESIDENTA, com fundamento na Certidão e Declaração de Relacionamento, constante no
requerimento de anistia nº 2006.01.52803, torna público o presente ADITAMENTO a todos os
interessados.
. R EQ U E R I M E N T O
TIPO
NOME
CONSELHEIRO RELATOR
.
2006.01.52803
A
Edson Luis de Almeida Teles
Mário de Miranda Albuquerque
A - Anistiando
ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA
Presidenta da Comissão
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.086, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Institui o Fórum Permanente para acompanhamento
da implementação da política do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da Educação
Básica, com vistas ao fortalecimento do diálogo entre
os dirigentes e os trabalhadores sobre a valorização dos
profissionais em educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista os arts. 198, § 5º, 206, inciso
VIII, e 212-A, inciso XII, da Constituição, a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir o Fórum Permanente para acompanhamento da atualização
progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da
Educação Básica, com os seguintes objetivos:
I - propor mecanismos para a obtenção e organização de informações sobre o
cumprimento do piso pelos entes federativos, bem como sobre os planos de cargos, carreira e
remuneração; e
II - acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios - Pnad, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio da Relação Anual de Informações Sociais -
RAIS, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, do Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação - Siope, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE e de quaisquer outros indicadores oriundos de fontes oficiais e que venham se
mostrar relevantes para os objetivos deste Fórum.
Art. 2º O Fórum será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos
suplentes, considerando as seguintes representações:
I - três representantes do Ministério da Educação - MEC, sendo um da Secretaria de
Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase, que também atuará como
Secretaria-Executiva do Fórum, um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE e um do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
II - três representantes dos Secretários Estaduais de Educação, indicados pelo
Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed;
III - três representantes dos Secretários Municipais de Educação, indicados pela
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; e
IV - três representantes dos profissionais da educação pública básica em redes
estaduais, municipais e do Distrito Federal, indicados pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação - CNTE.
§ 1º As indicações dos membros titulares e suplentes deverão ser encaminhadas
ao/à titular da Sase, que publicará Portaria designando-os.
§ 2º A substituição dos membros titulares e suplentes poderá ser solicitada a
qualquer tempo pelos órgãos e pelas entidades referidos no caput deste artigo.
Art. 3º O Fórum será presidido pelo/pela titular da Sase, e, na sua ausência,
pelo/pela membro suplente da referida Secretaria.
Art. 4º A participação nas atividades do Fórum será considerada função não
remunerada relevante.
Art. 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões membros de órgãos de
controle da União, de conselhos de controle social, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e
dos poderes Legislativo e Judiciário, representantes de governos municipais e estaduais,
pesquisadores e especialistas no tema.
Art. 6º O Fórum poderá constituir grupos de trabalho para realizar estudos e
subsidiar o debate.
Art.
7º 
O
Fórum 
reunir-se-á,
ordinariamente, 
trimestralmente
e,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente.
§ 1º O quórum de reunião do Fórum é de maioria absoluta e o quórum de
deliberação é de maioria simples.
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum e dos grupos de trabalho
que venham a ser constituídos poderão ser realizadas por meio de videoconferência, nos
termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 3º Na hipótese de participação presencial, os custos com diárias e passagens dos
membros titulares e suplentes, para reuniões ordinárias ou extraordinárias e grupos de
trabalho presenciais, serão do Ministério da Educação, por meio da Sase, quando for o
demandante.
§ 4º Os custos com participação presencial de convidados eventuais em reuniões
ordinárias e extraordinárias, grupos de trabalhos e demais eventos serão da instituição
demandante.
Art. 8º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do
Fórum serão providos pela Sase.
Art. 9º O funcionamento do Fórum será regulado por Regimento Interno e o
conteúdo das reuniões será registrado em ata circunstanciada.
Art. 10. Revogar a Portaria MEC nº 618, de 24 de junho de 2015.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.593, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A
REITORA DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE SERGIPE,
nomeada
pelo
Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida
pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Controle
Acadêmico Escolar - CCAE/CRE/GEN/DG, Campus Socorro, para a Coordenadoria
de Transportes - COTRANS/CADM/GADM/DG, Campus Socorro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir
de 14/06/2023.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE

                            

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