DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação e Pontuação Final
1º Lugar: Silvani Herber Nota Final: 79.00
2º Lugar: Fernanda Peixoto Cordova Nota Final: 76.77
3º Lugar: Michele Antunes Nota Final: 76.38
Os outros candidatos foram reprovados ou desclassificados.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 3.092, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no
DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para o Departamento de
Educação e Humanidades, constante no Edital 36/2023, instituído pelo Edital PROGESP nº
36/2023, de 27 de fevereiro de 2023, na área de conhecimento, regime de trabalho e
número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Filosofia
Regime de trabalho: 20 horas
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1º) Rafael Graebin Vogelmann Nota Final: 84,46
Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PORTARIA Nº 480, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no DOU de 25/05/2023, considerando o
disposto na Resolução Consu nº 7/2023, bem como o que consta do Processo SEI
23114.909211/2023-22, resolve
alterar a nomenclatura da função gratificada de Chefe do Departamento de
Economia Doméstica, FG-1, para função gratificada de Chefe do Departamento de Serviço
Social, FG-1, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 16, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria Interministerial MF/AGU nº 15, de
25 de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 50, § 6º, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº
00688.000127/2023-41, resolvem:
Art. 1º Os Anexos II e III da Portaria Interministerial MF/AGU n° 15, de 25 de
janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
ANEXO II
. EDIARA DE SOUZA BARRETO
. JURANDI FERREIRA DE SOUZA NETO
. RICHARDES MARINHO CAVALCANTI
ANEXO III
. HERTA RANI TELES SANTOS
. JOSÉ AUGUSTO CORDEIRO DA CRUZ
. MÁRCIA HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
. RONALDO AFFONSO NUNES LOPES BAPTISTA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Advogado-Geral da União
DESPACHO DE 12 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.104461/2019-11
Interessado: Município de Maringá (PR).
Assunto: Alteração contratual (Quarto Termo Aditivo) referente à operação de crédito
interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Maringá (PR) e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$26.200.000,00 (vinte e seis milhões e duzentos mil reais),
cujos recursos são destinados a Reforma/Melhorias de Praças Públicas, Ampliação e/ou
reforma do Terminal Rodoviário, Construção de Unidades Básicas de Saúde e Construção
de Salões Comunitários.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União
referente ao contrato acima mencionado.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 12 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 14021.140772/2021-82.
Interessado: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG.
Assunto: Minuta de Contrato da Primeira Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS com a Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais - COHAB-MG, no valor líquido de R$ 31.158.351,14 (trinta e um
milhões, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e quatorze
centavos), posição em 1º de maio de 2020, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão registrados em
conta bloqueada, pois a COHAB-MG renegociou, com a União, suas dívidas junto ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com base na Lei nº 8.727, de 5 de
novembro de 1993.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da
Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta suplementar ordinária de julgamento dos recursos das sessões não
presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir
mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral, acompanhamento ou pedidos de retirada de
pauta devem ser enviadas em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de
julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido
agendado;
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
DIA 22 de Junho de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Processo nº: 11516.722464/2014-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: MAGNO MARTINS ENGENHARIA LTDA
ROBERTO CARLOS DE ABREU COSTA
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
Substituto
PAULO MATEUS CICCONE
Presidente do(a) DF-MF-CARF / 2ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 1ª Seção do CARF
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que
divulga a relação dos contribuintes credenciados
para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A
do Protocolo ICMS 55/13.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55,
de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do
Espírito
Santo, no
dia
12 de
junho
de
2023, registrada
no
processo SEI
nº
12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº
55/13, torna público:
Art. 1º O item 42 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27
de outubro de 2016, com a seguinte redação:
"ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
. ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
. 42
BLEND CAFÉ LTDA
16.694.082/0001-51
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece
os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo
diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no
Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que
dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio
ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS
nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia,
dia 12 de junho de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado da Bahia, com os itens 1 e 2, fica
acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte
redação:

                            

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