Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300025 25 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Classificação e Pontuação Final 1º Lugar: Silvani Herber Nota Final: 79.00 2º Lugar: Fernanda Peixoto Cordova Nota Final: 76.77 3º Lugar: Michele Antunes Nota Final: 76.38 Os outros candidatos foram reprovados ou desclassificados. LUCIA CAMPOS PELLANDA PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 3.092, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para o Departamento de Educação e Humanidades, constante no Edital 36/2023, instituído pelo Edital PROGESP nº 36/2023, de 27 de fevereiro de 2023, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Filosofia Regime de trabalho: 20 horas Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: 1º) Rafael Graebin Vogelmann Nota Final: 84,46 Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados. LUCIA CAMPOS PELLANDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA PORTARIA Nº 480, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no DOU de 25/05/2023, considerando o disposto na Resolução Consu nº 7/2023, bem como o que consta do Processo SEI 23114.909211/2023-22, resolve alterar a nomenclatura da função gratificada de Chefe do Departamento de Economia Doméstica, FG-1, para função gratificada de Chefe do Departamento de Serviço Social, FG-1, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. DEMETRIUS DAVID DA SILVA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 16, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Altera a Portaria Interministerial MF/AGU nº 15, de 25 de janeiro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 50, § 6º, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 00688.000127/2023-41, resolvem: Art. 1º Os Anexos II e III da Portaria Interministerial MF/AGU n° 15, de 25 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: ANEXO II . EDIARA DE SOUZA BARRETO . JURANDI FERREIRA DE SOUZA NETO . RICHARDES MARINHO CAVALCANTI ANEXO III . HERTA RANI TELES SANTOS . JOSÉ AUGUSTO CORDEIRO DA CRUZ . MÁRCIA HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA . RONALDO AFFONSO NUNES LOPES BAPTISTA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Advogado-Geral da União DESPACHO DE 12 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 17944.104461/2019-11 Interessado: Município de Maringá (PR). Assunto: Alteração contratual (Quarto Termo Aditivo) referente à operação de crédito interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Maringá (PR) e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$26.200.000,00 (vinte e seis milhões e duzentos mil reais), cujos recursos são destinados a Reforma/Melhorias de Praças Públicas, Ampliação e/ou reforma do Terminal Rodoviário, Construção de Unidades Básicas de Saúde e Construção de Salões Comunitários. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 12 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 14021.140772/2021-82. Interessado: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG. Assunto: Minuta de Contrato da Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, no valor líquido de R$ 31.158.351,14 (trinta e um milhões, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), posição em 1º de maio de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta bloqueada, pois a COHAB-MG renegociou, com a União, suas dívidas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com base na Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 4ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta suplementar ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral, acompanhamento ou pedidos de retirada de pauta devem ser enviadas em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. DIA 22 de Junho de 2023, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): JANDIR JOSE DALLE LUCCA Processo nº: 11516.722464/2014-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MAGNO MARTINS ENGENHARIA LTDA ROBERTO CARLOS DE ABREU COSTA Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento Substituto PAULO MATEUS CICCONE Presidente do(a) DF-MF-CARF / 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 12 de junho de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 42 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, com a seguinte redação: "ANEXO II ESPÍRITO SANTO . ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ . 42 BLEND CAFÉ LTDA 16.694.082/0001-51 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, dia 12 de junho de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado da Bahia, com os itens 1 e 2, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:Fechar