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Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 85), RGI/SH 6 e RGC/Tipi 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores, e pelos Pareceres de Classificação da OMA, internalizados pela IN RFB nº 1.926, de 2020. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.114, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8541.43.00 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Células solares montadas em um painel retangular com dimensões de 2.278 mm x 1.134 mm x 35 mm, potência de 540 W, contendo três caixas de junção com diodos de desvio (bypass), comercialmente denominadas "Módulos solares fotovoltaicos" . Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 85), RGI/SH 6 e RGC/Tipi 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores, e pelos Pareceres de Classificação da OMA, internalizados pela IN RFB nº 1.926, de 2020. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.115, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.29 Mercadoria: Preparação líquida constituída por butilenoglicol, extrato de mel, glicerina, água, ureia, lactato de sódio, arginina, lisina e ornitina, utilizada como insumo na fabricação de fórmulas cosméticas para o corpo, rosto ou o cabelo, com intuito de conferir um efeito hidratante por meio da reposição dos fatores naturais de hidratação da pele, acondicionada em embalagens para venda a retalho com capacidade para 60 g, 1 kg ou 10 kg. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.116, DE 2 DE MAIO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9031.80.99 Mercadoria: Aparelho portátil para testes de estanqueidade em equipamentos de cocção e em linhas de gás de alta e baixa pressão, através da identificação da variação (queda) de pressão em certo intervalo de tempo. Possui: bateria; display touchscreen para acesso às funções e parâmetros do aparelho; impressora para o resultado e outros dados do teste; scanner para identificar a ordem de serviço e o operador; porta USB para coletar os dados dos testes. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.117, DE 2 DE MAIO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8419.50.10 Mercadoria: Dispositivo modular de troca térmica para evaporador de licor negro utilizado na indústria de papel e celulose, composto por módulos de lamelas de aço inoxidável soldadas a laser, distribuidores de condensado e/ou vapores e estrutura metálica. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.118, DE 2 DE MAIO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8536.69.10 Mercadoria: Conjunto formado por um interruptor de iluminação e uma tomada polarizada de corrente, do tipo de embutir em paredes, contendo duas teclas de toque (touch) para acionamento manual e conexão Wi-Fi para acionamento à distância (por meio de aplicativo móvel de smartphones e tablets ou por meio de comandos de assistentes de voz) do interruptor e da tomada, com dimensões (mm) de 120 x 72 x 45, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021; da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.119, DE 2 DE MAIO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8471.30.12 Mercadoria: Computador do tipo tablet (dimensões de 210 mm x 123 mm x 10,28 mm e peso de 483 g) capaz de realizar as funcionalidades de um terminal de pagamentos por cartão de débito e de crédito, com leitor de cartão de chip e tecnologia de leitura por aproximação (contactless), tela sensível ao toque (touch screen), processador, memória, tela principal de 8" (área de aproximadamente 200 cm²), câmeras fotográficas frontal e traseira, sistemas de navegação por satélite, comunicação via bluetooth, Wi-Fi e rede celular, leitor biométrico, bateria de 6.300 mAh, conector para fone de ouvido, alto-falante e microfone, slot para cartão SIM (chip) e sensores diversos. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e Nota 6 do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e nos Pareceres CSH/OMA números 2, 3 e 4 da subposição 8471.30. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.120, DE 2 DE MAIO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8536.50.90 Ex Tipi: 03 Mercadoria: Interruptor inteligente eletrônico, em formato de tomada, para o controle de dispositivos elétricos nele conectados em residências, contendo 1 tecla de toque (touch) para acionamento manual e conexão Wi-Fi para acionamento à distância (por meio de aplicativo móvel de smartphones e tablets ou por meio de comandos de assistentes de voz), dotado de um plugue em sua parte traseira para ser conectado em uma tomada convencional de 10 A, com dimensões de 38 x 80 x 65 mm, e pesando 68 g, comercialmente denominado plugue smart Wi-Fi. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021; da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e da RGC/Tipi 1. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 147, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.720587/2022-49, formalizado em 12/12/2022, e seu Despacho Decisório nº 4.082/2023 - EBEN/SRRF/04, de 02/06/2023, declara: Art. 1º - Habilitada a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica DAGUA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ nº 18.061.464/0001-73, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0268/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.720587/2022-49. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica DAGUA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ nº 18.061.464/0001-73, localizado na Avenida João Wallig, nº 1.634, Bloco B e C, Bairro Distrito Industrial, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba - CEP 58411-170, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a Fabricação de Caixa D'Água Plástica dos seguintes tipos: 1 - Caixa d'água em plástico capacidade 1.000 litros; 2 - Caixa d'água em plástico capacidade 500 litros, e 4 - Caixa d'água em plástico capacidade 310 litros, de acordo com o Laudo Constitutivo nº 0268/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Materiais Plásticos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0268/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 148, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.720004/2023-61, formalizado em 02/01/2023, e seu Despacho Decisório nº 4.084/2023 - EBEN/SRRF/04, de 02/06/2023, declara: Art. 1º - Habilitada a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica ADLER PELZER PERNAMBUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA , CNPJ nº 20.907.030/0001-93, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0340/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.720004/2023-61. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica ADLER PELZER P E R N A M B U CO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA , CNPJ nº 20.907.030/0001-93, localizado na Rodovia BR 101 Norte, s/nº, Km 13 a 15, Zona Rural, Município de Goiana, Estado de Pernambuco - CEP 55900-000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é aFechar