DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores de os seguintes produtos: 1
- Headliner; 2 - Carpete; 4 - Piso de Carga do Porta Malas; 5 - Recobrimento Superior de
Porta Malas; 7 - Isolamento Acústico para Compartimento do Motor e 8 - Injeção de
Espuma, de acordo com o Laudo Constitutivo nº 0340/2022 e anexos I e II, enquadrada,
pela SUDENE, no setor prioritário
de Eletroeletrônica, Mecatrônica, Informática,
Biotecnologia, Veículos, Componentes e Autopeças, na forma do art. 2º, inciso VII, do
Decreto nº 4.213, de 26/04/2002 (relativamente aos produtos descritos nos itens 1, 2, 4,
5 e 7), e no setor prioritário de Indústria de Transformação - Químicos (exclusive de
explosivos) e petroquímicos, materiais plásticos, inclusive produção de petróleo e seus
derivados, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "e" (relativamente ao produto descrito no
item 8), com início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas
do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0340/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 149, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10132.721066/2023-90, formalizado em 22/03/2023,
e seu Despacho Decisório nº 4.337/2023 - EBEN/SRRF/04, de 02/06/2023, declara:
Art. 1º - Habilitada a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75%
(setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base
no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica CURTUME MODERNO
S.A., CNPJ nº 11.111.812/0001-20, em razão da condição onerosa de Modernização Total de
Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº
4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0011/2023, emitido pelo Ministério DE
Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que
consta do mencionado processo administrativo nº 10132.721066/2023-90.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica CURTUME MODERNO S.A.,
CNPJ nº 11.111.812/0001-20, localizado na Avenida João Pernambuco, s/nº, Bairro
Fernando Idalino, Município de Petrolina, Estado de Pernambuco- CEP 56332-710,
conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada,
que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área
de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade
incentivada contemplada é a de Curtimento e Outras Preparações de Couro, de os
seguintes produtos: 1 - Couros acabados e semiacabados; 2 - Peles acabadas e
semiacabadas; e 4 - Raspas de couros e peles acabadas e semiacabadas, tudo conforme
Laudo Constitutivo nº 0011/2023 e anexos I e II, atividade essa enquadrada, pela SUDENE,
no setor prioritário de Indústria de Transformação - Couros e Peles, na forma do art. 2º,
inciso VI, alínea "a", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição, em
01/01/2023 e término, em 31/12/2032, ficando excluídas do benefício as demais atividades
objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0011/2023, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 150, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 11618.720079/2022-71, formalizado em 29/03/2022,
e seu Despacho Decisório nº 4.339/2023 - EBEN/SRRF/04, de 02/06/2023, declara:
Art. 1º - Habilitada a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75%
(setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com
base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica FAZ E N DA
SANTA TEREZINHA LTDA., CNPJ nº 01.778.112/0001-30, em razão da condição onerosa de
Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do
artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0004/2022, emitido
pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o
que consta do mencionado processo administrativo nº 11618.720079/2022-71.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica FAZENDA SANTA TEREZINHA
LTDA., CNPJ nº 01.778.112/0001-30, localizado na Rodovia BR 101, Km 36, s/nº, Bairro de
Mamanguape, Município de Mamanguape, Estado da Paraíba - CEP 58280-000, conforme
Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa
sobre a condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade
incentivada contemplada é o Cultivo de Mamão e de Abacaxi, dos Produtos: 1 - Mamão;
2 - Abacaxi, tudo conforme Laudo Constitutivo nº 0004/2022 e anexos I e II, atividade essa
enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Agricultura Irrigada - Fruticultura, na
forma do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição, em
01/01/2022 e término, em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades
objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0004/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 10, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício da
competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.060205/2023-11, declara:
Art. 1º Concedida, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade
de GRÁFICA, sob nº GP-05102/00057, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº
13.653.928/0001-17, da pessoa jurídica INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA IRMÃOS RIBEIRO
LTDA., situado na rua Marechal Deodoro, 783 - Vila Dulce - Barreiras (BA).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 306, DE 7 DE MAIO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.370668/2023-91, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 52.358.804/0001-81
Nome Empresarial: PALBERTI PROMOÇÕES E PUBLICIDADE S/S LTDA
Endereço: Rua São Pedro, 262
CEP: 12900-060 - Bragança Paulista - SP
Registro: GP-08124/00075
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 307, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos
os produtores,
engarrafadores, cooperativas
de
produtores, 
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de produtor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do
artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho
de 2022, e no processo administrativo nº 13032.209613/2023-80, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0135 ao estabelecimento AUTO DA
MISSAO ENGENHO LTDA, CNPJ nº 35.180.871/0001-19, situado no Sítio Céu Azul, s/n
- Bairro Paiol de Telhas, Monte Alegre do Sul/SP, para a atividade específica de
PRODUTOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado
e limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 308, DE 7 DE
JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial a
que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do
artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho
de 2022, e no processo administrativo nº 13032.209613/2023-80, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0136 ao estabelecimento AUTO DA
MISSAO ENGENHO LTDA, CNPJ nº 35.180.871/0001-19, situado no Sítio Céu Azul, s/n
- Bairro Paiol de Telhas, Monte Alegre do Sul/SP, para a atividade específica de
E N G A R R A FA D O R .
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado
e limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 309, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o
disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº

                            

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