DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165295/2022.
Código: 174.350
Interessada: ALEJANDRA CESARINA RODRIGUEZ PAZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, apostilamento da certidão de antecedentes criminais do país de origem, dado
que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0154672/2021.
Código: 162.355
Interessado: CHEIKH GAYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância
sem a informação de avaliação presencial e sem histórico escolar, não cumprindo o
disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à
exigência contida no inciso III, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0152543/2021.
Código: 159.938
Interessado: LEYTI NDIAYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e III do art.65 da Lei
nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, comprovante de residência e documento indicativo da capacidade de comunicar-
se em língua portuguesa que atenda aos requisitos previstos na Portaria nº 623/2020, dado
que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0152022/2021.
Código: 159.343
Interessada: AILEN MELON GONZALEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes
criminais do país de origem válida e legalizada.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0148987/2021.
Código: 155.933
Interessado: RASHAD SOHAIL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV, do art.65 da Lei
nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, certidão da Justiça Federal e comprovantes de residência, dado que a via
recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147211/2021.
Código: 153.987
Interessado: RAED MUSTAFA SALEH ALDAQQA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o
requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem válido, dentro do prazo de validade legal; foi notificado a apresentar por esta
Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120842/2021.
Código: 125.239
Interessado: PETER JEAN JULIEN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0113062/2021
Código: 116.875
Interessado: GINETTE LOLO ICLERA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que a requerente não apresentou comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0020383/2021.
Código: 020.470
Interessado: GRACIA OKU EKWA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de que
sabe comunicar-se em língua portuguesa, conforme determina a Lei.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.230, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08001.003999/2020-01, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CLAUDIO ANDRES MANSILLA PAULETE, de
nacionalidade chilena, filho de Victor Claudio Mansilla Munos e de Monica Maria Paulete
Carreno, nascido nos Estados Unidos Mexicanos, em 20 de novembro de 1983, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.231, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.001891/2020-02, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIA CAMILA PACHECO SALAZAR, de
nacionalidade colombiana, filha de Luis Eduardo Pacheco Salazar e de Dorida Pacheco
Salazar, nascida em Medelin, na República da Colômbia, em 8 de julho de 1997, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.232, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.002383/2020-33, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BRIGIETTE PAOLA ARANGO TABARES, de
nacionalidade colombiana, filha de Albeiro Arango e de Amparo Tabares, nascida na
República da Colômbia, em 6 de setembro de 1972, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze)
anos e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.233, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.063122/2019-37, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NESTOR ANDRES RAMIREZ MACIAS, de
nacionalidade colombiana, filho de Guillermo Ramirez e de Luz Dari Macias Becerra,
nascido na República da Colômbia, em 24 de junho de 1998, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 13 (treze) anos, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.234, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08000.016292/2007-99, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Revogar a Portaria nº 160, de 3 de fevereiro de 2010, publicada no Diário
Oficial da União do dia 4 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional
de DIEGO HERNÁN ROSARIO LOPEZ, de nacionalidade colombiana, filho de Carlos Julio
Rosário Cortes e de Marta Inês Lopes Niño, nascido em Bogotá, Colômbia, em 18 de
fevereiro de 1971, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II,
alínea "a", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0213900/2022.
Código: 231.439
Interessado: JUAN VILLCA MAMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o Apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como,
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende ao
requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0211034/2022
Código: 227.362
Interessado: ANTONIO MANUEL RODRIGUES FERNANDES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
nenhum documento necessário no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
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