DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 845, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Estranho, mas verdade (Strange but true, Canadá - 2019)
Diretor(es): Rowan Athale
Distribuidor(es): Amazon Prime Video
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Suspense
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.000743/2022-26
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 846, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Zeros e Uns (Zeros And Ones, Alemanha / Estados Unidos da América / Itália /
Reino Unido - 2023)
Diretor(es): Abel Ferrara
Distribuidor(es): Amazon Prime Video
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Ação
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.000749/2023-84
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 847, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Assombrosas (Fenómena, Espanha - 2023)
Diretor(es): Carlos Therón
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Terror
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Violência , Medo e Drogas Lícitas
Processo: 08017.000774/2023-68
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 848, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: 2 Corações (2 Hearts, Estados Unidos da América - 2020)
Diretor(es): Lance Hool
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Romance
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Conteúdo Sexual , Procedimentos Médicos e Temas Sensíveis
Processo: 08017.001076/2023-80
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 849, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Hellraiser - Renascido do Inferno (Hellraiser, Estados Unidos da América / Sérvia -
2022)
Diretor(es): David Bruckner
Distribuidor(es): Globoplay
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Gênero: Terror
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas , Conteúdo Sexual e Violência Extrema
Processo: 08017.001095/2023-14
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 850, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Próxima Parada: Lar Doce Lar (Back to the Outback, Austrália / Estados Unidos da
América - 2021)
Diretor(es): Harry Cripps, Clare Knight
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Animação
Classificação Atribuída: livre
Contém: Violência Fantasiosa , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.001124/2023-30
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 851, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: O Serviço de Entrega da Kiki (Majo no Takkyûbin, Japão - 1989)
Diretor(es): Hayao Miyazaki
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001125/2023-84
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 165, DE 12 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO Nº 165/2023/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001212/2023-31
Obra: "Se beber, não case!"
Plataforma: HBO Max
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Se beber, não case!", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro
de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 47/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por conter violência, drogas e
sexo explícito.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando
revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo
a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
Recomenda-se a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três) horas quando exibida
em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 166, DE 12 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO Nº 166/2023/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001213/2023-86
Obra: "Se beber, não case! 2"
Plataforma: Prime Video
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Se beber não case! 2", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme explicitado
na "NOTA TÉCNICA Nº 50/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por conter violência, drogas e
conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando
revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo
a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
Recomenda-se a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três) horas quando exibida
em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 167, DE 12 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO Nº 167/2023/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001214/2023-21
Obra: "Se beber, não case! 3"
Plataforma: Prime Video
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Se beber não case! 3", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 51/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência, drogas e
conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando
revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo
a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
Recomenda-se a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador

                            

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