DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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68
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
TO
PALMEIRANTE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000518719202300
30680002
100.000,00
100.000,00
1030150192E890017
.
TO
PALMEIRAS
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000498995202300
30860010
284.684,00
284.684,00
1030150192E890488
.
TO
PALMEIRAS
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000499001202300
30860010
452.448,00
452.448,00
1030150192E890488
.
TO
PALMEIROPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PALMEIROPOLIS
36000507515202300
40960001
300.000,00
300.000,00
1030150192E890017
.
TO
PARANA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PARANA
TOCANTINS
36000500690202300
30860017
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890501
.
TO
PAU D'ARCO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PAU DARCO -
TO
36000503652202300
30860024
400.000,00
400.000,00
1030150192E890502
.
TO
PEIXE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PEIXE
36000501060202300
30860025
300.000,00
300.000,00
1030150192E890504
.
TO
PEIXE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PEIXE
36000501062202300
30860025
188.762,00
188.762,00
1030150192E890504
.
TO
P I R AQ U E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PIRAQUE
36000502063202300
41860001
40710019
200.000,00
200.000,00
400.000,00
1030150192E890017
1030150192E890508
.
TO
PORTO NACIONAL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PORTO
N AC I O N A L
36000506544202300
39350006
39350006
30860001
41860001
503.067,00
800.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
3.303.067,00
1030150192E890513
1030150192E890513
1030150192E890513
1030150192E890017
.
TO
PORTO NACIONAL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PORTO
N AC I O N A L
36000506546202300
39350006
300,00
300,00
1030150192E890513
.
TO
PRAIA NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PRAIA NORTE - TO
36000507591202300
30860022
400.000,00
400.000,00
1030150192E890514
.
TO
R EC U R S O L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
R EC U R S O L A N D I A
36000504004202300
39350002
900.000,00
900.000,00
1030150192E890517
.
TO
RIO DA CONCEICAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO DA CONCEICAO-TO
36000501167202300
39350009
500.000,00
500.000,00
1030150192E890519
.
TO
RIO SONO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000507672202300
39350010
1.200.000,00
1.200.000,00
1030150192E890521
.
TO
SAMPAIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAMPAIO
36000504015202300
41220007
500.000,00
500.000,00
1030150192E890522
.
TO
SANTA
TEREZINHA
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA
TEREZINHA
DO
TOCANTINS
36000502058202300
41860001
40960001
150.000,00
400.000,00
550.000,00
1030150192E890017
1030150192E890017
.
TO
SAO BENTO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO BENTO DO TOCANTINS
36000507553202300
40960001
400.000,00
400.000,00
1030150192E890017
.
TO
SAO
SALVADOR
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
SAO SALVADOR DO TOCANTINS
36000499999202300
39350003
700.000,00
700.000,00
1030150192E890533
.
TO
SAO
SALVADOR
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
SAO SALVADOR DO TOCANTINS
36000500014202300
40960001
125.380,00
125.380,00
1030150192E890017
.
TO
SAO
SEBASTIAO
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS
36000509352202300
30860020
500.000,00
500.000,00
1030150192E890534
.
TO
SAO
SEBASTIAO
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS
36000509353202300
30860020
314.604,00
314.604,00
1030150192E890534
.
TO
SAO
SEBASTIAO
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS
36000512936202300
40960001
59.573,00
59.573,00
1030150192E890017
.
TO
SITIO NOVO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
DE
SITIO
NOVO
DO
TOCANTINS
36000498513202300
39350011
200.000,00
200.000,00
1030150192E890537
.
TO
SITIO NOVO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
DE
SITIO
NOVO
DO
TOCANTINS
36000498514202300
30860014
500.000,00
500.000,00
1030150192E890537
.
TO
SITIO NOVO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
DE
SITIO
NOVO
DO
TOCANTINS
36000498516202300
30860014
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890537
.
TO
SITIO NOVO DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
DE
SITIO
NOVO
DO
TOCANTINS
36000498520202300
40710021
540.297,00
540.297,00
1030150192E890537
.
TO
TOCANTINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000506602202300
30860003
800.000,00
800.000,00
1030150192E890544
.
TO
TOCANTINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000506603202300
30860003
200.000,00
200.000,00
1030150192E890544
.
TO
WANDERLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
WANDERLANDIA - TO
36000501251202300
39350013
100.000,00
100.000,00
1030150192E890547
.
TO
WANDERLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
WANDERLANDIA - TO
36000501253202300
39350013
900.000,00
900.000,00
1030150192E890547
.
TO
WANDERLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
WANDERLANDIA - TO
36000501258202300
40960001
250.000,00
250.000,00
1030150192E890017
.
T OT A L
339 PROPOSTAS
115.974.393,00
PORTARIA Nº 664, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados
à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras
de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
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