DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300089
89
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF IBGE
Município
Estabelecimento
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA SAIPS
Valor - Incentivo Financeiro 100% SUS - ANUAL
. BA 291070
EUCLIDES DA CUNHA
HOSPITAL PORTUGUÊS UNID ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
2401231
MUNICIPAL
160575
R$ 1.181.646,29
PORTARIA GM/MS Nº 691, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto, tipo II), estabelece dedução e
devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS 4.400, de 19 de dezembro de 2022, que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva e realoca recursos correspondentes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício SMS/GS nº 643/2022, de 26 de dezembro de 2022, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis, solicitando a desabilitação de leitos
de UTI do Hospital São José, em virtude do envio equivocado da habilitação;
Considerando a Deliberação - CIB-RJ nº 7.122 de 2 de março de 2023, que aprova a desabilitação de 10 leitos de UTI adulto tipo II do Hospital São José de Teresópolis (RJ);
e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Teresópolis (RJ), a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de
Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.038022/2023-78, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto, tipo II), conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.971.000,00 (Um milhão, novecentos
e setenta e um mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis.
Art. 3º Fica determinada a devolução de recursos incorporados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis, no montante de R$ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil duzentos
e cinquenta reais), correspondente ao período da 12ª (décima segunda) parcela de 2022 até a 5ª parcela de 2023, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis (RJ), IBGE 330580 para
a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
UF MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº
DE
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
TOTAL Nº
DE LEITOS
PORTARIA
DE
HABILITAÇÃO
E
CUSTEIO
VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A
SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO
R$
VALOR
A
SER
D E V O LV I D O
12ª (Parcela) 2022 a 5ª
(Parcela) 2023
. 330580
RJ
T E R ES Ó P O L I S
HOSPITAL SÃO JOSÉ
2292386
MUNICIPAL
II
26.01 - UTI II ADULTO
10
13
GM/MS
4.400
DE
19/12/2022
R$ 1.971.000,00
R$ 821.250,00
PORTARIA GM/M Nº 692, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Estabelece
recurso
financeiro
do
Bloco
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado
de Roraima e
Município de Boa Vista.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 15126-SMSA/GAB/2023, de 11 de abril de 2023,
da Prefeitura Municipal de Boa Vista (RR), que solicita incremento de recursos ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Boa Vista e a
Deliberação CIB/RR nº 03, de 26 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite
do Estado de Roraima, que aprova a incorporação de recurso financeiro para o Teto
de Média e
Alta Complexidade (Teto MAC)
constantes no NUP -
SEI nº
25000.050125/2023-14; e
Considerando as Notas Técnicas nº 2/2023 e 3/2023, elaboradas pelo
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS,
constantes no NUP-SEI 25000.035296/2023-13, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), incorporado ao limite financeiro anual de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima e Município de Boa Vista,
para transferência, regular e automática, em parcelas mensais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Boa Vista, IBGE 140010, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 693, DE 7 DE JUNHO DE 20
Estabelece a suspensão e determina a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de
Vertentes.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.039, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; remaneja recursos entre Municípios do Estado de Pernambuco;
e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;
Considerando a Portaria GM/MS, nº 3.250, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e
Municípios;
Considerando o Capítulo III - Do Monitoramento e Avaliação, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 32, de 14 de janeiro de 2019; que remaneja, suspende e altera o anexo da Portaria GM/MS nº 3.250, de 29 de dezembro de 2016,
que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Municípios;
Considerando o Ofício TCE/IRSU/e-TCU PE PETCE nº 9907, de 12 de abril de 2021, que encaminha o resultado da Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas junto a
Prefeitura Municipal de Vertentes (PE) acerca dos recursos de custeio incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar do Estado de Pernambuco e do Município de Vertentes (PE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 472/202 - CGURG/DAHU/SAES/MS - Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência,
constante no NUP-SEI 25000.060644/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão dos recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual
de R$ 2.202.775,00 (dois milhões, duzentos e dois mil e setecentos e setenta e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de
Pernambuco e Município de Vertentes, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão tratada no caput refere-se ao custeio diferenciado de habilitação qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda do Hospital
Memorial Dr. Jaime Justino de Santana, por irregularidade identificada na Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco.
Art. 2º Fica determinada a devolução de recursos financeiros, referente às parcelas de janeiro e fevereiro de 2020, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Vertentes (PE), IBGE: 400000, para
a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a
fundo do Ministério de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Fechar