DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. IBGE
UF
MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
CÓDIGO DE INCENTIVO
G ES T ÃO
QNT. DE
LEITOS
VALOR MENSAL REPASSADO A SER
SUSPENSO R$
VALOR 
TOTAL 
ANUAL
REPASSADO A
SER SUSPENSO
R$
. 261620 PE
V E R T E N T ES 4020014 HOSPITAL MEMORIAL DR. LAIME
JUSTINO DE SANTANA
82.71 ENFERMARIA
CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
MUNICIPAL 17
131.856,25
1.582.275,00
.
82.72 ENFERMARIA
CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
10
51.708,33
620.500,00
. T OT A L
27
51.872,33
2.202.775,00
ANEXO II
. IBGE
UF
MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
CÓDIGO DE INCENTIVO
G ES T ÃO
QNT. 
DE
LEITOS
PERÍODO 
DE
REFERÊNCIA PARA
D E V O LU Ç ÃO
VALOR 
MENSAL
REPASSADO 
A
SER
DEVOLVIDO R$
VALOR TOTAL REPASSADO
A SER DEVOLVIDO R$ (JAN
e FEV 2020)
. 261620
PE
V E R T E N T ES 4020014
HOSPITAL MEMORIAL DR.
LAIME JUSTINO DE
SANTANA
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA
DE RETAGUARDA - NOVOS
MUNICIPAL 17
JANEIRO E
FEVEREIRO DE
2020
131.856,25
263.712,50
.
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA
DE 
RETAGUARDA
-
QUALIFICADOS
10
51.708,33
103.416,66
. T OT A L
27
51.708,33
367.129,16
PORTARIA GM/MS Nº 694, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Habilita estabelecimento como Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e
Município de Barretos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e;
Considerando o Anexo VI, art. 1º, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para
pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 96, de 26 de setembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Barretos (SP) na Proposta SAIPS nº 170385 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da
Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.051435/2023-48, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Oficina Ortopédica Fixa, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 648.000,00
(seiscentos e quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Barretos.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde,
IBGE 350550, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DA PROPOSTA
SAIPS
TIPO
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
CUSTEIO
ANUAL
. SP
350550
BA R R E T O S
CENTRO 
DE 
REABILITAÇÃO
BA R R E T O S
2861100 MUNICIPAL
170385
OFICINA 
ORTOPÉDICA
FIXA
82.34 - OFICINA ORTOPÉDICA
FIXA
R$ 648.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 695, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional e
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral
e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de
Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional (Anexo IV)
a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia
Nutricional;
Considerando o Capítulo IX - Da Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria nº 639/GM/MS, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto
M AC ) ;
Considerando a Resolução CIB/SC nº 136, de 22 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 163028 e a correspondente avaliação pela Coordenação
Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.062178/2023-70,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Assistência de Alta Complexidade em
Terapia Nutricional Enteral/Parenteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no
montante anual de R$ 169.616,64 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
V A LO R
ANUAL
. SC 420690
IBIRAMA
HOSPITAL DR WALDOMIRO
CO L AU T T I
2691884 ES T A D U A L
163028
23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE
EM TERAPIA NUTRICIONAL
R$
169.616,64
.
23.04 - ENTERAL E PARENTERAL

                            

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