DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 696, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Habilita, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade Ambulatorial, a
Policlinica Municipal Centro, localizada no Município de Florianópolis (SC).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 457, de 19 de agosto de 2008, que aprova a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXI - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XII - Do Financiamento para o Custeio das Atividades Relacionadas ao Processo Transexualizador, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB/SC nº 179, de 24 de agosto de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no
NUP-SEI 25000.068867/2023-98, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 1.696.080,00 (um
milhão, seiscentos e noventa e seis mil oitenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Santa Catarina e Município de
Florianópolis.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis (SC), IBGE 420540, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
. SC
420540
F LO R I A N Ó P O L I S
POLICLÍNICA MUNICIPAL CENTRO
0019313
MUNICIPAL 30.02 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR -
MODALIDADE AMBULATORIAL
R$ 1.696.080,00
PORTARIA GM/MS Nº 697, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião
Metropolitana de Fortaleza Ampliada, determina a dedução e a devolução e a manutenção de
recursos incorporados ao Teto MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, CIB/CE nº 180, de 17 de dezembro de 2021, que aprova a proposta de reorganização
dos Leitos de Retaguarda parte integrante do Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região de Fortaleza; e
Considerando o Parecer Técnico nº 714/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.120065/2021-34, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências (RUE) da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, Estado do Ceará,
aprovada pela Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/CE nº 180, de 17 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - novos, código 8271, e do
quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - qualificados, código 8272, integrantes da RUE, em seis hospitais sob gestão do Município de Fortaleza (CE), bem como
no correspondente impacto financeiro no Teto MAC do referido Município.
Art. 2º Ficam validadas as exclusões e inclusões que alteram o quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, em hospitais integrantes
da RUE da Macrorregião Metropolitana de Fortaleza Ampliada, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a dedução, no Teto MAC do Município de Fortaleza (CE), do montante anual de R$ 1.396.125,00 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil
e cento e vinte e cinco reais), referente aos leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, excluídos da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião
Metropolitana de Fortaleza Ampliada, bem como a manutenção dos recursos referentes aos leitos que permanecem na Rede, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Fica determinada a devolução de recursos no montante de R$ 7.492.537,50 (sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais
e cinquenta centavos), repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, por descumprimento dos requisitos previstos na norma, conforme Anexo IV a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (CE), IBGE: 230440
para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
.
IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS 
NOVOS
E X C LU Í D O S
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS 
QUALIFICADOS
E X C LU Í D O S
. 230440
CE
FO R T A L EZ A
2528843
HOSPITAL 
DRº 
FERNANDO
T ÁV O R A
MUNICIPAL
82.71
ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
-19
82.72
ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
-19
.
2644975
HOSPITAL BATISTA MEMORIAL
-11
-11
.
2529319
PSA - PRONTO SOCORRO DOS
AC I D E N T A D O S
-15
-
.
2529386
HOSPITAL MENINO JESUS
-7
-7
.
2651394
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE FORTALEZA
-16
-16
.
2644975
HOSPITAL BATISTA MEMORIAL
-10
-10
. T OT A L
-78
-63
ANEXO II
INCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
.
BGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS 
NOVOS
( I N C LU Í D O S )
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS 
QUALIFICADOS
( I N C LU Í D O S )
. 230440
CE
FO R T A L EZ A
2526638
SOPAI - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA
E PROTEÇÃO À INFÂNCIA
MUNICIPAL
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA
DE RETAGUARDA - NOVOS
30
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
30
ANEXO III
RECURSOS A SEREM DEDUZIDOS E MANTIDOS NO TETO MAC DE FORTALEZA (CE)
.
.
IBGE
UF
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
RECURSOS INCORPORADOS PELA PORTARIA 3.373, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2016
RECURSOS DEDUZIDOS POR MEIO DESTA
PORTARIA
(valor anual)
RECURSOS MANTIDOS NO TETO MAC POR EFEITO
DESTA PORTARIA
(valor anual
. 230440
CE
FO R T A L EZ A
MUNICIPAL
R$ 45.153.288,32
R$ 1.396.125,00
R$ 43.757.163,32
ANEXO IV
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS REPASSADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE FORTALEZA (CE)
. F
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
PORTARIA DE CUSTEIO
PERÍODO DE DEVOLUÇÃO
VALOR 
A
SER
D E V O LV I D O
. CE
230440
FO R T A L EZ A
PSA - PRONTO SOCORRO DOS
AC I D E N T A D O S
2529319
MUNICIPAL
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
PRT GM/MS Nº 3.373, DE
29 DE DEZEMBRO de 2016
12º PARCELA DE 2016 A 3º
PARCELA DE 2019
R$ 2.606.100,00
.
4º PARCELA DE 2019 ATÉ A
9ª PARCELA DE 2022
R$ 4.886.437,50
. T OT A L
R$ 7.492.537,50

                            

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