DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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94
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
GO
BONFINÓPOLIS
520355
0001732676
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
GO
C AT U R A Í
520520
0002196859
Equipe de Atenção Primária
.
GO
C AT U R A Í
520520
0002196867
Equipe de Atenção Primária
.
MA
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
211070
0002098008
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
MG
CAPITÓLIO
311280
0002044773
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
MG
JURUAIA
313690
0001808206
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
MG
NOVA RESENDE
314510
0002051389
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
MG
NOVO ORIENTE DE MINAS
314535
0001576720
Equipe de Saúde da Família
.
MG
UBERLÂNDIA
317020
0001746359
Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada
.
MG
V ES P A S I A N O
317120
0002099462
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
MS
TRÊS LAGOAS
500830
0000445215
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
PE
CARUARU
260410
0001777807
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
PE
I P OJ U C A
260720
0002040328
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
PE
MORENO
260940
0002181541
Equipe de Atenção Primária
.
PI
OEIRAS
220700
0001624947
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
PR
C U R I T I BA
410690
0000380814
Equipe de Saúde da Família
.
PR
C U R I T I BA
410690
0001783955
Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada
.
PR
C U R I T I BA
410690
0000380806
Equipe de Saúde da Família
.
PR
C U R I T I BA
410690
0000380784
Equipe de Saúde da Família
.
PR
C U R I T I BA
410690
0001891413
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
PR
C U R I T I BA
410690
0000380792
Equipe de Saúde da Família
.
PR
C U R I T I BA
410690
0001887114
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
PR
C U R I T I BA
410690
0001738666
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
PR
LO N D R I N A
411370
0002170671
Equipe de Atenção Primária
.
PR
NOVA LONDRINA
411710
0002194678
Equipe de Atenção Primária
.
RJ
RIO DE JANEIRO
330455
0001911996
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
RN
MOSSORÓ
240800
0000112437
Equipe de Saúde da Família
.
RN
MOSSORÓ
240800
0002068710
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
RS
CANDELÁRIA
430420
0001990837
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
RS
PORTO ALEGRE
431490
0001766791
Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada
.
RS
R I OZ I N H O
431575
0002117282
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
RS
VERANÓPOLIS
432280
0001881930
Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada
.
SC
ITA JAÍ
420820
0001574620
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
SC
ITA JAÍ
420820
0001575074
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
SC
JOINVILLE
420910
0002082365
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SC
JOINVILLE
420910
0002154382
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SC
TURVO
421880
0001739557
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
BRAGANÇA PAULISTA
350760
0001950959
Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada
.
SP
G U A R U JÁ
351870
0002071908
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
G U A R U JÁ
351870
0002071894
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
ITANHAÉM
352210
0001907301
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
JUNDIAÍ
352590
0001693395
Equipe de Saúde da Família
.
SP
JUNDIAÍ
352590
0001693409
Equipe de Saúde da Família
.
SP
JUNDIAÍ
352590
0001693425
Equipe de Saúde da Família
.
SP
MORRO AGUDO
353190
0001468022
Equipe de Atenção Primária
.
SP
OURO VERDE
353480
0000342262
Equipe de Saúde da Família
.
SP
P OÁ
353980
0002042487
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
P OÁ
353980
0002042495
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
P OÁ
353980
0000344885
Equipe de Saúde da Família
.
SP
P OÁ
353980
0000344877
Equipe de Saúde da Família
.
SP
P OÁ
353980
0002025876
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
P OÁ
353980
0002015986
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
P OÁ
353980
0000344893
Equipe de Saúde da Família
.
SP
P OÁ
353980
0000344869
Equipe de Saúde da Família
.
SP
QUINTANA
354200
0001917358
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
SANTA ALBERTINA
354570
0001869027
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
354630
0002146193
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
SÃO PAULO
355030
0002192853
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
SÃO PAULO
355030
0002086069
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
SP
SÃO PAULO
355030
0002195607
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
TO
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
172025
0002212862
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
ANEXO VII
SERVIÇOS (CNES) DESCREDENCIADOS E COM CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
TIPO UNIDADE
.
MG
J EQ U I T I N H O N H A
313580
9375155
Unidade Odontológica Móvel
.
PA
P A R AG O M I N A S
150550
6913792
Unidade Odontológica Móvel
PORTARIA GM/MS Nº 701, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Habilita o Hospital Geral de Vitória da Conquista em Tratamentos Integrados Sincrônicos em
Oncologia e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.399, de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde
na alta complexidade em oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.048, de 18 de maio de 2022, que aprova o Regulamento Técnico, o Formulário para Habilitação e os procedimentos, para a
realização de cirurgia de citorredução e hipertermoquimioterapia em caso de mesotelioma peritoneal maligno ou de pseudomixoma peritoneal, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/BA nº 242, de 28 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 163594 e a correspondente avaliação realiza pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.063191/2023-46, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Geral de Vitória da Conquista em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 178.595,92 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado da Bahia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual
de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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