DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 302, DE 30 DE MAIO DE 2023
Revoga a Portaria nº 110, de 24/08/2011, referente
a implantação de acesso na rodovia BR-101/RJ, sob
concessão à Concessionária Autopista Fluminense
S.A. - Fluminense
Interessado: Comércio de Laticínios da Vovó Ana Ltda
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.008462/2011-23, decide:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 110, de 24 de agosto de 2011, relativa à
implantação de acesso na faixa de domínio da BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária
Autopista Fluminense S.A. - Fluminense, no km 244+000m, no município de Silva Jardim/RJ,
de interesse de Comércio de Laticínios da Vovó Ana Ltda..
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 307, DE 31 DE MAIO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso à Rodovia BR-
116/BA, sob concessão à VIABAHIA - Concessionária de
Rodovias S.A
Interessado: Sertão Auto Posto Feira de Santana Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.120561/2023-66, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA -
Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 430+300m e o km 430+681m, sentido sul, no
município de Feira de Santana/BA, de interesse de Sertão Auto Posto Feira de Santana Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Sertão Auto Posto Feira
de Santana Ltda e a VIABAHIA - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá condicionar que, antes do início das obras, o
interessado apresente à Concessionária a revisão do projeto de sinalização, conforme
orientações do Parecer nº 281/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17057468)
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Sertão
Auto Posto Feira de Santana Ltda
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
498.311,6761
8.641.524,4307
.
P2
497.738,0904
8.641.284,8999
DECISÃO SUROD Nº 308, DE 31 DE MAIO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia 
BR-040/MG,
sob 
concessão 
à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.123309/2023-17 , decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação
longitudinal, no km 467+310m ao km 467+425m, no município de Sete Lagoas/MG, de
interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
571.163,00
7.849.666,00
.
P2
571.188,00
7.849.644,00
.
P3
571.215,00
7.849.621,00
.
P4
571.242,00
7.849.589,00
.
P5
571.259,00
7.849.559,00
DECISÃO SUROD Nº 314, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de distribuição
aérea de energia elétrica na Rodovia BR-153/SP,
sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de
Rodovias S.A.
Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.124040/2023-88, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob
concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação
longitudinal e transversal aérea para rede de energia elétrica na Rodovia BR-153/SP, no
km 199+288m ao km 208+772m, sentido Norte/Sul, nos municípios de Guaimbê/SP e
Getulina/SP, de interesse da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. e a Transbrasiliana Concessionária de
Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia Paulista de Força
e Luz -
CPFL.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
613499.00
7587605.00
.
P2
613501.00
7587586.00
.
P3
613498.00
7587540.00
.
P4
613494.00
7587491.00
.
P5
613489.00
7587445.00
.
P6
613486.00
7587399.00
.
P7
613482.00
7587353.00
.
P8
613479.00
7587307.00
.
P9
613473.00
7587261.00
.
P10
613470.00
7587214.00
.
P11
613464.00
7587171.00
.
P12
613461.00
7587125.00
.
P13
613458.00
7587082.00
.
P14
613452.00
7587049.00
.
P15
613448.00
7587012.00
.
P16
613445.00
7586975.00
.
P17
613445.00
7586937.00
.
P18
613442.00
7586910.00
.
P19
613440.00
7586869.00
.
P20
613435.00
7586832.00
.
P21
613432.00
7586790.00
.
P22
613427.00
7586749.00
.
P23
613423.00
7586705.00
.
P24
613419.00
7586665.00
.
P25
613415.00
7586622.00
.
P26
613408.00
7586581.00
.
P27
613402.00
7586535.00
.
P28
613399.00
7586489.00
.
P29
613399.00
7586465.00
.
P30
613393.00
7586434.00
.
P31
613389.00
7586391.00
.
P32
613389.00
7586347.00
.
P33
613383.00
7586305.00
.
P34
613380.00
7586261.00
.
P35
613374.00
7586219.00
.
P36
613371.00
7586176.00
.
P37
613368.00
7586142.00
.
P38
613362.00
7586108.00
.
P39
613359.00
7586074.00
.
P40
613355.00
7586038.00
.
P41
613352.00
7585998.00
.
P42
613346.00
7585936.00
.
P43
613340.00
7585893.00
.
P44
613334.00
7585856.00
.
P45
613334.00
7585825.00
.
P46
613331.00
7585790.00
.
P47
613329.00
7585757.00
.
P48
613315.00
7585660.00
.
P49
613314.00
7585638.00
.
P50
613313.00
7585616.00
.
P51
613307.00
7585553.00
.
P52
613304.00
7585509.00
.
P53
613300.00
7585467.00
.
P54
613297.00
7585424.00
.
P55
613290.00
7585381.00
.
P56
613284.00
7585346.00
.
P57
613281.00
7585309.00
.
P58
613278.00
7585266.00
.
P59
613272.00
7585220.00
.
P60
613269.00
7585177.00
.
P61
613268.00
7585133.00
.
P62
613264.00
7585090.00

                            

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