DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dorneles, Mariane Sardenberg Sussekind e Wagner Bittencourt de Oliveira; Pedro José de
Almeida Ribeiro (OAB/RJ 163.187) e outros, representando Frederico Rezende Silva; Pedro
José de Almeida Ribeiro (OAB/RJ 163.187) e outros, representando Claudio Figueiredo
Coelho Leal, Pedro Jacques de Moraes; Pedro José de Almeida Ribeiro (OAB/RJ 163.187) e
outros, representando Carlos Alberto de Lazari dos Santos; Cláudia Fabiana Correa Lisboa
(OAB/SP 246.413) e outros, representando Paulo de Sá Campello Faveret Filho; Melissa
Monte Stephan (OAB/RJ 118.596) e outros, representando Leopoldo Orsini de Castro
França e Marize Bacellar Pinheiro; Sérgio Bermudes (OAB/RJ 17.587), Fábio Mantuano
Príncipe Martins (OAB/RJ 181.783) e outros, representando João Carlos Ferraz e Luciano
Galvão Coutinho; Estevão Gomes Correa dos Santos (OAB/RJ 166.597) e outros,
representando Oliver Azevedo Tuppan.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação criada para tratar
das audiências determinadas por meio do Acórdão 2.766/2015-TCU-Plenário, relator
Ministro-Substituto Augusto Sherman, tendo o processo sido criado de apartado do TC
029.058/2014-7, que tratou de representação sobre possíveis irregularidades em aportes
de recursos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) no plano de benefícios previdenciários administrados pela Fundação de Assistência
e Previdência Social do BNDES (Fapes), sem que houvesse a correspondente contrapartida
dos segurados,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo revisor e com fundamento nos arts. 235 e 237,
II, do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer da representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente
procedente;
9.2. acatar as razões de justificativa apresentadas por Carlos Alberto de Lazari
dos Santos, Frederico Rezende Silva, Leopoldo Orsini de Castro França, Paulo de Sá
Campello Faveret Filho, Oliver Azevedo Tuppan, Pedro Jacques de Moraes, Cláudio
Figueiredo Coelho Leal, Cláudia Pimentel Trindade Prates, Marize Bacellar Pinheiro,
Armando Mariante Carvalho Júnior, Eduardo Rath Fingerl, João Carlos Ferraz, José Ricardo
Botelho Core, Luciano Galvão Coutinho, Luiz Fernando Linck Dorneles, Wagner Bittencourt
de Oliveira e Mariane Sardenberg Sussekind;
9.3. notificar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e os
responsáveis a respeito desta deliberação.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1091-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia (Revisor) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues.
13.4. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.5. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Augusto Sherman
Cavalcanti (Relator).
13.6. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1092/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 028.796/2019-5
2. Grupo I - Classe de Assunto VII - Representação.
3. Representante: Advocacia-Geral da União (26.994.558/0001-23).
3.1. Interessado: Roberto Monteiro Gurgel Santos (090.672.053-20).
4. Órgão/Entidade: Ministério Público da União.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e
Inovação (AudGovernança).
8. Representação legal: Rafael Henrique Garcia de Souza (OAB/DF 44.046),
Antônio Fernando Barros e Silva de Souza (OAB/DF 17.761) e outros, representando
Roberto Monteiro Gurgel Santos; Rogério Telles Correia das Neves (OAB/SP 133.445) e
Anna Dias Rodrigues (OAB/MG 13.159), representando a Advocacia-Geral da União.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela
Advocacia-Geral da União contra a Portaria PGR/MPU 633/2010, que regulamentou, no
âmbito do Ministério Público da União, a concessão do adicional de atividade penosa de
que tratam os arts. 61, inciso IV, 70 e 71 da Lei 8.112/1990,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 1º, inciso XVI, da
Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 15, alínea 'j', e 237, parágrafo único, do
Regimento Interno, em:
9.1. conhecer desta representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade
previstos nos arts. 235, 237, inciso III, do Regimento Interno e 103, § 1º, da Resolução-TCU
259/2014, para, no mérito, considerá-la procedente;
9.2. acolher as razões de justificativa apresentadas por Roberto Monteiro
Gurgel Santos, nos termos do art. 250, § 1º, do Regimento Interno;
9.3. determinar ao Ministério Público
da União que acompanhe os
desdobramentos do recurso de apelação interposto pela União no âmbito do Processo
1035762-79.2020.4.01.3400, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e,
caso
a sentença
favorável
à manutenção
da
Portaria
PGR/MPU 633/2010
seja
desconstituída, adote as medidas necessárias à sua anulação;
9.4. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e do voto que
o fundamentam, ao relator do recurso de apelação acima referido, em curso no TRF-1.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1092-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira
(Revisor), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1093/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 009.011/2023-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992).
3.2. Responsável: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não há.
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos administrativos de proposta de
fiscalização, na modalidade Levantamento, com o objetivo de avaliar a transparência de
portais de um conjunto de organizações no âmbito do Programa Nacional de Transparência
Pública (PNTP), coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil (Atricon), a fim de utilizar os resultados para monitorar o Acórdão 1.832/2018-TCU-
Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. autorizar a ação de fiscalização, tendo em vista que se alinha às
orientações contidas na Resolução-TCU 308/2019 c/c a Portaria-Segecex 14/2014, e
considerando, ainda, sua conveniência e enquadramento no Plano Operacional da Segecex
2023/2025;
9.2. determinar a remessa destes autos à Secretaria de Controle Externo de
Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado, para adoção das providências
pertinentes.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1093-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1094/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 015.091/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
3.2. Responsável: Ministério da Educação
4. Órgão/Entidade: Ministério da Educação.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,
Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Solicitação do
Congresso Nacional, apresentada pelo Excelentíssimo Deputado Federal Áureo Ribeiro,
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados,
oriunda da Proposta de Fiscalização e Controle 177/2018, na qual se requer desta Corte a
realização de fiscalização para examinar o planejamento da política de educação superior
na modalidade à distância,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. informar ao Excelentíssimo Deputado Federal Áureo Ribeiro, autor do
requerimento processado nestes autos, que a matéria objeto da presente solicitação foi
apreciada nos autos do TC 033.402/2021-3, em que proferido o Acórdão 658/2023-TCU-
Plenário, da minha relatoria;
9.2. encaminhar cópia do Acórdão 658/2023-TCU-Plenário, acompanhado do
relatório e voto que o fundamentam, ao Excelentíssimo Deputado Federal Áureo Ribeiro,
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados;
9.3. declarar integralmente atendida a Solicitação do Congresso Nacional objeto
destes autos;
9.4. encaminhar cópia do presente acórdão, acompanhado do relatório e voto
que o fundamentam, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos
Deputados;
9.5. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1094-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1095/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 020.973/2020-9.
1.1. Apensos: 013.468/2021-9; 016.239/2021-0; 000.205/2021-4; 040.749/2021-
5
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Desestatização
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Associação dos Colaboradores do Centro Nacional de
Tecnologia Eletrônica Avançada (21.526.716/0001-05); Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação (extinto); Ministério da Economia (extinto).
4. Órgãos/Entidades: Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A;
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto); Ministério da
Economia (extinto); Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos).
8. Representação legal: Amanda Celeste Marinho Koslinski (68128/OAB-DF),
Hugo Sampaio de Moraes (38040/OAB-DF) e outros; Fernando Botto Lamoglia
(29.202/OAB-PR), Manuela Alegria Martins Ilha (77.796/OAB-RS) e outros; Rogerio Telles
Correia das Neves (133.445/OAB-SP) e Anna Dias Rodrigues (131.159/OAB-MG).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de acompanhamento dos atos que
culminaram na decisão de desestatizar o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica
Avançada S.A, mediante a modalidade dissolução;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. arquivar os presentes autos, por perda de objeto, nos termos do artigo
169, inciso V, do Regimento Interno do TCU; e
9.2. dar ciência da deliberação ao Ministério da Fazenda, Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, à Casa Civil da Presidência da República e ao Centro Nacional de
Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1095-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Jorge Oliveira.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1096/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 008.765/2023-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas do Rio
Grande do Sul.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. 
Representação
legal: 
Rafael
Lourenco 
da
Silva 
(95619/OAB-PR),
representando Mindtrip Solucoes Tecnologicas Ltda.
9. Acórdão:

                            

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