DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1.
conhecer
do
recurso administrativo
para,
no
mérito,
negar-lhe
provimento;
9.2. notificar o recorrente da presente decisão; e
9.3. arquivar o processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento
Interno do TCU.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1101-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1102/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 025.848/2021-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Representação).
3. Recorrente: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
4. Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Raimundo Carreiro.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia pedido de
reexame interposto contra o Acórdão 2.083/2021-TCU-Plenário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, para
tornar insubsistente o subitem 9.3 do Acórdão 2.083/2021-TCU-Plenário; e
9.2. dar ciência deste Acórdão ao recorrente e ao Procurador da República
José Guilherme Ferraz da Costa, da Procuradoria da República no Estado da Paraíba.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1102-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1103/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 024.574/2008-2
1.1. Apenso: TC 002.127/2007-6
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: André Felippe Arruda Salles (570.840.841-34), Hilton Campos
(080.842.621-49) e Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (24.683.120/0001-07)
4. Unidades: Município de Juína/MT e Superintendência Regional do Dnit no
Estado do Mato Grosso
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
8. Representação legal: Luciana Borges Moura Cabral (OAB/MT 6.755) e outro,
representando André Felippe Arruda Salles e Hilton Campos; Antônio Cassiano de Souza
(OAB/MT 21.684/0), representando Terranorte Engenharia e Serviços Ltda.
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida petição apresentada por André Felippe Arruda
Salles visando ao reconhecimento da prescrição no presente processo, no qual houve
condenação em débito dos responsáveis e aplicação de multas, em virtude de
irregularidades verificadas na execução de convênio que objetivou execução de serviços
de melhoramentos na rodovia BR-174/MT, em trecho de 120 km (segmento KM 567,70 -
KM 687,70).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, com fundamento no art. 116, § 1º, e 157 do Regimento Interno do TCU, ante
as razões expostas pelo relator, em:
9.1. converter o julgamento em diligência, com o objetivo de obter subsídios
para a decisão a ser tomada neste processo, nos seguintes termos:
9.1.1. à Procuradora-Geral junto ao TCU, representando o MP/TCU, para que,
no exercício da função de fiscal da lei e responsável pelo encaminhamento dos processos
de cobrança executiva emita sua opinião sobre a matéria em discussão;
9.1.2. à Consultoria Jurídica desse Tribunal para que forneça informações
acerca dos entendimentos adotados no Poder Judiciário em relação à aplicação da
Resolução-TCU 344/2022;
9.1.3. à Advocacia-Geral da União, responsável pela cobrança dos títulos
executivos formados pelo TCU, para que, dentro do espírito de cooperação e busca de
objetivos comuns, para que, a partir da experiência colhida nos diversos fóruns em que
se debatem as condenações feitas pelo TCU, esclareça seu entendimento sobre a
aplicação da prescrição no âmbito deste Tribunal, em particular em relação à Resolução-
TCU 344/2022.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1103-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira
(Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Revisor).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1104/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 008.018/2023-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. 
Interessado: 
Identidade 
preservada 
(art.
55, 
caput, 
da 
Lei 
n.
8.443/1992).
3.2. Responsável: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992)..
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não há.
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de proposta de fiscalização
encaminhada pela Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e
Transformação Digital do Estado (SecexEstado), na modalidade Acompanhamento.
Acordam os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. autorizar a realização da fiscalização, na modalidade proposta, com
objetivo de consolidar os resultados das ações de controle integrantes do PR OT EG E - T I
2023;
9.2. designar o Ministro Aroldo Cedraz como Relator das ações integrantes do
PROTEGE-TI, 
em 
face
da 
conexão 
intrínseca 
das 
matérias
com 
o 
presente
Acompanhamento;
9.3. orientar a Segecex, por meio da SecexEstado e da AudTI, a:
9.3.1. encaminhar ao Relator, com a máxima brevidade, as propostas de
fiscalização 
das 
ações 
de 
controle 
individuais 
que 
integrarão 
o 
presente
Acompanhamento;
9.3.2. considerar, quando do planejamento e da execução de tais ações, a
necessidade de adotar medidas capazes de mitigar os riscos inerentes à abordagem de
segurança ofensiva proposta;
9.3.3. submeter à análise do Relator as propostas de ações de capacitação e
disseminação de conhecimento após a execução das ações de controle integrantes do
PROTEGE-TI 
2023, 
quando 
da 
sua 
consolidação 
no 
âmbito 
do 
presente
acompanhamento;
9.3.4. considerar, quando do planejamento do próximo ciclo do presente
Acompanhamento (PROTEGE-TI 2024), a inclusão de ações com foco na análise da
segurança dos mecanismos de autenticação e dos principais serviços oferecidos por meio
da Plataforma Gov.Br;
9.4.
restituir 
os
autos
à
Segecex/SecexEstado 
para
as
providências
necessárias.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1104-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge
Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1105/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 009.591/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. 
Interessado: 
Identidade 
preservada 
(art.
55, 
caput, 
da 
Lei 
n.
8.443/1992).
3.2. Responsável: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da
Informação (AudTI).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de proposta de fiscalização
encaminhada pela Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e
Transformação Digital do Estado (SecexEstado), na modalidade Operacional.
Acordam os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. autorizar a realização da fiscalização integrante do PROTEGE-TI 2023, na
modalidade proposta, com o objetivo de avaliar a gestão de riscos dos órgãos auditados
no contexto do vetor de ataque phishing;
9.2. orientar a Segecex, por meio da SecexEstado e da AudTI, a:
9.2.1. assegurar a obtenção de anuência expressa de autoridade competente
dos órgãos auditados, prévia à realização de procedimentos de auditoria que envolvam a
simulação de ataques ou a exploração de possíveis vulnerabilidades de controles
administrativos, técnicos e organizacionais;
9.2.2. assegurar que a realização de tais procedimentos seja acompanhada por
servidor da área de TI da organização auditada, previamente designado para tanto por
autoridade competente;
9.2.3. submeter à análise do Relator as propostas de ações de capacitação e
disseminação de conhecimento após a execução da presente fiscalização, quando da
elaboração do respectivo relatório;
9.3.
restituir 
os
autos
à
Segecex/SecexEstado 
para
as
providências
necessárias.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1105-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge
Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1106/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 009.652/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo,
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. 
Interessado: 
Identidade 
preservada 
(art.
55, 
caput, 
da 
Lei 
n.
8.443/1992).
3.2. Responsável: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não há.
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de proposta de fiscalização
encaminhada pela Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e
Transformação Digital do Estado (SecexEstado), na modalidade Operacional.
Acordam os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. autorizar a realização da fiscalização integrante do PROTEGE-TI 2023, na
modalidade proposta, com o objetivo de identificar se existem falhas de configuração em
serviços web, e-mail e DNS (Domain Name Service) da Administração Pública acessíveis na
Internet, que podem ser exploradas por adversários;
9.2. orientar a Segecex, por meio da SecexEstado e da AudTI, a:
9.2.1. verificar a possibilidade de obter validação independente, por parte de
organização pública especializada no tema (a exemplo do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República), quanto à adequação e à segurança de
procedimentos de auditoria que envolvam a simulação de ataques ou a exploração de
possíveis vulnerabilidades dos serviços integrantes do escopo da fiscalização;
9.2.2. verificar a possibilidade de que a realização de tais procedimentos seja
acompanhada por servidor indicado pela organização a que se refere o item anterior,
capaz de atestar a não ocorrência de danos causados pelos procedimentos executados;
9.2.3. submeter à análise do Relator as propostas de ações de capacitação e
disseminação de conhecimento após a execução da presente fiscalização, quando da
elaboração do respectivo relatório;
9.3.
restituir 
os
autos
à
Segecex/SecexEstado 
para
as
providências
necessárias.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1106-
21/23-P.

                            

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