DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.18. autorizar a inserção do certificado de auditoria (peça 228), juntamente
com o correspondente relatório de auditoria (peça 229), no sistema e-Contas, para os fins
previstos no art. 16 da Lei 8.443/1992;
9.19. encaminhar, via sistema e-Contas, o certificado e o relatório de auditoria
ao Ministério da Previdência Social para subsidiar o pronunciamento do Ministro de
Estado, nos termos do art. 9°, inciso IV, da Lei 8.443/1992;
9.20. autorizar a divulgação, nos sites do Ministério da Previdência Social e do
TCU, do certificado e do relatório de auditoria junto às demonstrações contábeis das
contas anuais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, relativas ao exercício de
2022; e
9.21. encaminhar os presentes autos à AudBenefícios para serem apensados ao
processo de contas anuais, relativas ao exercício 2022, que vier a ser constituído para o
Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1113-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira
(Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1114/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 027.749/2022-3
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Acordo de Leniência
3. Interessado: Tribunal de Contas da União
4. Unidade: Controladoria-Geral da União (CGU)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e
Prevenção de Conflitos (SecexConsenso)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos constituídos com o objetivo de
acompanhar acordo de leniência a ser eventualmente firmado entre a Controladoria-Geral
da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e uma sociedade empresária:
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. informar à CGU/AGU que, a partir dos resultados das pesquisas realizadas
nos sistemas deste Tribunal, não foram identificados processos de controle externo nos
quais estejam sendo apurados quaisquer indícios de irregularidades e/ou danos ao erário
que guardem relação com a empresa colaboradora;
9.2.
solicitar à
CGU
que envie
a esta
Corte
de Contas
informações
complementares acerca dos ilícitos abrangidos pela proposta de acordo, a fim de que as
pesquisas de processos de controle externo correlatos sejam atualizadas;
9.3. orientar a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e
Prevenção de Conflitos que esclareça à CGU sobre o objeto específico desta deliberação,
uma vez que foi excluída qualquer referência à empresa ou aos ilícitos investigados, com
o objetivo de tornar esta decisão pública.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1114-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira
(Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1115/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 003.977/2017-0.
1.1. Apenso: 030.013/2015-1
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara
dos Deputados (); Ministério de Minas e Energia.
3.2. Responsáveis: Andre Alexandre Glogowsky (006.559.518-14); Antonio
Miguel Marques (279.996.456-72); Camargo Correa Construções e Participações S.A
(11.196.609/0001-02); Camargo Correa S/A (01.098.905/0001-09); Carlos José Vieira
Machado da Cunha (385.148.697-87); Celso Araripe D Oliveira (783.294.187-15); Celso
Ferreira de Oliveira (787.381.488-20); Consórcio Odebrecht / Camargo Correa / Hochtief
(08.586.641/0001-81); 
Construtora 
Norberto
Odebrecht 
S/A 
(15.102.288/0001-82);
Construções e Comércio Camargo Correa S/A (61.522.512/0001-02); Dalton dos Santos
Avancini (094.948.488-10); Detlef Dralle (213.312.408-08); Eduardo Hermelino Leite
(085.968.148-33); Eduardo da Silva Pereira (257.462.277-49); Emilio Alves Odebrecht
(004.403.965-49); Emilio Eugenio Auler Neto (045.499.578-40); Harald Jorg Dencker
(214.268.808-04); Hochtief do Brasil S/A (61.037.537/0001-10); Htb Participações Ltda.
(06.203.899/0001-26); Joao Ricardo Auler
(742.666.088-53); Joao Roberto Bestechi
(127.746.638-65); Jorg Johannes Wiemeyer (230.729.598-46); Jose Alberto Diniz de Oliveira
(064.494.228-23); José Sérgio Gabrielli de Azevedo (042.750.395-72); Marcelo Bahia
Odebrecht (487.956.235-15); Marcio Garcia de Souza (425.539.467-91); Marcos Eduardo
Machado de Sant Anna (694.706.187-34); Maria Cristina Ponchon da Silva (105.411.388-
20); Maurício de Oliveira Guedes (839.297.467-00); Márcio Faria da Silva (293.670.006-00);
Odbinv
S/a. 
Em
Recuperação 
Judicial
(15.105.588/0001-15); 
Odebrecht
S/A
(05.144.757/0001-72); Participacoes Morro Vermelho S.a. (03.987.192/0001-60); Paulo
Oliveira Lacerda de Melo (069.488.394-87); Paulo Sergio Boghossian (595.609.327-72);
Pedro José Barusco Filho (987.145.708-15); Renato de Souza Duque (510.515.167-49);
Rogério Santos de Araújo (159.916.527-91); Thomas Martin Diepenbruck (151.443.108-42);
Vitor Sarquis Hallack (194.332.476-04)..
4. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A..
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Juliana Carvalho Tostes Nunes (131.998/OAB-RJ),
Eduardo Luiz Ferreira Araújo de Souza (140.563/OAB-RJ) e outros, representando Petróleo
Brasileiro S.A.; Fernanda Leoni (330.251/OAB-SP), Thays Chrystina Munhoz de Freitas
(251.382/OAB-SP) e outros, representando Construções e Comércio Camargo Correa S/a;
Juliano Marini Siqueira (343006/OAB-SP), Giuseppe Giamundo Neto (234412/OAB-SP) e
outros, representando Mover Participações S.A.; Bonifácio José Suppes de Andrada
(412.149/OAB-SP),
representando Hochtief
do Brasil
Sa;
Tathiane Vieira
Viggiano
Fernandes (27.154/OAB-DF), Carolina Ferreira Caetano da Silva Lemos (16.798/OAB-BA) e
outros, representando Construtora Norberto Odebrecht S A; Alexandre Aroeira Salles
(28108/OAB-DF), 
Patrícia 
Guercio 
Teixeira
Delage 
(90.459/OAB-MG) 
e 
outros,
representando Odebrecht S/A.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada a partir do Relatório de Auditoria TC 030.013/2015-1 e da Solicitação do
Congresso Nacional TC 019.579/2015-2, com o objetivo de apurar eventual dano ao erário
e identificar os prováveis responsáveis, tendo como referência o procedimento de licitação
e o contrato administrativo relativos à execução do edifício sede da Petrobras na cidade
de Vitória/ES;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. autorizar, com fulcro no inciso II do art. 12 da Lei 8.443/1992, a Unidade
de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) a realizar as citações
propostas à peça 268;
9.2. esclarecer, nos termos das decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara
Federal de Curitiba (Petição 5054741-77.2015.4.04.7000/PR), em relação aos seguintes
responsáveis colaboradores perante aquele Juízo (Pedro José Barusco Filho, Marcelo Bahia
Odebrecht, Rogério Santos de Araújo, Márcio Faria da Silva, Carlos José Vieira Machado da
Cunha, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, e sociedades empresárias
Construções e Comércio Camargo Correa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A. e
Odebrecht S.A.) que:
9.2.1. a citação a ser realizada destina-se exclusivamente a propiciar o
contraditório referente ao débito preliminarmente apurado e, se for o caso, o posterior
ressarcimento aos cofres da Petrobras, o que não caracteriza aplicação de sanções, sendo
possível que eventuais multas possam ser mitigadas, conforme Acórdão 2.677/2018-TCU-
Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler;
9.2.2. havendo responsáveis solidários pelos danos apurados nestes autos, será
dada preferência à cobrança da indenização daqueles que não detenham a condição de
colaboradores;
9.3. informar ao Sr. Paulo Sérgio Boghossian que, nos termos das alegações
finais
ofertadas
pelo Ministério
Público
Federal
(MPF)
na ação
penal
5054697-
58.2015.4.04.7000/PR (cf. peça 104, p. 71-74), os benefícios previstos em seu acordo de
colaboração premiada poderão ser desconsiderados por este Tribunal, em caso de
eventual condenação, em razão de o responsável não ter admitido os ilícitos que cometeu
em depoimento prestado ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, o que tolheu a
eficácia de seu acordo para o resultado útil do processo; e
9.4. informar aos responsáveis que, caso venham a ser condenados pelo
Tribunal, os débitos ora apurados poderão ser acrescidos de juros de mora, nos termos do
art. 202, § 1º, do Regimento Interno do TCU.
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1115-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros que alegaram impedimento na Sessão: Augusto Nardes e
Aroldo Cedraz.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1116/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 008.439/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Contestação dos Coeficientes de
Transferências Obrigatórias (CCTO)
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: Governo do Estado do Amapá.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento,
Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de contestação
apresentada pelo Governo do Estado do Amapá, em face dos coeficientes individuais de
participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal (FPE) para o exercício de 2024, fixados pela Decisão Normativa - TCU 203,
de 22/3/2023.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro no art. 292 do RI/TCU, conhecer da contestação apresentada
pelo Governo do Estado do Amapá para, no mérito, considerá-la improcedente;
9.2. encaminhar cópia do presente acórdão para o Governo do Estado do
Amapá, à Procuradoria-Geral do Estado do Amapá e à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), informando que o relatório e o voto que o fundamentam
podem ser consultados no endereço www.tcu.gov.br/acordaos;
9.3. apensar os presentes autos ao TC 003.596/2023-0, que trata do cálculo
dos coeficientes de participação dos estados e do Distrito Federal no FPE para o exercício
de 2024 (Decisão Normativa - TCU 203/2023).
10. Ata n° 21/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 31/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1116-
21/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1117/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 008.457/2015-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Embargos de declaração em Recurso de
Reconsideração em Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Adriana Castro Campos (010.330.577-70); Claudio Vinicius
Costa Rodrigues (808.820.997-87); Davi Azevedo Santos (092.515.817-89); Douglas Marcelo
Merquior (769.499.667-68); Edilânia Fonseca Froufe (023.872.697-56); Edson Lousa Filho
(390.008.777-68); Fundação Ricardo Franco (02.519.717/0001-70); Geraldo Sergio Ramalho
Franca Silva (498.981.167-49); Gleice Regina Balbino de Almeida (119.932.427-24); Marcelo
Cavalheiro (009.050.477-10); Marcio Landvoigt (068.912.528-30); Marcio Vancler Augusto
Geraldo (020.896.637-40); Marivone Oliveira dos Santos (032.786.387-00); Mônica Ferreira
Marques (021.427.047-51); Paulo Roberto Dias Morales (318.613.187-15); Washington Luiz
de Paula (005.627.127-12); William Lourenco da Silva (025.339.237-37).
3.2. Recorrentes: Paulo Roberto Dias Morales (318.613.187-15); Marcio
Landvoigt (068.912.528-30)..
4. Órgãos/Entidades: Departamento de Engenharia e Construção do Exército;
Departamento 
Nacional 
de
Infraestrutura 
de 
Transportes; 
Instituto
Militar 
de
Engenharia.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Raimundo Carreiro.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e
Inovação (AudGovernanca).
8. Representação legal: Gabriel Barbosa Rocha, Liana Claudia Hentges Cajal
(50920/OAB-DF) e outros, representando Fundação Ricardo Franco; Tanara de Fatima
Barcellos da Silva (69.337/OAB-RS) e Gean Felinto de Sousa (49500/OAB-DF),
representando Paulo Roberto Dias Morales; Alexandre Benevides Cabral (334 9 2 / OA B - D F ) ,
representando Lizaura
Honorato Balbino; Larissa Camargo
Costa (201.512/OA B - R J ) ,
Carolina Barros Fidalgo (143.792/OAB-RJ) e outros, representando Douglas Marcelo
Merquior; Rodrigo Henrique Roca Pires (92632/OAB-RJ) e Renata Alves de Azevedo
Fernandes da Cruz (155595/OAB-RJ), representando Claudio Vinicius Costa Rodrigues;
Gilmar Menezes da Silva Junior, representando Gleice Regina Balbino de Almeida; George
Alexandre de Almeida Macêdo (18.113/OAB-CE), representando Juarez Gomes de Matos
Bastos; Leandro Dalbosco Machado (82122/OAB-RS) e Raphael Ramos D Aiuto
(94485A/OAB-RS), representando Marcio Landvoigt.

                            

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