DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g)Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
h)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial.
21.2A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 21.1. impedirá a posse do/a candidato/a.
21.3O/a candidato/adeverá apresentar se solicitado/a, previamente à posse, os seguintes documentos:
certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco)
anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b)declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sido demitido por justa causa de emprego público,
ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
c)declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento/s decorrente/s de aposentadoria(s); e
d)declaração de bens e rendas, na forma da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
21.4Estará impedido de tomar posse o/a candidato/a que não cumprir qualquer dos requisitos indicados nos subitens 21.1. e 21.3., e ainda:
que for ex-empregado público, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura
em cargo público federal;
b)que acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos decorrentes de aposentadoria; e
c)que não cumprir as determinações deste Edital.
21.5Não será empossado/a o/a candidato/a que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados na letra "b" do item 21.3., que vedem o exercício
de cargo público, conforme legislação em vigor.
21.6Para a investidura serão exigidos todos os documentos especificados nos subitens 21.1., 21.3. e 21.4., além daqueles que forem solicitados pela UFA L .
21.7Os/as candidatos/as aprovados nas vagas destinadas para pessoas com deficiência deverão, obrigatoriamente, submeter-se à Perícia Médica Oficial a ser realizada pelo
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado à UFAL, para verificação e caracterização da deficiência, aferindo a compatibilida desde suas deficiências com
a natureza e o exercício das atribuições do cargo ao qual concorreu.
21.8O/a candidato/a que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada
sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público.
21.9Como condição para a posse, a UFAL poderá proceder à coleta de impressão digital do/a candidato/a aprovado, que será submetida a laudo pericial papiloscópico
considerando a impressão digital colhida na Folha de Respostas durante a aplicação das provas.
22 DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO
22.1 A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos do Plano de Carreira dos Cargos
dos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
22.2 A admissão dar-se-á no Padrão de Vencimento 01 e Nível de Capacitação I, correspondentes ao Nível de Classificação (D ou E) do Cargo em que se deu a aprovação,
conforme a tabela de estrutura e de remuneração da Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com
a redação dada pela Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
22.3 Os/as candidatos/as aprovados, nomeados e empossados serão submetidos a treinamento de inserção ao serviço público e a avaliação de estágio probatório na forma
prevista em lei e demais normas da UFAL.
23 DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
23.1Com base no art. 12 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua
homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante interesse institucional e ato próprio de autoridade competente, observadas
as normas vigentes pela Administração Pública Federal.
23.2Será considerado encerrado o edital pelo decurso do prazo de validade ou, ainda, pelo esgotamento da lista de candidatos aprovados em ampla concorrência, supridos
os percentuais previstos neste edital, com base na legislação vigente, para a reserva de vagas de candidatos negros e pessoas com deficiência.
24 DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1O/a candidato/a poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas,
convocações para etapas do certame e resultado final, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
24.2A COPEVE/UFAL não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Certame.
24.3As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos relativos ao concurso de que trata este Edital e, se for o caso, à posse e ao
exercício correm por conta dos/as candidatos/as.
24.4A habilitação no Concurso Público não assegura ao/a candidato/a o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo a ordem classificatória, ficando
a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração Pública.
24.5Observadas as necessidades operacionais da UFAL, o/a candidato/a habilitado e classificado nos limites e formas definidos neste Edital poderão ser convocados para
admissão.
24.5.1A convocação para admissão ocorrerá, prioritariamente, por mensagem de correio eletrônico encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo/a candidato/a no
sistema de inscrição do site da COPEVE/UFAL.
24.5.2Os/as candidatos/as deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
24.5.3O/a candidato/a deverá manter atualizado seu e-mail, endereço e demais dados junto à COPEVE/UFAL, enquanto estiver participando do Concurso Público, e após a
homologação do mesmo, através do Sistema de Inscrição no site www.copeve.ufal.br/sistema.
24.5.4Em havendo contrato vigente com os Correios à época da convocação dos/as candidatos/as classificados/as, a convocação poderá ocorrer por via postal.
24.6São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de contato perante a COPEVE/U FA L .
24.7A admissão importa no compromisso de o/a candidato/a habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de
Pessoal e pelo Campus ou Unidade Acadêmica em que for lotado.
24.8Não será fornecido ao/a candidato/a documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial
da União.
24.9Prescreverá em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso,
aplicando-se o que prevê os arts. 1º e 2º da Lei Federal nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
24.9.1Decorrido o prazo acima mencionado, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
24.10Em não havendo/a candidato/as aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este Edital, a UFAL poderá reabrir prazo para novas inscrições, alterando,
ou não, as especificações para o provimento dessas vagas.
24.11Não serão dadas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de previsão de nomeações.
24.12O/a candidato/a deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, no Diário Oficial da União e
no site da UFAL pelo link https://ufal.br/servidor/admissao/nomeacoes/tecnico-administrativo.
24.13Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL - PROGEP/UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS
Considerar-se-á a Legislação vigente e as alterações ocorridas até a data da publicação do Edital no Diário Oficial da União.
DISCIPLINAS COMUNS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
P O R T U G U ÊS
1. Análise e interpretação de textos verbais e não verbais: compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de
coesão e coerência textuais; intertextualidade; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos. 2. Tipologia e gênero textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos
pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão e causalidade). 6. Semântica: sinonímia e antonímia;
homonímia e paronímia; hiponímia e hiperonímia; conotação e denotação; ambiguidade; polissemia. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Morfossintaxe: funções do que e do se. 9.
Emprego do acento indicativo da crase. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal. 13. Emprego de tempos e modos verbais. 14.
Pontuação. 15. Ortografia oficial.
RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Lógica proposicional. 2. Lógica de primeira ordem. 3. Argumentação lógica; silogismos; argumentos. 4. Regras de quantificação; regras de inferência. 5. Raciocínio lógico
envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. 6. Raciocínio sequencial. 7. Raciocínio lógico quantitativo. 8. Análise combinatória; princípios de contagens; combinações com
e sem repetição; arranjos com e sem repetição; permutações com e sem repetição. 9. Probabilidade. 10. Noções básicas de conjuntos. 11. Análise, interpretação e utilização de dados
apresentados em gráficos e tabelas.
FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. Administração pública e governo: conceito e objetivos. 2. Evolução dos modelos de Administração Pública. 3. Regime jurídico-administrativo: princípios constitucionais do
direito administrativo brasileiro. 4. Serviços públicos: conceito; características; classificação; titularidade; princípios; usuários; execução; novas formas de prestação dos serviços públicos.
5. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. 6. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
das autarquias e das fundações públicas federais (Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações). 7. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar;
poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 8. Improbidade Administrativa: dever de eficiência; dever de probidade; dever de prestar contas (Lei Federal nº 8.429, de
2 de junho de 1992 e suas alterações). 9. Controle da administração pública: conceito; fundamentos; objetivo; natureza jurídica; classificação; tipos. 10. Noções de Licitação (Lei Federal
nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações): normas gerais de licitação; conceito; finalidades; princípios; objeto e modalidades. 11. Contrato administrativo: noções gerais;
elementos; características; formalização; cláusulas exorbitantes; alteração; execução e inexecução; revisão, rescisão, reajustamento e prorrogação; desfazimento; controle; modalidades;
convênios e consórcios administrativos. 12. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e suas alterações).
I N FO R M ÁT I C A
1. Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2. Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows (versões 8, 10 e 11), uso do ambiente
gráfico, aplicativos, acessórios, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3. Conceitos relacionados ao
ambiente Ubuntu Linux (versão LTS 22.04), uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessórios, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus,
arquivos, pastas e programas. 4. Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, recursos dos pacotes de aplicativos LibreOffice (versão 7) e Microsoft Office (versão 2019):
editores de texto, de planilhas de cálculo/eletrônicas, de apresentações eletrônicas e gerenciador de e-mails. 5. Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: navegadores
(Microsoft Edge 103 e Google Chrome 103), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall e antispyware), produção,
manipulação e organização de e-mails. 6. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização
e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: 01. ADMINISTRADOR
1. Administração pública: princípios; controles internos e externos; governabilidade, governança e accountability; ética. 2. Comportamento organizacional. 3. Gestão de pessoas.
4. Gestão de suprimentos e materiais; gestão de estoques. 5. Gestão patrimonial na administração pública. 6. Planejamento: planejamento estratégico; técnicas de planejamento. 7.
Planejamento e Orçamento Financeiro no serviço público. 8. Gestão de projetos na administração pública. 9. Gestão de processos na administração pública. 10. Qualidade na administração
pública. 11. Gestão da informação: sistemas de informação e Power BI. 12. Licitações: princípios; obrigatoriedade; dispensa e inexigibilidade; modalidades e procedimentos. 13. Contratos
administrativos: conceitos, características, formalização e execução. 14. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei Federal
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