DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e
ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas para correção
e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade. Realizar
perícias médicas.
Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades.
Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicação de suas
descobertas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuição específica: Tratar pacientes na área assistencial, ambulatorial e clínica de internação.
10. MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA
Atribuições gerais: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e
ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas para correção
e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade. Realizar
perícias médicas.
Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades.
Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicação de suas
descobertas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: Tratar pacientes na área assistencial, ambulatorial e clínica de internação; praticar intervenções clínicas para correção e tratamento de lesões, doenças
e perturbações do corpo humano.
11. MÉDICO/ PSIQUIATRA
Atribuições gerais: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e
ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas para correção
e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade. Realizar
perícias médicas.
Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades.
Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicação de suas
descobertas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: Fornecer os cuidados que lhe cabem enquanto médico especialista, no que diz respeito à prevenção, por meio de palestras e outros meios de
comunicação, bem como através de psicoeducação; Se necessária a intervenção medicamentosa, acompanhar pelo tempo necessário enquanto possibilidade da Administração,
considerando a perspectiva de inserção do/da paciente atendido pelo médico técnico psiquiatra do serviço especializado de saúde.
12. MÉDICO/ RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
Atribuições gerais: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever
e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva.
Praticar intervenções cirúrgicas para
correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade.
Realizar perícias médicas. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades. Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicação
de suas descobertas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: A Radiologia Intervencionista é uma subespecialidade médica na qual a radiologia deixa de ser apenas uma ferramenta de diagnóstico e passa
a ser utilizada também no tratamento das doenças. Nessa especialidade, ocorrem intervenções cirúrgicas minimamente invasivas guiadas por imagens. Os procedimentos, em geral,
são realizados de forma percutânea (radiologia intervencionista não vascular) ou endovascular (radiologia intervencionista vascular). Isso significa que é preciso fazer pequenas
punções no paciente, para que fios, cateteres e drenos sejam inseridos. Atendimento de pacientes internados ou em consultas pré-operatórias.
13. MÚSICO/ VIOLINISTA
Atribuições gerais: Arranjar obras musicais, estudar e pesquisar música; editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical; assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão.
Arranjar músicas: Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral. Realizar direção musical: Conceber e planejar o evento musical;
elaborar projetos musicais; pesquisar e selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; conceber dramaturgia musical; supervisionar a
produção musical; selecionar músicos e cantores; coordenar processo de gravação; coordenar atividades musicais em televisão, rádio e em outros veículos de comunicação; definir
e supervisionar a difusão sonora em eventos; supervisionar a gravação, mixagem e pós-produção de material fonográfico. Estudar e pesquisar música: Aperfeiçoar-se através da
audição de obras musicais; estudar instrumentos musicais, novos recursos tecnológicos e repertório; acompanhar novas propostas estéticas no campo musical; aperfeiçoar-se através
de novas bibliografias e da leitura de partituras; desenvolver pesquisas na área musical para subsidiar obras e eventos não musicais; desenvolver pesquisas em práticas
interpretativas; pesquisar gêneros e estilos musicais. Prestar consultoria musical: Assessorar os programas de meios de comunicação de massa e eventos não musicais. Elaborar
textos sobre música: Redigir notas e encartes em mídias e similares; elaborar pareceres e críticas; redigir roteiros. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: atuar como monitor com ênfase em violino; participar de estudos orientados; desenvolver atividades na extensão universitária; tocar em eventos
musicais ou grupos musicais da graduação; integrar o grupo de pesquisa do curso; desenvolver pesquisas relacionadas com educação musical e práticas interpretativas no
violino.
14. PEDAGOGO
Atribuições gerais: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino
profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas;
assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil. Elaborar e desenvolver projetos educacionais. Participar da elaboração
de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional.
Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar.
Elaborar manuais de
orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação
e supervisão educacional. Participar de divulgação de atividades pedagógicas. Implementar programas de tecnologia educacional. Participar do processo de recrutamento, seleção,
ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição. Elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: elaborar parecer técnico-pedagógico, quando solicitado pela instituição, relacionado ao desempenho acadêmico dos discentes.
15. PSICÓLOGO/ CLÍNICO
Atribuições gerais: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s)
paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Psicologia Clínica, Escolar, Social e Organizacional.
Assessorar instituições e órgãos,
analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional; Diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho
e segurança, educação e lazer; atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Realizar pesquisas e ações no campo
da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações
de segurança. Colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador. Atuar no desenvolvimento de recursos
humanos, seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de servidores. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas
psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar.
Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo. Utilizar recursos de informática. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: Atuar na área específica de saúde; Realizar exame de indivíduo que apresenta problemas intra e interpessoais, de comportamento, familiar e/ou
social; Avaliar Distúrbios psíquicos, respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas; Ofertar a escuta qualificada;
Atuar nos processos de doença-internação-tratamento, buscando minimizar o sofrimento provocado pela hospitalização e más notícias; Acompanhar o paciente e sua família no
momento da internação, na permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, oferecendo
apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; Observar e avaliar as estratégias de enfrentando adotadas pelo paciente e sua rede de apoio; Acompanhar programas
de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando, para garantir a qualidade de tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS; Atuar junto a equipe multiprofissional identificando e compreendendo os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do indivíduo em diversos cenários, auxiliando o
indivíduo na elaboração de questões concernentes ao seu adoecimento; Atuar como um mediador entre os membros da equipe e o paciente, diversificando ainda mais as
possibilidades de trabalho do psicólogo; Realizar atendimento individual e em grupo; Atuar como preceptor de ensino, acompanhando alunos de graduação e pós-graduação.
16. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Atribuições gerais: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do
desenvolvimento do processo educativo; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento
do mesmo e criando ou modificando processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos
alunos. Elaborar projetos de extensão. Realizar trabalhos estatísticos específicos. Elaborar apostilas. Orientar pesquisas acadêmicas. Utilizar recursos de informática. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
17. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ANÁLISE CLÍNICA ANIMAL
Atribuições gerais: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e
substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos reunido equipamentos e material de consumo em
para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.
Proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físicoquímicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse
material, utilizando metodologia prescrita.
Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. proceder ao controle de estoque dos
materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente
com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: Coletar, receber e distribuir materiais biológicos oriundos de pacientes da rotina hospitalar; preparar amostras do material biológico e realizar
exames conforme protocolo; Operar equipamentos analíticos e de suporte; efetuar registros dos exames e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
18. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ANATOMIA E NECROPSIA
Atribuições gerais: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e
substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos reunido equipamentos e material de consumo em
para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.
Proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físicoquímicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse
material, utilizando metodologia prescrita.
Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. proceder ao controle de estoque dos
materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente
com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
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