DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Resultado de Recurso de Multa em 1ª e 2ª Instância nº 02/2023/JARI/SPRF-PI
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Superintendência da
Polícia Rodoviária Federal no Piauí, em conformidade com as competências estabelecidas
na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do
CONTRAN, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, notifica do
resultado de recurso de multa em 1ª ou 2ª instância, conforme o caso, de que tratam os
artigos 285 e 286 do CTB, os requerentes abaixo relacionados. No caso do indeferimento
do recurso em 1ª instância, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias,
poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra decisão da JARI, por escrito,
devendo serem obedecidas as Resoluções 900/22 e 918/22 do CONTRAN e os artigos 288,
289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente
preenchido, com as razões do recurso e assinado; cópia do documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa
jurídica, documento que comprove a representação; cópia da notificação de autuação,
notificação de penalidade, auto de infração, ou desta notificação com a página que conste
a placa do veículo, ou outro documento que conste placa e número do auto de infração
de trânsito; cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo); original
e/ou cópia
de outros documentos
que possam
fazer prova ou
colaborar para
esclarecimentos dos fatos alegados. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto,
poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via
remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da
Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração, neste caso,
para a Avenida João XXIII, nº 1516, Bairro dos Noivos, Teresina/PI, CEP: 64045-000. Os
endereços e formulários estão disponibilizados na internet, no site www.prf.gov.br, ou
poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de
deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade
poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da
decisão de 1ª ou 2ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal. No caso de ter sido negado provimento e/ou não conhecido o recurso
de multa em 2ª instância a presente notificação encerra a instância administrativa de
julgamento de infrações e penalidades, conforme art. 290 do CTB. O padrão de sequência
de identificação dos processos abaixo relacionados será: 1ª Instância - Negar provimento:
nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do veículo. 1ª Instância
- Não Conhecido: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do
veículo. 1ª Instância - Dar Provimento: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de
infração, placa do veículo. 2ª Instância - Negar Provimento: nº do processo, nome do
requerente, nº do auto de infração, placa do veículo. 2ª Instância - Não Conhecido: nº do
processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do veículo. 2ª Instância - Dar
Provimento: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do veículo.
1ª Instância - Negar Provimento: 08668.003763/2022-94, Everardo João Borges da Silva,
T549059245, NIL-6559; 08656.074643/2021-20, Machado Transportadora e Logística EIRELI,
T212709631, PRQ-7129; 08656.074626/2021-92, Machado Transportadora e Logística
EIRELI, T212709647,
PRQ-7129; 08656.076466/2021-16,
Machado Transportadora e
Logística EIRELI, T211395358, PRQ-7039; 08656.076461/2021-93, Machado Transportadora
e
Logística
EIRELI,
T211395347,
PRQ-7039;
08656.076455/2021-36,
Machado
Transportadora e Logística EIRELI, T213090097, PRQ-7039; 08656.076447/2021-90,
Machado Transportadora e Logística EIRELI, T211581933, PRQ-4719; 08656.076442/2021-
67,
Machado
Transportadora
e
Logística
EIRELI,
T211581925,
PRQ-4719;
08656.076431/2021-87, Machado Transportadora e logística EIRELI, T211581941, PRP-9579;
08668.003576/2022-19, Gabriela Sabatina de Santana Miranda, T543337127, PIG-7A55;
08668.003574/2022-11,
João
Batista
de
Freitas
Neto,
T529481421,
PIH-0G84;
08668.003568/2022-64,
Reginaldo
Rodrigues
Teixeira,
T552315516,
LVI-0050;
08650.050799/2022-56,
Roberson
José
Alvarenga,
T543321797,
GWI-3861;
08668.003649/2022-64, Maria Vitoria Venção
de Melo, T523592469, PIM-1152;
08668.003704/2022-16, Gleyson Victor Silva Farias Dos Santos, T548691339, QRS-9D78;
08668.003764/2022-39,
Everardo
João
Borges
da
Silva,
T549059229,
NIL-6559;
08668.003762/2022-40,
Everardo
João
Borges
da
Silva,
T549059237,
NIL-6559;
08668.003761/2022-03,
Everardo
João
Borges
Da
Silva,
T549059217,
NIL-6559;
08668.003742/2022-79,
Francisco
José
dos
Santos,
T535499361,
PIH-6487;
08650.058267/2022-67,
Cosme
Damião
Santos
Silva,
T556295927,
QWK-9G53;
08668.004175/2022-78,
Transcarga
Representações
LTDA,
T549201335,
QEO-8899;
08654.011081/2022-12,
Helton
Soares
Ferreira,
T549549177,
PFI-4G64;
08656.044695/2022-52,
Osvaldo
Mafra
Fonseca,
T563454644;
JLB-6495;
08656.044694/2022-16,
Osvaldo
Mafra
Fonseca,
T563670177,
JLB-6495;
08653.009134/2022-37, Prado Comercial Pneus e Transportes LTDA, T526029293, OSJ-
2316; 08668.004618/2022-21, Laurentino Pereira da Silva Júnior, T520534581, NIQ-1931;
08650.068838/2022-71, Olinto Poletto, T544628748, AYY-7367; 08650.068836/2022-82,
Olinto Poletto, T544628737, AYY-7367; 08655.037080/2022-80, Edson Magalhães Santana,
T564142603, PJL-6757; 08668.004702/2022-44, Francisco José Da Paz, T530076381, NIX-
3D55;
08668.004701/2022-08,
Francisco
José
da
Paz,
T530076373,
NIX-3D55;
08668.004700/2022-55,
Francisco
José
da
Paz,
T528589806,
NIX-3D55;
08650.072177/2022-89,
Ana
Cláudia
Rocha
Fontenele,
T543573826,
NIR-0631;
08650.072175/2022-90,
Ana
Cláudia
Rocha
Fontenele,
T543573818,
NIR-0631;
08650.072173/2022-09,
Ana
Cláudia
Rocha
Fontenele,
T534067557,
NIR-0631;
08668.004821/2022-05,
José
Bonfim
Pereira
Sales,
T545791677,
QRZ-4H11;
08668.004837/2022-18,
Ieda
Maria
Sousa
da
Rocha,
T575237341,
QRR-6A68;
08668.005016/2022-91, Carlos Alberto Sousa Damasceno, T544792408, OED-5766;
08655.039028/2022-68,
Felipe
Braz
Moraes
Lima,
T560590555,
PKS-4D63;
08650.076082/2022-34, Wenderson Bruno Santana de Sousa, T573621152, PKJ-2754;
08668.005022/2022-48,
Zélia
Maria
de
Moura,
T546275303,
OEH-8772;
08668.005246/2022-50, Wanderson Vieira da Silva Oliveira, T546573118, QRP-6D43;
08668.005239/2022-58,
Edmilson
da
Costa
Silva,
T549005218,
PIC-1F08;
08650.079326/2022-31, Jordy Pinheiro de Moura Sales, T548613494, OVJ-6C40;
08650.079322/2022-52, Jordy Pinheiro de Moura Sales, T547816995, OVJ-6C40;
08650.080081/2022-94,
Antônio
da
Silva
Araújo,
T557075165,
GFV-2550;
08668.005269/2022-64, Fundo Municipal de Saúde de Queimada Nova-PI, T545334845,
QRZ-4C89; 08668.005267/2022-75, Vânia Ferreira de Andrade, T572010664, QRR-6B03;
08668.004704/2022-33,
Fernanda
Meneses
do
Amaral,
T559705913,
PIR-4253;
08668.004191/2022-61, Jorge Adriano dos Santos Silva, T537399984, NIE-7357. 1ª Instância
- Não Conhecido: 08668.005186/2022-75, Danubia Rodrigues Pinto, T547850069, OFQ-
8J71;
08665.005388/2020-85,
Danilo
Prado
de
Sousa,
T159358744,
NHX-3249;
08650.048509/2022-12,
Alex
Rodrigues
de
Sousa,
T201854295,
OED-4705;
08650.048480/2022-61,
Alex
Rodrigues
de
Sousa,
T201854309,
OED-4705;
08650.048450/2022-54,
Alex
Rodrigues
de
Sousa,
T513523618,
OED-4705;
08668.003586/2022-46, Francisco das Chagas Sampaio Souza, T511529562, NIL-9270;
08668.003585/2022-00, Francisco das Chagas Sampaio Souza, T511529577, NIL-9270;
08654.009685/2022-91, Marcos José Barboza, T159208599, PES-5184; 08668.003816/2022-
77, Denys Robyson Machado Costa, T481040587, NIP-1119; 08650.056344/2022-44, Larissa
Machado Soares lima, T543646447, QRN-5513; 08668.004343/2022-25, João Cruz Silva
Nascimento, T181718537, PIE-1403; 08668.004746/2022-74, Moisés Pereira da Silva Neto,
T163240388,
PIL-1617;
08668.004945/2022-82,
Diego
Henrique
Santana
Freitas,
T510215025,
QRQ-1G91;
08668.005063/2022-34,
Valderi
Bezerra
Nonato
Júnior,
T508417198,
OUE-4D24;
08668.005061/2022-45,
Valderi
Bezerra
Nonato
Júnior,
T508417187, OUE-4D24; 08668.005044/2022-16, D.R Souza Serv de Esc Rod LTDA,
T541466107,
RNB-1E02; 08668.003604/2022-90,
Hortenice Vieira
da Silva
Oliveira,
T543130947,
NIT-5916; 08668.003601/2022-56,
Hortenice Vieira
da Silva
Oliveira,
T542860287,
NIT-5916;
08668.003971/2022-93,
Rutinaldo
Rodrigues
de
Sousa,
T565503895,
PIY-994;
08668.003606/2022-89,
Hortenice Vieira
da
Silva
Oliveira,
T542860295,
NIT-5916; 08668.003605/2022-34,
Hortenice Vieira
da Silva
Oliveira,
T542860317,
NIT-5916; 08668.003603/2022-45,
Hortenice Vieira
da Silva
Oliveira,
T542860325, NIT-5916. 1ª Instância - Dar Provimento: 08664.007365/2022-87, Clayton
Monte Sena, T569259339, OWB-0216; 08664.007364/2022-32, Clayton Monte Sena,
T569259347, OWB-0216; 08655.032061/2022-67, Carlos Henrique de Gois, T523268971,
QUU-3F83; 08668.003735/2022-77, Pedro Belo da Silva Filho, T553297864, IRQ-4772;
08668.005023/2022-92, Raimundo Nonato dos Santos Melo, T566687003, PIW-8905;
08650.052202/2022-16, Rosemar Antunes, T543591409, GWI-3861. 2ª Instância - Negar
Provimento: 08668.004469/2022-08, Kleber Ferreira de Sousa, T497758121, PIM-1930;
08650.066489/2022-53, Distribuidora de Alimentos Superal LTDA, T504207067, PCL-1018;
08650.066487/2022-64, Distribuidora de Alimentos Superal LTDA, T504207059, PCL-1018;
08668.004583/2022-20,
Naianna
Sousa
de
Castro,
T48397341-6,
QRU-5A99;
08668.004946/2022-27, Henrique César de
Araújo Silva, T507872282, PIT-7977;
08650.076814/2022-96, Vicente Cortez Júnior, T495280828, PBY-4419; 08668.004664/2022-
20, Abel Paiva Dias, T487450687, ODY-3013; 08668.005301/2022-10, Geraldo Dantas Lélis
Serviços Contábeis LTDA, T503913437, PIG-3251; 08668.002023/2020-79, Nerryse Rayane
Oliveira Vale Torres, T138650497, PIT-8512; 08668.004582/2022-85, Naianna Sousa de
Castro, T477276527, QRU-5A99; 08668.004734/2022-40, Elson do Nascimento Oliveira,
T471390364, QRO-6604; 08668.005741/2022-69, Agenor Antônio da Silva Segundo,
T508911807,
KFQ-3096; 08668.005739/2022-90,
Agenor
Antônio
da Silva
Segundo,
T509074588, KFQ-3096; 08668.002022/2020-24, Nerryse Rayane Oliveira Vale Torres,
T138650489,
PIT-8512; 08650.076420/2022-38,
Vagner José
Richetini de
Souza,
T490391915, EVJ-0287, 08668.005026/2022-26, Irisvan da Silva Martins, T526019255, PIQ-
1178; 08652.008105/2022-68, Líder Comércio Indústria LTDA, T489090516, CG S - 7 7 0 2 ;
08652.008103/2022-79,
Líder
Comércio
Indústria
LTDA,
T489090524,
CGS-7702;
08652.008100/2022-35,
Líder
Comércio
Indústria
LTDA,
T489090486,
CGS-7702;
08652.008098/2022-02,
Líder
Comércio
Indústria
LTDA,
T489091297,
CGS-7702;
08652.008097/2022-50,
Líder
Comércio
Indústria
LTDA,
T489081282,
CGS-7702;
08650.076448/2022-75,
Ilza
Maria
da
Silva
Santos,
T490391923,
EVM-1167;
08668.005347/2022-21,
Marlus
Ferreira
da
Silva,
T485725557,
PTJ-1001;
08668.004415/2022-34, Maynardo Rangel de Lima Silva, ODV-4249. 2ª Instância - Não
Conhecido: 08668.005834/2022-93, Givaldo Benevides de Moura, T513111336, PIC-7566;
08656.054015/2022-17, Flávia Nogueira Trindade Abreu, E241251613, OXD-0554;
08659.038361/2022-10,
Salatiel
Freitas
Simões,
T206727682,
AMX-4806;
08650.084936/2022-56,
Luiz Cláudio
Campos de
Oliveira, T498411443,
PAZ-7305;
08650.084933/2022-12,
Luiz Cláudio
Campos de
Oliveira, T498411435,
PAZ-7305;
08668.005835/2022-38,
Givaldo
Benevides
de
Moura,
T513111344,
PIC-7566;
08668.004690/2022-58,
Fabrício
Cruz
dos
Reis,
T483928119,
NIC-9105;
08668.004689/2022-23,
Fabrício
Cruz
dos
Reis,
T483928127,
NIC-9105;
08650.082559/2022-11,
Pedro
José
de
Oliveira
Neto,
T472260537,
PIH-5612;
08668.006119/2022-78, Osvaldo Antônio Silva Rodrigues, T514162953, PHP-2F57. 2ª
Instância - Dar Provimento: Não Houve.
Em 12 de junho de 2023
RODRIGO DE CARVALHO E SILVA
Presidente da 1ª JARI da SPRF-PI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 200119
Nº Processo: 08660006821202392. Objeto: Prestação dos serviços de motorista,
a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 13/06/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.
Dos
Estados,
1545,,
Anchieta
-
Porto
Alegre/RS
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200119-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 13/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/06/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ANDERSON NUNES DOS SANTOS
Superintendente
(SIASGnet - 12/06/2023) 200119-00001-2023NE000024
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AU T U AÇ ÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou
infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 415/2023 e 416/2023, referente(s)
à(s) publicação(ões) nº 11/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a
data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes
documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que
conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que
possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa
deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do
CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá
preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes
documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de
habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor
estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data
de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do
documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o
proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o
documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento
oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não
tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos
previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em
que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e
comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o
proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura
do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser
anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando
o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do
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