150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2023 PORTARIA Nº321/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento no art.9°, inciso II da Lei n° 11.966, de 17 de junho de 1992; art. 24 da Lei nº 13.659, de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores; Lei nº 16.180 de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar nº 262 de 30 de dezembro de 2021, combinados com os arts. 35 (§§ 1º, 2º e 3º), 36 e 37 do Decreto nº 33.311, de 18 de outubro de 2019 e alterações posteriores, ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROMOÇÃO, a SERVIDORA do grupo ocupacional ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG), Carreira de Gestão Pública, lotada nesta Secretaria, relacionada no anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023. Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº321/2023, 02 DE JUNHO DE 2023 GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG) - CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA TIPO DE ASCENSÃO: POR PROMOÇÃO NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CLASSES/REFERENCIAS DATA DA ASCENSÃO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARLA VALERIA NOGUEIRA ALCÂNTARA ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA H/5 I/1 18/05/2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2023/ISSEC PROCESSO Nº: 05165379 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: A aquisição emergen- cial de tratamento Quimioterápico por 180(cento e oitenta) dias, com os medicamentos Oxaliplatina, Capecitabina, Decadron, Kytril e Difenidramina prescritos à parte autora, nos termos do laudo médico anexado aos autos do Processo nº.3017684-36.2023.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº.3017684-36.2023.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. LUIZ GONZAGA RODRIGUES DOS SANTOS VALOR GLOBAL: R$ 46.950,00 ( quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20 227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: CENTRO DE ONCOLOGIA LEONARDO DA VINCI LTDA DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.05165379/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.003/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Angelo Amancio de Oliveira Bonafini- Coordenador Jurídico/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.05165379/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.003/2023/ISSEC. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº181/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, matricula n° 200382-1-7, que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor do contrato, EVALDO CAVALCANTE MONTEIRO, matricula n° 200771-1-5, que exerce a função de Terapeuta Ocupacional e MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA, matricula n° 300470-1-X, que exerce a função de Coordenadora da Proteção Social Especial, como fiscal do contrato, cujo objeto versa sobre aquisições de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros), para atender as necessidades das Unidades desta SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 01 de maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** RESOLUÇÃO N°520/2023 – CEDCA-CE, de 02 de junho de 2023. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ. O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Suporte alimentar e ambiental para o Centro Pediátrico do Câncer (CPC)” da OSC Associação de Combate ao Câncer Infantojuvenil – Peter Pan, no valor Global de R$915.323,88 (Novecentos e quinze mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) sendo 80%, no valor de R$732.259,10 (setecentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 183.064,78 (cento e oitenta e três mil, sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 02 de junho de 2023. Maria das Graças Alves da Silva PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°521/2023 – CEDCA-CE, de 02 de junho de 2023. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ. O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Dona da Bola” da OSC Visão Mundial, no valor Global de R$1.250.000,00 (Um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) sendo 80%, no valor de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022.Fechar