Ceará , 14 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3228 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Assaré/CE, 04 de maio de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:1D7FBE45 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2022.06.03.1. 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.06.03.1 Extratodo 1º(PRIMEIRO) Termo Aditivoao Contrato referente à Licitação na modalidadeDISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2022.06.03.1.Partes:o Município de Assaré e oLOCADORANTÔNIO BENJAMIN DE OLIVEIRA FILHO.Objeto:Trata-se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Às Margens da CE - 375, S/N, Assaré/CE, sede do município, destinado ao funcionamento da Garagem dos veículos a serviço da Secretaria Municipal de Educação.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições doart. 3º da Lei nº 8.245/91.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 08 de junho de 2024, o prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:Noemita Rodrigues da Silva e ANTÔNIO BENJAMIN DE OLIVEIRA FILHO,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma. Assaré/CE, 05 de junho de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:3B060C8F SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.29.1 Aviso de Homologação e adjudicação. Tomada de Preços nº 2023.03.29.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na realização de publicidade legal para divulgação de editais, contratos e outros documentos oficiais de interesse do Município de Assaré/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, junto à Impressa Oficial da União, do Estado e em jornal de grande circulação estadual, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa/pessoa física HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI, totalizando sua proposta no valor de R$ 122.900,00 (cento e vinte e dois mil novecentos reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Educação. Data: 13 de Junho de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:0B99A48B SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.29.1 Aviso de Homologação e adjudicação. Tomada de Preços nº 2023.03.29.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na realização de publicidade legal para divulgação de editais, contratos e outros documentos oficiais de interesse do Município de Assaré/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, junto à Impressa Oficial da União, do Estado e em jornal de grande circulação estadual, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa/pessoa física HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI, totalizando sua proposta no valor de R$ 60.700,00 (sessenta mil setecentos reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Maria Wilcassy Garcia Alves - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. Data: 13 de Junho de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:AD82A85D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DE R$ 192.248,56, PROVENIENTES DA LEI FEDERAL PAULO GUSTAVO, LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, PARA O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ LEI Nº 806 DE 13 DE JUNHO DE 2023. ―DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DE R$ 192.248,56, PROVENIENTES DA LEI FEDERAL PAULO GUSTAVO, LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, PARA O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica regulamentada os meios e critérios para a destinação a Banabuiú, dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, que dispõe sobre ações de apoio aos fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Art. 2º - O recurso destinado a Banabuiú, provenientes da Lei supracitada será de R$ 192.248,56 (Cento e Noventa e Dois Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos), que terá seu repasse realizado pela ―Plataforma Transferegov‖, e será gerido pela Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comercio de Banabuiú. Art. 3º - Esta lei regulamenta a distribuição dos recursos provindos da Lei Complementar, em relação aos Incisos I, II e III do Art. 5º e o Art. 8º da Lei 195 de 8 de julho de 2022. Art.4º - Fica criado o Comitê Gestor Municipal da Lei Paulo Gustavo em Banabuiú, que terá a função de fazer o acompanhamento de todo o processo de execução, criar os critérios para selecionar os integrantes da Comissão de Avaliação e da Comissão de Produção, definir os critérios do credenciamento de espaços culturais e entidades e do edital de fomento, além de acompanhar e fiscalizar a execução de todos os projetos selecionados dos artigos 5º e 8º da Lei Complementar 195/2022. Art. 5º - O Comitê Gestor será composto por 10 (dez) representantes do Poder Público e da Sociedade Civil representando os trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Banabuiú, Estado do Ceará. I - 05 (cinco) Representantes do Poder Público: a) A Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comercio de Banabuiú;Fechar