DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3228
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Assaré/CE, 04 de maio de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:1D7FBE45
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2022.06.03.1.
1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.06.03.1
Extratodo 1º(PRIMEIRO) Termo Aditivoao Contrato referente à
Licitação
na
modalidadeDISPENSA
DE
LICITAÇÃO
N.º
2022.06.03.1.Partes:o
Município
de
Assaré
e
oLOCADORANTÔNIO
BENJAMIN
DE
OLIVEIRA
FILHO.Objeto:Trata-se
de
1º
Termo
Aditivo
ao
Contrato
Administrativo, cujo objeto é a Locação de 01 (um) imóvel localizado
na Rua Às Margens da CE - 375, S/N, Assaré/CE, sede do município,
destinado ao funcionamento da Garagem dos veículos a serviço da
Secretaria Municipal de Educação.Do Fundamento Legal:O presente
instrumento será regido pelas disposições doart. 3º da Lei nº
8.245/91.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até
08 de junho de 2024, o prazo de vigência do Contrato
Administrativo.Signatários:Noemita
Rodrigues
da
Silva
e
ANTÔNIO
BENJAMIN
DE
OLIVEIRA
FILHO,na
forma
recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 -
(96.0056484-5) - 1ª Turma.
Assaré/CE, 05 de junho de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:3B060C8F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. TOMADA
DE PREÇOS Nº 2023.03.29.1
Aviso de Homologação e adjudicação. Tomada de Preços nº
2023.03.29.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na
realização de publicidade legal para divulgação de editais, contratos e
outros documentos oficiais de interesse do Município de Assaré/CE,
através da Secretaria Municipal de Educação, junto à Impressa Oficial
da União, do Estado e em jornal de grande circulação estadual,
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório.
Licitante(s) Vencedor(es): a empresa/pessoa física HEDELITA
NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI, totalizando sua proposta no valor de
R$ 122.900,00 (cento e vinte e dois mil novecentos reais), de
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos
autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº
8.666/93 – Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas
do(a) Secretaria Municipal de Educação.
Data: 13 de Junho de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:0B99A48B
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. TOMADA
DE PREÇOS Nº 2023.03.29.1
Aviso de Homologação e adjudicação. Tomada de Preços nº
2023.03.29.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na
realização de publicidade legal para divulgação de editais, contratos e
outros documentos oficiais de interesse do Município de Assaré/CE,
através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social,
junto à Impressa Oficial da União, do Estado e em jornal de grande
circulação estadual, conforme especificações apresentadas no Edital
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa/pessoa física
HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI, totalizando sua proposta
no valor de R$ 60.700,00 (sessenta mil setecentos reais), de
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos
autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº
8.666/93 – Maria Wilcassy Garcia Alves - Ordenador(a) de Despesas
do(a) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Data: 13 de Junho de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:AD82A85D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DE R$
192.248,56, PROVENIENTES DA LEI FEDERAL PAULO
GUSTAVO, LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO
DE 2022, REGULAMENTADA PELO DECRETO
PRESIDENCIAL Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, PARA O
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ
LEI Nº 806 DE 13 DE JUNHO DE 2023.
―DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS
RECURSOS
DE
R$
192.248,56,
PROVENIENTES DA LEI FEDERAL PAULO
GUSTAVO, LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE
8 DE JULHO DE 2022, REGULAMENTADA
PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.525,
DE 11 DE MAIO DE 2023, PARA O
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica regulamentada os meios e critérios para a destinação a
Banabuiú, dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 195, de
8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, que dispõe sobre ações de
apoio aos fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de
Covid-19.
Art. 2º - O recurso destinado a Banabuiú, provenientes da Lei
supracitada será de R$ 192.248,56 (Cento e Noventa e Dois Mil,
Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos), que
terá seu repasse realizado pela ―Plataforma Transferegov‖, e será
gerido pela Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretária
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comercio de Banabuiú.
Art. 3º - Esta lei regulamenta a distribuição dos recursos provindos da
Lei Complementar, em relação aos Incisos I, II e III do Art. 5º e o Art.
8º da Lei 195 de 8 de julho de 2022.
Art.4º - Fica criado o Comitê Gestor Municipal da Lei Paulo Gustavo
em Banabuiú, que terá a função de fazer o acompanhamento de todo o
processo de execução, criar os critérios para selecionar os integrantes
da Comissão de Avaliação e da Comissão de Produção, definir os
critérios do credenciamento de espaços culturais e entidades e do
edital de fomento, além de acompanhar e fiscalizar a execução de
todos os projetos selecionados dos artigos 5º e 8º da Lei
Complementar 195/2022.
Art. 5º - O Comitê Gestor será composto por 10 (dez) representantes
do Poder Público e da Sociedade Civil representando os trabalhadores
e trabalhadoras da cultura do município de Banabuiú, Estado do
Ceará.
I - 05 (cinco) Representantes do Poder Público:
a) A Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comercio
de Banabuiú;
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