DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3228 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Complementar 195/2022 no Inciso III são destinados exclusivamente 
a capacitação, formação e qualificação no audiovisual; 
  
§1º Será destinado um montante de R$ 11.688,71 (Onze Mil, 
Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Um Centavos); 
  
a) Lançamento de 01 (um) Edital para ações de capacitação, formação 
e qualificação em audiovisual e para ações preservação e digitalização 
de obras ou acervos audiovisuais; 
  
b) O edital será no valor de R$ 11.688,71 (Onze Mil, Seiscentos e 
Oitenta e Oito Reais e Setenta e Um Centavos). 
  
§2ºAs propostas devem se enquadrar como ações de capacitação, 
formação e qualificação em audiovisual ou relativos à memória, 
preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais. 
  
Art. 13º - Os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras 
formas de seleção pública simplificadas do Art. 8º da Lei 
Complementar 195/2022 são destinados exclusivamente a ações na 
modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas ao setor 
cultural em todas as suas áreas, exceto o audiovisual. 
  
§1º Será destinado um montante de R$ 55.425,26 (Cinquenta e Cinco 
Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos); 
  
a) Lançamento de 01 (um) Edital para todas as suas áreas, exceto o 
audiovisual no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais). 
  
b) Lançamento de 01 (um) Prêmio para a Área de cultura popular no 
valor de R$ 21.426,26 (Vinte e e Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco 
Reais e Vinte e Seis Centavos). 
  
§2º As ações referentes ao Art. 8º da Lei Complementar 195/2022 
serrão distribuídas de acordo com a demanda apresentada no 
Recadastramento Municipal de Trabalhadores e Trabalhadoras da 
Cultura de 2022. 
  
Art. 14º - O projeto, iniciativa ou espaço que concorra em seleção 
pública decorrente deste decreto, deverá oferecer medidas de 
acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as 
características de todos os produtos resultantes do objeto, nos termos 
da Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar: 
I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas 
com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais 
onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como 
banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade às pessoas 
com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso 
ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, iniciativa ou 
espaço; 
III 
– 
no 
aspecto 
atitudinal, 
contratação 
de 
colaboradores 
sensibilizados e capacitados para atendimento de visitantes e usuários 
com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos 
culturais acessíveis desde sua concepção, contemplando sempre que 
possível a participação de consultores e colaboradores com 
deficiência, além da representatividade nas equipes dos espaços 
culturais e nas temáticas das exposições, espetáculos e ofertas 
culturais em geral. 
§ 1º Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional de 
que trata o inciso II do caput: 
I – Língua Brasileira de Sinais (Libras); 
II – Braille; 
III – sistema de sinalização ou comunicação tátil; 
IV – audiodescrição; 
V – legendas; e 
VI – linguagem simples. 
§ 2º Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de 
protagonismo e participação poderão ser concretizadas também pelas 
seguintes iniciativas, entre outras: 
I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos 
com desenho universal; 
III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas 
com deficiência. 
  
Art. 15º - Os agentes culturais beneficiários das ações previstas nos 
arts. 9º, 11º e 12º deste Decreto deverão garantir, como contrapartida 
no prazo e nas condições pactuadas com o gestor local, as seguintes 
medidas: 
I – a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos 
e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou 
privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para 
Todos 
(Prouni), 
bem 
como 
aos 
profissionais 
de 
saúde, 
preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a 
pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações 
comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua 
comunidade, de forma gratuita; e 
 
II – sempre que possível, exibições com interação popular por meio da 
internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição 
gratuita de ingressos. 
  
Art. 16º - Os agentes culturais beneficiários das ações previstas nos 
artigos 9º, 10º, 11º e 12º deste Decreto não podem possuir qualquer 
vínculo empregatício com a Secretaria de Cultura, Turismo, Industria 
e Comercio de Banabuiú, Prefeitura Municipal de Banabuiú, 
desempenhar trabalhos com carteira assinada, ter renda mensal igual 
ou superior a um salário mínimo durante o período da pandemia do 
Covid-19 (anos de 2020, 2021 e 22), exceto na modalidade Prêmio. 
  
§ Podem solicitar quaisquer formas de benefício da Lei 
Complementar 195/2022 pessoas que recebem o Bolsa FAMÍLIA. 
  
Art. 17º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor. 
  
Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
 ESTADO DO CEARÁ, aos treze dias de junho de dois mil e vinte e 
três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:B3EA3B58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.004/2023- SRP 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.05.16.13 
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
2023.05.15.01. OBJETO AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEL 
(GASOLINA COMUM, ÁLCOOL E DIESEL S10), ÓLEOS 
LUBRIFICANTES, DERIVADOS E ESTOPA PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA 
FROTA DE 
VEÍCULOS 
DO 
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE, CONTRATANTE: GERLANIA MARIA LEMOS 
NOBRE- GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADO: POSTO 
SERTÃO LTDA, REPRESENTADA POR MIGUEL EUGENIO 
DE OLIVEIRA. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.400,00 
(CENTO E QUINZE MIL E QUATROCENTOS REAIS). DATA 
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE MAIO DE 2023. 
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:0DB0D830 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 

                            

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