DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3228 
 
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b) Representante da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e 
Orçamento; 
c) Representante da Controladoria Geral do Município; 
d) Representante do Escritório Regional da SECULT-CE; 
e) Representante do Poder Legislativo Municipal. 
  
II - 05 (cinco) Representantes da Sociedade Civil dos seguintes 
seguimentos: 
a) Representante do Audiovisual; 
b) Representante das Artes Cênicas; 
c) Representante da Dança; 
d) Representante da Música; 
e) Representante da Capoeira. 
  
Parágrafo Único – O Comitê Emergencial da Cultura de Banabuiú 
terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024. 
  
Art. 6º - Fica criada a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos 
no Edital que destinará os recursos provenientes dos artigos 5º e 8º da 
Lei Complementar 195/2022. 
  
§1º - A Comissão Avaliadora será composta por 03 (três) membros, 
sendo 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo, 
Indústria e Comércio de Banabuiú e 2 (dois) representante da 
sociedade civil que faz parte do Conselho Municipal de Cultura e 
Turismo de Banabuiú, selecionados através de votação pelo Conselho 
Municipal de Cultura local. 
  
§2º Os membros não serão remunerados. 
  
Art. 7º - Fica criado a Equipe Produtora que ficará ao encargo de 
realizar o cadastramento de trabalhadores da cultura, através de busca 
ativa, em vários pontos da cidade, onde o acesso à internet e a 
informação em geral é restrito. Terá a tarefa executiva de dar suporte 
aos processos administrativos de inscrição, seleção e prestação de 
contas dos beneficiários da Lei no âmbito do município e produzir o 
relatório final da execução da Lei, até a sua finalização com data 
limite do dia 31 dezembro de 2024. 
  
§1º - A Equipe Produtora será composta por 01 (um) membro 
indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comercio de Banabuiú e 02 (dois) membros da sociedade civil, 
trabalhadores da Cultura, com notório saber, selecionados através de 
votação pelo Conselho Municipal de Cultura local. 
  
§2º Os 02(dois) membros da sociedade civil não serão remunerados. 
  
Art. 8º - Os recursos provenientes da União, com o montante 
especificado no Art.2º deste Decreto serão distribuídos, conforme 
Incisos I, II e III do Art. 5º e o Art. 8 da Lei Complementar 195/2022, 
da seguinte maneira: 
  
Inciso I (art. 5º) - serão por meio de editais, chamamentos públicos, 
prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados 
exclusivamente a ações na modalidade de produções audiovisuais; 
  
Inciso II (art. 5º) - serão por meio de editais, chamamentos públicos, 
prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, para apoio 
a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de 
cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à 
pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de 
cinemas de rua e de cinemas itinerantes; 
  
Inciso III (art. 5º) - serão por meio de editais, chamamentos públicos, 
prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, para 
a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; 
b) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; 
c) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos 
audiovisuais; ou 
d) apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas 
sobre audiovisual. 
  
Art. 9º - serão por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou 
outras formas de seleção pública simplificadas, para apoio às demais 
áreas da cultura que não o audiovisual. 
  
§ 1º Será destinado um montante de R$ 192.248,56 (Cento e Noventa 
e Dois Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Seis 
Centavos). 
  
§ 2º Para ter direito a qualquer um dos recursos acima citados os 
solicitantes devem possuir: 
- Cadastro Municipal de Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura 
referente ao ano de 2020; 
- Recadastramento Municipal de Trabalhadores e Trabalhadoras da 
Cultura referente ao ano de 2023; 
- Cadastro no mapacultural.secult.ce.gov.br. 
  
§ 3º Os contemplados em qualquer um dos incisos do Art. 5º da Lei 
Complementar 195/2022 não poderão receber em qualquer outro 
inciso do mesmo artigo. 
  
§ 4º Os contemplados no Art. 5º não receberão do Art. 8º da Lei 
Complementar 195/2022. 
  
Art. 10º - Os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras 
formas de seleção pública simplificadas do Art. 5º da Lei 
Complementar 195/2022 no Inciso I são destinados exclusivamente a 
ações na modalidade de produções audiovisuais; 
  
§ 1º Será destinado um montante de R$ 101.853,29 (Cento e Um Mil, 
Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Vinte e Nove Centavos); 
  
a) Lançamento de 01 (um) Edital para seleção de projetos culturais 
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes 
sociais, que será regulamentado pelo Comitê Gestor no valor de R$ 
90.000,00 (Noventa Mil Reais); 
  
b) Lançamento de 01 (um) Edital no valor de 11.853,29 (Onze Mil, 
Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Vinte e Nove Centavos). 
  
§ 2º As propostas devem se enquadrar como obras cinematográficas 
ou videofonográficas ou qualquer outro tipo de produção audiovisual 
caracterizada na Medida Provisória no 2.228-1 de 2001, tais como 
projetos que tenham como objeto: desenvolvimento de roteiro, 
núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, 
séries e webseries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, 
animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-
produção, e outros formatos de produção audiovisual, sendo este rol 
meramente exemplificativo. 
  
Art. 11º - Os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras 
formas de seleção pública simplificadas do Art. 5º da Lei 
Complementar 195/2022 no Inciso II são destinados exclusivamente 
ao apoio a salas de cinema a ações na modalidade de produções 
audiovisuais; 
  
§ 1º Será destinado um montante de R$ 23.281,30 (Vinte e Três Mil, 
Duzentos e Oitenta e Um Reais e Trinta Centavos); 
  
a) Lançamento de um Edital para reforma, manutenção e/ou aquisição 
de bens de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos 
sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou 
privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; 
  
b) O Edital será no valor de R$ 23.281,30 (Vinte e Três Mil, Duzentos 
e Oitenta e Um Reais e Trinta Centavos). 
  
§2º As propostas devem se enquadrar como apoio a reformas, 
restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a 
adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, 
sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de 
cinemas itinerantes. 
  
Art. 12º - Os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras 
formas de seleção pública simplificadas do Art. 5º da Lei 

                            

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