DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3228
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Complementar 195/2022 no Inciso III são destinados exclusivamente
a capacitação, formação e qualificação no audiovisual;
§1º Será destinado um montante de R$ 11.688,71 (Onze Mil,
Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Um Centavos);
a) Lançamento de 01 (um) Edital para ações de capacitação, formação
e qualificação em audiovisual e para ações preservação e digitalização
de obras ou acervos audiovisuais;
b) O edital será no valor de R$ 11.688,71 (Onze Mil, Seiscentos e
Oitenta e Oito Reais e Setenta e Um Centavos).
§2ºAs propostas devem se enquadrar como ações de capacitação,
formação e qualificação em audiovisual ou relativos à memória,
preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.
Art. 13º - Os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras
formas de seleção pública simplificadas do Art. 8º da Lei
Complementar 195/2022 são destinados exclusivamente a ações na
modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas ao setor
cultural em todas as suas áreas, exceto o audiovisual.
§1º Será destinado um montante de R$ 55.425,26 (Cinquenta e Cinco
Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos);
a) Lançamento de 01 (um) Edital para todas as suas áreas, exceto o
audiovisual no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais).
b) Lançamento de 01 (um) Prêmio para a Área de cultura popular no
valor de R$ 21.426,26 (Vinte e e Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco
Reais e Vinte e Seis Centavos).
§2º As ações referentes ao Art. 8º da Lei Complementar 195/2022
serrão distribuídas de acordo com a demanda apresentada no
Recadastramento Municipal de Trabalhadores e Trabalhadoras da
Cultura de 2022.
Art. 14º - O projeto, iniciativa ou espaço que concorra em seleção
pública decorrente deste decreto, deverá oferecer medidas de
acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as
características de todos os produtos resultantes do objeto, nos termos
da Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar:
I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas
com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais
onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como
banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade às pessoas
com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso
ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, iniciativa ou
espaço;
III
–
no
aspecto
atitudinal,
contratação
de
colaboradores
sensibilizados e capacitados para atendimento de visitantes e usuários
com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos
culturais acessíveis desde sua concepção, contemplando sempre que
possível a participação de consultores e colaboradores com
deficiência, além da representatividade nas equipes dos espaços
culturais e nas temáticas das exposições, espetáculos e ofertas
culturais em geral.
§ 1º Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional de
que trata o inciso II do caput:
I – Língua Brasileira de Sinais (Libras);
II – Braille;
III – sistema de sinalização ou comunicação tátil;
IV – audiodescrição;
V – legendas; e
VI – linguagem simples.
§ 2º Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizadas também pelas
seguintes iniciativas, entre outras:
I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos
com desenho universal;
III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas
com deficiência.
Art. 15º - Os agentes culturais beneficiários das ações previstas nos
arts. 9º, 11º e 12º deste Decreto deverão garantir, como contrapartida
no prazo e nas condições pactuadas com o gestor local, as seguintes
medidas:
I – a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos
e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou
privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para
Todos
(Prouni),
bem
como
aos
profissionais
de
saúde,
preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a
pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações
comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua
comunidade, de forma gratuita; e
II – sempre que possível, exibições com interação popular por meio da
internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição
gratuita de ingressos.
Art. 16º - Os agentes culturais beneficiários das ações previstas nos
artigos 9º, 10º, 11º e 12º deste Decreto não podem possuir qualquer
vínculo empregatício com a Secretaria de Cultura, Turismo, Industria
e Comercio de Banabuiú, Prefeitura Municipal de Banabuiú,
desempenhar trabalhos com carteira assinada, ter renda mensal igual
ou superior a um salário mínimo durante o período da pandemia do
Covid-19 (anos de 2020, 2021 e 22), exceto na modalidade Prêmio.
§ Podem solicitar quaisquer formas de benefício da Lei
Complementar 195/2022 pessoas que recebem o Bolsa FAMÍLIA.
Art. 17º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor.
Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos treze dias de junho de dois mil e vinte e
três.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:B3EA3B58
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.004/2023- SRP
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.05.16.13
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
2023.05.15.01. OBJETO AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEL
(GASOLINA COMUM, ÁLCOOL E DIESEL S10), ÓLEOS
LUBRIFICANTES, DERIVADOS E ESTOPA PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA
FROTA DE
VEÍCULOS
DO
GABINETE
DO
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE, CONTRATANTE: GERLANIA MARIA LEMOS
NOBRE- GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADO: POSTO
SERTÃO LTDA, REPRESENTADA POR MIGUEL EUGENIO
DE OLIVEIRA. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.400,00
(CENTO E QUINZE MIL E QUATROCENTOS REAIS). DATA
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE MAIO DE 2023.
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:0DB0D830
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
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