Ceará , 14 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3228 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Complementar 195/2022 no Inciso III são destinados exclusivamente a capacitação, formação e qualificação no audiovisual; §1º Será destinado um montante de R$ 11.688,71 (Onze Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Um Centavos); a) Lançamento de 01 (um) Edital para ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual e para ações preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; b) O edital será no valor de R$ 11.688,71 (Onze Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Um Centavos). §2ºAs propostas devem se enquadrar como ações de capacitação, formação e qualificação em audiovisual ou relativos à memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais. Art. 13º - Os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022 são destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas ao setor cultural em todas as suas áreas, exceto o audiovisual. §1º Será destinado um montante de R$ 55.425,26 (Cinquenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos); a) Lançamento de 01 (um) Edital para todas as suas áreas, exceto o audiovisual no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais). b) Lançamento de 01 (um) Prêmio para a Área de cultura popular no valor de R$ 21.426,26 (Vinte e e Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos). §2º As ações referentes ao Art. 8º da Lei Complementar 195/2022 serrão distribuídas de acordo com a demanda apresentada no Recadastramento Municipal de Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura de 2022. Art. 14º - O projeto, iniciativa ou espaço que concorra em seleção pública decorrente deste decreto, deverá oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características de todos os produtos resultantes do objeto, nos termos da Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar: I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, iniciativa ou espaço; III – no aspecto atitudinal, contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde sua concepção, contemplando sempre que possível a participação de consultores e colaboradores com deficiência, além da representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, espetáculos e ofertas culturais em geral. § 1º Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional de que trata o inciso II do caput: I – Língua Brasileira de Sinais (Libras); II – Braille; III – sistema de sinalização ou comunicação tátil; IV – audiodescrição; V – legendas; e VI – linguagem simples. § 2º Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizadas também pelas seguintes iniciativas, entre outras: I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. Art. 15º - Os agentes culturais beneficiários das ações previstas nos arts. 9º, 11º e 12º deste Decreto deverão garantir, como contrapartida no prazo e nas condições pactuadas com o gestor local, as seguintes medidas: I – a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e II – sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos. Art. 16º - Os agentes culturais beneficiários das ações previstas nos artigos 9º, 10º, 11º e 12º deste Decreto não podem possuir qualquer vínculo empregatício com a Secretaria de Cultura, Turismo, Industria e Comercio de Banabuiú, Prefeitura Municipal de Banabuiú, desempenhar trabalhos com carteira assinada, ter renda mensal igual ou superior a um salário mínimo durante o período da pandemia do Covid-19 (anos de 2020, 2021 e 22), exceto na modalidade Prêmio. § Podem solicitar quaisquer formas de benefício da Lei Complementar 195/2022 pessoas que recebem o Bolsa FAMÍLIA. Art. 17º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor. Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos treze dias de junho de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:B3EA3B58 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.004/2023- SRP ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.05.16.13 REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.05.15.01. OBJETO AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ÁLCOOL E DIESEL S10), ÓLEOS LUBRIFICANTES, DERIVADOS E ESTOPA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, CONTRATANTE: GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE- GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADO: POSTO SERTÃO LTDA, REPRESENTADA POR MIGUEL EUGENIO DE OLIVEIRA. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.400,00 (CENTO E QUINZE MIL E QUATROCENTOS REAIS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE MAIO DE 2023. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:0DB0D830 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATOFechar