Ceará , 14 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3228 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Após a devida instrução processual e lançado Relatório Final, os autos foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Município, a fim lançamento de Parecer Jurídico desse Município, assim conclusivo da instrução processual e juntada de documentos. Ademais, foi proferido a Decisão Final com lastro no apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem como as partes foram intimadas/ notificadas para apresentação de Recurso Administrativo, sendo que em caso de escoamento do prazo deveria ocorrer o cumprimento da R. Decisão Final. Dessa forma, a parte recorrente, pelo Sr. FRANCISCO ÍTALO DE ABREU LIMA, apresentou Recurso Administrativo tempestivamente sem juntada de novos documentos, conforme se observa em autos, bem como a parte recorrida, ora Secretaria Municipal de Saúde, foi intimada/ notificada para apresentação de contrarrazões. Conforme dita a presente Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no seu conteúdo Relatório Recursal: Ante o exposto, considerando a alegação em referido Recurso Administrativa acostada aos autos, bem como a legalidade inconteste do processo administrativo, essa comissão recebe o presente Recurso Administrativo, bem como ACOLHE PARCIALMENTE, na seguinte conclusão para que seja: A) MANTIDO O COMETIMENTO DE INFRAÇÃO, todavia que seja reformada a R. Decisão a quo para a DEVOLUÇÃO DOS VALORES APENAS DOS MESES 03/2021 A 06/2022, com as correções monetárias pertinentes; B) MANTIDA A PENALIDADE DE DEMISSÃO, conforme inciso III, do artigo 152, artigo 157 em seus incisos II, III, IV e VIII, bem como em reflexo ao Art. 161, ambos em reflexo a Lei Nº 850/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE) conforme constam em Ficha Financeira, cópias de contracheques e Ofício do Diretor Administrativo do Hospital Municipal, relativo ao servidor (Sr. FRANCISCO ÍTALO DE ABREU LIMA de Matrícula N° 0009412) lotado no Hospital Maternidade São José desse município. Ao final do dito Parecer Jurídico Recursal, o setor jurídico OPINOU da seguinte forma: Destarte, o presente Parecer Jurídico Recursal vem com o entendimento no sentido de OPINAR pela aplicação do explicitado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), com lastro em R. Relatório Recursal para que seja MANTIDA A PENALIDADE DE DEMISSÃO, com lastro no Art. 152, inciso III, Art. 157 em seus incisos II, III, IV e VIII, com reflexo no Art. 161 para que, também, seja MANTIDO O RESSARCIMENTO DOS VALORES, com a reforma da devolução para os meses (03/2021 a 06/2022) pugnados em Relatório Recursal percebidos indevidamente, sendo com a previsão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE (Lei N° 850/2006). Este é o Parecer Jurídico Recursal da Procuradoria Geral do Município (PGMGN), salvo melhor juízo (S.M.J). Nesse sentido, acolho as informações constantes do Relatório Recursal conclusivo da Comissão, bem como a Decisão Recursal é no mesmo sentido. DA CONCLUSÃO Desta feita, em decorrência do constante nos autos do processo administrativo, bem como do Recurso Administrativo, Relatório Recursal apresentado e levando em consideração o Parecer Jurídico Recursal do setor jurídico: DECIDO ACOLHER o Relatório Recursal conclusivo da Comissão, para DAR PARCIAL PROVIMENTO nos seguintes termos: I) Decidir que deve ser MANTIDO O RESSARCIMENTO DOS VALORES AOS COFRES PÚBLICOS, com a REFORMA para os meses de 03/2021 a 06/2022 recebidos indevidamente com as devidas correções monetárias pertinentes, sendo ainda MANTIDA A DEMISSÃO DO SERVIROR (Sr. FRANCISCO ÍTALO DE ABREU LIMA), conforme inciso III, do artigo 152, Artigo 157 em seus incisos II, III, IV e VIII e C/C o art. 161, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE (Lei N° 850/2006). II) Que seja dado ciência da presente Decisão Recursal às partes envolvidas no presente processo, ora recorrente e recorrido, respeitando assim o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Por fim, que sejam realizados os atos de estilo. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE Guaraciaba do Norte/CE, 05 de Junho de 2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:AEDEE16D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ GABINETE DO PREFEITO 10° EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ (EDITAL 001/2023) PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ EDITAL 001/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 10° EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, por seu Secretário, Sr. Diumberto de Freitas Cruz, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as prerrogativas que lhes são conferidas, CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para Provimento Temporário de Cargos do Quadro de Pessoal e Formação de Cadastro Reserva da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Icapuí- CE, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 18/04/2023, edição 3189 (Item 12.1 do Edital 001-2023); CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal de Educação reserva- se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade da referida Seleção Pública (Item 12.2 do Edital 001-2023); CONVOCA: Os(as) candidatos(as) aprovados(as), por ordem crescente de classificação, no Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para Provimento Temporário de Cargos do Quadro de Pessoal e Formação de Cadastro Reserva da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 18/04/2023, edição 3189 (Item 12.1 do Edital 001-2023), cuja relação consta neste edital (item 1.1), com vistas à contratação temporária nos cargos a seguir indicados, observadas as seguintes condições: 1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 1.1 Os(as) candidatos(as) relacionados(as) no presente Edital, na data e horário abaixo indicados, deverão comparecer pessoalmente, ou por intermédio de procurador(a), mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, na Secretaria Municipal de Educação de Icapuí, situada na Avenida 22 de Janeiro, s/n, Centro, Icapuí-CE, CEP: 62.810-000, para apresentação e entrega dos documentos constantes nos Anexos I a IV, parte integrante do presente Edital de Convocação para Contratação e, na forma do Edital de Abertura da Seleção Pública. CARGO.: 1789 - PROFESSOR PEB II – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS CONVOCADO(S): 1 (um) DATA/HORÁRIO: quarta-feira, 14 de junho de 2023 (8 às 13h) CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) NOTA FINAL 22° (CR) 000447079 MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA ROCHA 75,75Fechar