DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3228 
 
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Após a devida instrução processual e lançado Relatório Final, os autos 
foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Município, a fim 
lançamento de Parecer Jurídico desse Município, assim conclusivo da 
instrução processual e juntada de documentos. 
  
Ademais, foi proferido a Decisão Final com lastro no apresentado pela 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem como as 
partes foram intimadas/ notificadas para apresentação de Recurso 
Administrativo, sendo que em caso de escoamento do prazo deveria 
ocorrer o cumprimento da R. Decisão Final. 
  
Dessa forma, a parte recorrente, pelo Sr. FRANCISCO ÍTALO DE 
ABREU LIMA, apresentou Recurso Administrativo tempestivamente 
sem juntada de novos documentos, conforme se observa em autos, 
bem como a parte recorrida, ora Secretaria Municipal de Saúde, foi 
intimada/ notificada para apresentação de contrarrazões. 
  
Conforme dita a presente Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar no seu conteúdo Relatório Recursal: 
Ante o exposto, considerando a alegação em referido Recurso 
Administrativa acostada aos autos, bem como a legalidade inconteste 
do processo administrativo, essa comissão recebe o presente Recurso 
Administrativo, bem como ACOLHE PARCIALMENTE, na seguinte 
conclusão para que seja: 
A) MANTIDO O COMETIMENTO DE INFRAÇÃO, todavia que 
seja reformada a R. Decisão a quo para a DEVOLUÇÃO DOS 
VALORES APENAS DOS MESES 03/2021 A 06/2022, com as 
correções monetárias pertinentes; 
B) MANTIDA A PENALIDADE DE DEMISSÃO, conforme inciso 
III, do artigo 152, artigo 157 em seus incisos II, III, IV e VIII, bem 
como em reflexo ao Art. 161, ambos em reflexo a Lei Nº 850/2006 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE) conforme constam em Ficha Financeira, cópias de 
contracheques e Ofício do Diretor Administrativo do Hospital 
Municipal, relativo ao servidor (Sr. FRANCISCO ÍTALO DE 
ABREU LIMA de Matrícula N° 0009412) lotado no Hospital 
Maternidade São José desse município. 
  
Ao final do dito Parecer Jurídico Recursal, o setor jurídico OPINOU 
da seguinte forma: 
Destarte, o presente Parecer Jurídico Recursal vem com o 
entendimento no sentido de OPINAR pela aplicação do explicitado 
pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), com 
lastro em R. Relatório Recursal para que seja MANTIDA A 
PENALIDADE DE DEMISSÃO, com lastro no Art. 152, inciso III, 
Art. 157 em seus incisos II, III, IV e VIII, com reflexo no Art. 161 
para que, também, seja MANTIDO O RESSARCIMENTO DOS 
VALORES, com a reforma da devolução para os meses (03/2021 a 
06/2022) pugnados em Relatório Recursal percebidos indevidamente, 
sendo com a previsão do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE (Lei N° 850/2006). 
Este é o Parecer Jurídico Recursal da Procuradoria Geral do 
Município (PGMGN), salvo melhor juízo (S.M.J). 
  
Nesse sentido, acolho as informações constantes do Relatório 
Recursal conclusivo da Comissão, bem como a Decisão Recursal é no 
mesmo sentido. 
  
DA CONCLUSÃO 
Desta feita, em decorrência do constante nos autos do processo 
administrativo, bem como do Recurso Administrativo, Relatório 
Recursal apresentado e levando em consideração o Parecer Jurídico 
Recursal do setor jurídico: DECIDO ACOLHER o Relatório Recursal 
conclusivo da Comissão, para DAR PARCIAL PROVIMENTO nos 
seguintes termos: 
I) Decidir que deve ser MANTIDO O RESSARCIMENTO DOS 
VALORES AOS COFRES PÚBLICOS, com a REFORMA para os 
meses de 03/2021 a 06/2022 recebidos indevidamente com as devidas 
correções monetárias pertinentes, sendo ainda MANTIDA A 
DEMISSÃO DO SERVIROR (Sr. FRANCISCO ÍTALO DE ABREU 
LIMA), conforme inciso III, do artigo 152, Artigo 157 em seus 
incisos II, III, IV e VIII e C/C o art. 161, todos do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE (Lei N° 
850/2006). 
II) Que seja dado ciência da presente Decisão Recursal às partes 
envolvidas no presente processo, ora recorrente e recorrido, 
respeitando assim o devido processo legal, o contraditório e a ampla 
defesa. Por fim, que sejam realizados os atos de estilo. 
  
PUBLIQUE-SE, 
INTIME-SE E 
CUMPRA-SE 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 05 de Junho de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:AEDEE16D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
10° EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - 
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ (EDITAL 001/2023) 
 
PROCESSO 
SELETIVO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ 
EDITAL 001/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 
10° EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ, 
no Estado do Ceará, por seu Secretário, Sr. Diumberto de Freitas 
Cruz, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as 
prerrogativas que lhes são conferidas, 
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo 
Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para Provimento 
Temporário de Cargos do Quadro de Pessoal e Formação de Cadastro 
Reserva da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Icapuí-
CE, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará 
no dia 18/04/2023, edição 3189 (Item 12.1 do Edital 001-2023); 
CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal de Educação reserva-
se o direito de 
proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às 
necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade 
orçamentária, dentro do prazo de validade da referida Seleção Pública 
(Item 12.2 do Edital 001-2023); 
CONVOCA: 
Os(as) candidatos(as) aprovados(as), por ordem crescente de 
classificação, no Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos 
para Provimento Temporário de Cargos do Quadro de Pessoal e 
Formação de Cadastro Reserva da Secretaria da Educação da 
Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará no dia 18/04/2023, edição 3189 (Item 
12.1 do Edital 001-2023), cuja relação consta neste edital (item 1.1), 
com vistas à contratação temporária nos cargos a seguir indicados, 
observadas as seguintes condições: 
1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
1.1 Os(as) candidatos(as) relacionados(as) no presente Edital, na data 
e horário abaixo 
indicados, deverão comparecer pessoalmente, ou por intermédio de 
procurador(a), mediante procuração pública ou particular com firma 
reconhecida em cartório, na Secretaria Municipal de Educação de 
Icapuí, situada na Avenida 22 de Janeiro, s/n, Centro, Icapuí-CE, 
CEP: 62.810-000, para apresentação e entrega dos documentos 
constantes nos Anexos I a IV, parte integrante do presente Edital de 
Convocação para Contratação e, na forma do Edital de Abertura 
da Seleção Pública. 
  
CARGO.: 1789 - PROFESSOR PEB II – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 
CONVOCADO(S): 1 (um) 
DATA/HORÁRIO: quarta-feira, 14 de junho de 2023 (8 às 13h) 
CLASSIFICAÇÃO 
INSCRIÇÃO 
NOME DO(A) CANDIDATO(A) 
NOTA FINAL 
22° (CR) 
000447079 
MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA ROCHA 75,75 

                            

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