DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3228
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Após a devida instrução processual e lançado Relatório Final, os autos
foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Município, a fim
lançamento de Parecer Jurídico desse Município, assim conclusivo da
instrução processual e juntada de documentos.
Ademais, foi proferido a Decisão Final com lastro no apresentado pela
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem como as
partes foram intimadas/ notificadas para apresentação de Recurso
Administrativo, sendo que em caso de escoamento do prazo deveria
ocorrer o cumprimento da R. Decisão Final.
Dessa forma, a parte recorrente, pelo Sr. FRANCISCO ÍTALO DE
ABREU LIMA, apresentou Recurso Administrativo tempestivamente
sem juntada de novos documentos, conforme se observa em autos,
bem como a parte recorrida, ora Secretaria Municipal de Saúde, foi
intimada/ notificada para apresentação de contrarrazões.
Conforme dita a presente Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar no seu conteúdo Relatório Recursal:
Ante o exposto, considerando a alegação em referido Recurso
Administrativa acostada aos autos, bem como a legalidade inconteste
do processo administrativo, essa comissão recebe o presente Recurso
Administrativo, bem como ACOLHE PARCIALMENTE, na seguinte
conclusão para que seja:
A) MANTIDO O COMETIMENTO DE INFRAÇÃO, todavia que
seja reformada a R. Decisão a quo para a DEVOLUÇÃO DOS
VALORES APENAS DOS MESES 03/2021 A 06/2022, com as
correções monetárias pertinentes;
B) MANTIDA A PENALIDADE DE DEMISSÃO, conforme inciso
III, do artigo 152, artigo 157 em seus incisos II, III, IV e VIII, bem
como em reflexo ao Art. 161, ambos em reflexo a Lei Nº 850/2006
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE) conforme constam em Ficha Financeira, cópias de
contracheques e Ofício do Diretor Administrativo do Hospital
Municipal, relativo ao servidor (Sr. FRANCISCO ÍTALO DE
ABREU LIMA de Matrícula N° 0009412) lotado no Hospital
Maternidade São José desse município.
Ao final do dito Parecer Jurídico Recursal, o setor jurídico OPINOU
da seguinte forma:
Destarte, o presente Parecer Jurídico Recursal vem com o
entendimento no sentido de OPINAR pela aplicação do explicitado
pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), com
lastro em R. Relatório Recursal para que seja MANTIDA A
PENALIDADE DE DEMISSÃO, com lastro no Art. 152, inciso III,
Art. 157 em seus incisos II, III, IV e VIII, com reflexo no Art. 161
para que, também, seja MANTIDO O RESSARCIMENTO DOS
VALORES, com a reforma da devolução para os meses (03/2021 a
06/2022) pugnados em Relatório Recursal percebidos indevidamente,
sendo com a previsão do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Guaraciaba do Norte/CE (Lei N° 850/2006).
Este é o Parecer Jurídico Recursal da Procuradoria Geral do
Município (PGMGN), salvo melhor juízo (S.M.J).
Nesse sentido, acolho as informações constantes do Relatório
Recursal conclusivo da Comissão, bem como a Decisão Recursal é no
mesmo sentido.
DA CONCLUSÃO
Desta feita, em decorrência do constante nos autos do processo
administrativo, bem como do Recurso Administrativo, Relatório
Recursal apresentado e levando em consideração o Parecer Jurídico
Recursal do setor jurídico: DECIDO ACOLHER o Relatório Recursal
conclusivo da Comissão, para DAR PARCIAL PROVIMENTO nos
seguintes termos:
I) Decidir que deve ser MANTIDO O RESSARCIMENTO DOS
VALORES AOS COFRES PÚBLICOS, com a REFORMA para os
meses de 03/2021 a 06/2022 recebidos indevidamente com as devidas
correções monetárias pertinentes, sendo ainda MANTIDA A
DEMISSÃO DO SERVIROR (Sr. FRANCISCO ÍTALO DE ABREU
LIMA), conforme inciso III, do artigo 152, Artigo 157 em seus
incisos II, III, IV e VIII e C/C o art. 161, todos do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE (Lei N°
850/2006).
II) Que seja dado ciência da presente Decisão Recursal às partes
envolvidas no presente processo, ora recorrente e recorrido,
respeitando assim o devido processo legal, o contraditório e a ampla
defesa. Por fim, que sejam realizados os atos de estilo.
PUBLIQUE-SE,
INTIME-SE E
CUMPRA-SE
Guaraciaba do Norte/CE, 05 de Junho de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:AEDEE16D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
10° EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO -
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ (EDITAL 001/2023)
PROCESSO
SELETIVO
PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ
EDITAL 001/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
10° EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ,
no Estado do Ceará, por seu Secretário, Sr. Diumberto de Freitas
Cruz, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as
prerrogativas que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo
Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para Provimento
Temporário de Cargos do Quadro de Pessoal e Formação de Cadastro
Reserva da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Icapuí-
CE, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará
no dia 18/04/2023, edição 3189 (Item 12.1 do Edital 001-2023);
CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal de Educação reserva-
se o direito de
proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade
orçamentária, dentro do prazo de validade da referida Seleção Pública
(Item 12.2 do Edital 001-2023);
CONVOCA:
Os(as) candidatos(as) aprovados(as), por ordem crescente de
classificação, no Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos
para Provimento Temporário de Cargos do Quadro de Pessoal e
Formação de Cadastro Reserva da Secretaria da Educação da
Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará no dia 18/04/2023, edição 3189 (Item
12.1 do Edital 001-2023), cuja relação consta neste edital (item 1.1),
com vistas à contratação temporária nos cargos a seguir indicados,
observadas as seguintes condições:
1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1.1 Os(as) candidatos(as) relacionados(as) no presente Edital, na data
e horário abaixo
indicados, deverão comparecer pessoalmente, ou por intermédio de
procurador(a), mediante procuração pública ou particular com firma
reconhecida em cartório, na Secretaria Municipal de Educação de
Icapuí, situada na Avenida 22 de Janeiro, s/n, Centro, Icapuí-CE,
CEP: 62.810-000, para apresentação e entrega dos documentos
constantes nos Anexos I a IV, parte integrante do presente Edital de
Convocação para Contratação e, na forma do Edital de Abertura
da Seleção Pública.
CARGO.: 1789 - PROFESSOR PEB II – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
CONVOCADO(S): 1 (um)
DATA/HORÁRIO: quarta-feira, 14 de junho de 2023 (8 às 13h)
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME DO(A) CANDIDATO(A)
NOTA FINAL
22° (CR)
000447079
MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA ROCHA 75,75
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