DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3228 
 
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1.2 Por ordem de chegada dos(as) candidatos(as) serão distribuídas 
senhas limitadas à capacidade de atendimento da Prefeitura Municipal 
de Icapuí-CE. 
1.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a 
falta de qualquer documento constante nos Anexos I a IV deste 
Edital de Convocação para Contratação acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1.1, deste Edital. 
1.4 O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita 
do(a) classificado(a) convocado(a) e, consequentemente, a perda do 
direito à contratação no cargo para o qual foi aprovado(a), podendo o 
Município de ICAPUÍ-CE convocar o(a) candidato(a) imediatamente 
posterior, obedecendo a ordem de classificação. 
2. DOS EXAMES MÉDICOS 
2.1 Os(as) candidatos(as) convocados(as) para contratação ficam 
dispensados(as) do comparecimento para realização do exame médico 
admissional (perícia médica) prevista no Edital 001-2023. 
3. DA CONTRATAÇÃO 
3.1 Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de 
documentação, descritas no item ―1‖ deste Edital, para provimento 
temporário de cargos do quadro de pessoal e formação de cadastro 
reserva da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Icapuí-
CE, com data prevista para celebração de contrato a partir de quarta-
feira, 14/5/2023. 
4. DA PUBLICAÇÃO 
4.1 O presente Edital de Convocação para Contratação, com a relação 
completa dos(as) CONVOCADOS(AS), será: 
4.1.1 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará 
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece); 
4.1.2 divulgado na internet, no endereço eletrônico do Centro de 
Treinamento 
e 
Desenvolvimento 
- 
CETREDE 
(https://www.cetrede.com.br); 
4.1.3 publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Icapuí 
(www.icapui.ce.gov.br); 
4.1.4 divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura, atendendo a 
necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura 
Municipal de Icapuí. 
4.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a sua omissão 
quanto ao que for publicado ou divulgado. 
4.3 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Icapuí-CE, 13 de junho de 2023. 
  
DIUMBERTO DE FREITAS CRUZ 
Secretário de Educação 
Prefeitura Municipal de Icapuí-CE 
  
ANEXO I 
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
1 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 
2 02 (duas) Cópias do CPF; 
3 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; 
4 Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela 
Justiça Eleitoral; 
5 Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 
6 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que 
identifique o(a) candidato(a) - frente e verso; 
7 Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo 
(especificado no ANEXO IV); 
8 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os 
homens); 
9 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão 
Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo 
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de 
regularidade; 
10 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças 
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
11 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) 
candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
12 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, 
função ou emprego público na Administração Pública Federal, 
Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o 
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão 
(Anexo III). 
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE BENS 
Eu, _____________________, titular do documento de identidade RG 
nº. ____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº. 
______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a 
presente data: 
( ) Não possuo bens a declarar. 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
Icapuí-CE, ____ de ___________ de 2023 
________ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO 
Eu, 
____________________________________, 
titular 
do 
documento de identidade 
RG nº. ________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº 
____________________, DECLARO, para os devidos fins de 
provimento de cargo 
público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em 
quaisquer das 
esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, 
que gere 
impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da 
Constituição Federal, 
não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o 
cargo de 
__________________________________, do Município de ICAPUÍ-
CE. 
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 
40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam 
inacumuláveis com o 
cargo em que tomarei posse. 
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
ICAPUÍ-CE, ____ de ______________ de 2023 
_________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
―Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ‖ 
  
ANEXO IV 

                            

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