DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3228 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:E7479CA3 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
 
PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA 
REGISTRO DE PREÇOS NRO: 2023.02.06.01-SAAE – SRP. 
  
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE IGUATU - CE, por seu gestor, a Senhora Adriana 
Martins Lima, no uso das atribuições legais, por razões de interesse 
público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR o processo licitatório 
supracitado, que tem por objeto o ―Registro de preços para futuras e 
eventuais aquisições de ferramentas, para atender as necessidades 
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE‖.  
 
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:D19745CC 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
 
PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA 
REGISTRO DE PREÇOS NRO: 2023.01.31.01-SAAE-SRP. 
  
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE IGUATU - CE, por seu gestor, a Senhora Adriana 
Martins Lima, no uso das atribuições legais, por razões de interesse 
público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR PARCIALMENTE o 
processo licitatório supracitado, que tem por objeto o ―Registro de 
preços para futuras e eventuais contratações de locação de 
máquinas pesadas (caminhão basculante, retroescavadeira e pá 
carregadeira), destinados à manutenção das atividades do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE‖, lotes revogados 2, 3 e 4: 
 
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:5C48145E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1075 DE 12 DE JUNHO DE 2023 
 
PORTARIA GAB/PMI N° 1075 DE 12 DE JUNHO DE 2023 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, bem como a Lei Municipal nº 507/2006, 
CONSIDERANDO o relatório final da Comissão Sindicante, 
designada pela portaria nº 801/2023, nos autos da Sindicância nº 
001.003.801/2023. 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Aplicar penalidade de SUSPENSÃO de suas atividades, sem 
remuneração, por 30 (trinta) dias consecutivos ao Servidor ANTONIO 
BASTOS ALVES, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, 
matrícula 0914852, pelo cometimento de infração prevista no art. 132, 
IX da Lei Municipal nº 507/2006 – Estatuto e Regime Jurídico Único 
dos Servidores Públicos de Irauçuba. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 13 de junho de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E6E84C58 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1075 DE 12 DE JUNHO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, bem como a Lei Municipal nº 507/2006, 
CONSIDERANDO o relatório final da Comissão Sindicante, 
designada pela portaria nº 801/2023, nos autos da Sindicância nº 
001.003.801/2023. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Aplicar penalidade de SUSPENSÃO de suas atividades, sem 
remuneração, por 30 (trinta) dias consecutivos ao Servidor ANTONIO 
BASTOS ALVES, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, 
matrícula 0914852, pelo cometimento de infração prevista no art. 132, 
IX da Lei Municipal nº 507/2006 – Estatuto e Regime Jurídico Único 
dos Servidores Públicos de Irauçuba. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 13 de junho de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:80C047B7 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1071 DE 12 DE JUNHO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 
8.666/93; 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
FISCAL 
SUSIMEIRE DE SOUSA ALMEIDA 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA 
GERENCIMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
E SERVIÇOS NOS 09 (NOVE) CENTROS DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 

                            

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