DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3228 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Prazo: 12 meses a partir da assinatura da Ata de registro de Preços. 
Ordenador 
de 
Despesas: 
Francisco 
Gilvan 
Miguel 
Santos. 
Representante da empresa: José Felipe Belotto Pelozzo. A Ata de 
Registro de Preços, bem como toda documentação na integra poderá 
ser solicitada junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, à Av. Pedro 
Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, Meruoca – Ce. Tel: (88) 
3649-1136. 
  
Meruoca – Ce, 07 de junho de 2023. 
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -  
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:ABFCD0F6 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE 
PREÇO N° 3103.01/2023-03 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca, Sr. 
Francisco Aldir Lima Pereira, em cumprimento a lei que determina o 
ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
3103.01/2023-03, 
oriunda 
do 
Pregão 
Eletrônico 
SRP 
n° 
3103.01/2023, tem como objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL 
MÉDICO, 
FISIOTERAPÊUTICO, 
MEDICAMENTOS, 
ODONTOLÓGICO, LABORATÓRIO, DESTINADOS AOS PSF’S, 
HOSPITAL CHAGAS BARRETO E CENTRO DE FISIOTERAPIA, 
JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
MERUOCA-CE, onde os preços foram consignados em favor da 
empresa: 
HOSPMEDICA 
DISTRIBUIDORA 
DE 
MEDICAMENTOS 
LTDA 
– 
ME, 
inscrita 
no 
CNPJ 
n° 
28.530.912/0001-94, no valor global de R$ 774.889,20 (setecentos e 
setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte 
centavos). Prazo: 12 meses a partir da assinatura da Ata de registro de 
Preços. Ordenador de Despesas: Francisco Gilvan Miguel Santos. 
Representante da empresa: Jailda de Araújo Chaves Campelo. A Ata 
de Registro de Preços, bem como toda documentação na integra 
poderá ser solicitada junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, à Av. 
Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, Meruoca – Ce. Tel: 
(88) 3649-1136.  
  
Meruoca – Ce, 07 de junho de 2023.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -  
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:EA4B1556 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA N.º 001/2023-SMEB 
 
PORTARIA N.º 001/2023-SMEB De 13 de junho de 2023 
  
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES 
NA 
PRÉ-
ESCOLA E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Milagres, o Programa 
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
  
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas 
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a 
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. 
  
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES 
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
  
Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, 
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
  
Art. 5º Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
  
Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal. 
  
Art. 7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 2º. 
  
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, 
EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 13 DE JUNHO DE 
2023 
  
FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS 
Secretária Municipal de Educação Básica  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:0092799D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
ESTRADAS 
AVISO DE JULGAMENTO (FASE HABILITAÇÃO) TP Nº 
2023.05.05.1 
 
Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação). O Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público, que fora 
concluído o julgamento referente à fase de habilitação do Certame 
Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.05.05.1, sendo o 
seguinte: 
Empresas 
Habilitadas 
- 
EUGENIA 
FERNANDA 
PEREIRA 
FEITOSA, 
FLAY 
ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUSER - 
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, 

                            

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