DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3228
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Prazo: 12 meses a partir da assinatura da Ata de registro de Preços.
Ordenador
de
Despesas:
Francisco
Gilvan
Miguel
Santos.
Representante da empresa: José Felipe Belotto Pelozzo. A Ata de
Registro de Preços, bem como toda documentação na integra poderá
ser solicitada junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, à Av. Pedro
Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, Meruoca – Ce. Tel: (88)
3649-1136.
Meruoca – Ce, 07 de junho de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:ABFCD0F6
SECRETARIA DE SAÚDE
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N° 3103.01/2023-03
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca, Sr.
Francisco Aldir Lima Pereira, em cumprimento a lei que determina o
ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
3103.01/2023-03,
oriunda
do
Pregão
Eletrônico
SRP
n°
3103.01/2023, tem como objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL
MÉDICO,
FISIOTERAPÊUTICO,
MEDICAMENTOS,
ODONTOLÓGICO, LABORATÓRIO, DESTINADOS AOS PSF’S,
HOSPITAL CHAGAS BARRETO E CENTRO DE FISIOTERAPIA,
JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
MERUOCA-CE, onde os preços foram consignados em favor da
empresa:
HOSPMEDICA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
LTDA
–
ME,
inscrita
no
CNPJ
n°
28.530.912/0001-94, no valor global de R$ 774.889,20 (setecentos e
setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte
centavos). Prazo: 12 meses a partir da assinatura da Ata de registro de
Preços. Ordenador de Despesas: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Representante da empresa: Jailda de Araújo Chaves Campelo. A Ata
de Registro de Preços, bem como toda documentação na integra
poderá ser solicitada junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, à Av.
Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, Meruoca – Ce. Tel:
(88) 3649-1136.
Meruoca – Ce, 07 de junho de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:EA4B1556
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA N.º 001/2023-SMEB
PORTARIA N.º 001/2023-SMEB De 13 de junho de 2023
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES
NA
PRÉ-
ESCOLA E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Milagres, o Programa
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa,
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art. 5º Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art. 7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos
descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 13 DE JUNHO DE
2023
FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS
Secretária Municipal de Educação Básica
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:0092799D
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
ESTRADAS
AVISO DE JULGAMENTO (FASE HABILITAÇÃO) TP Nº
2023.05.05.1
Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação). O Presidente da
Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público, que fora
concluído o julgamento referente à fase de habilitação do Certame
Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.05.05.1, sendo o
seguinte:
Empresas
Habilitadas
-
EUGENIA
FERNANDA
PEREIRA
FEITOSA,
FLAY
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUSER -
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA,
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