DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3228 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
GARI referente ao Edital nº 01/2023SISP. Assim sendo, ficam os convocados abaixo listados a compareceram dia 15 de junho de 2023, no horário 
de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h na Sede da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, munidos da documentação exigidas 
do Edital nº 01/2023SISP, para assinatura dos respectivos contratos. 
  
CLASSIFICAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO 
NOME COMPLETO DO CANDIDATO 
DATA 
DE 
NASCIMENTO 
1 
2 
3 
4 
5 
TOTAL 
DE 
PONTOS 
54 
57 
FRANCISCO ROMARIO DE MESQUITA DA SILVA 
31/10/1995 
4 
4,3 
4,2 
4 
4 
20,5 
55 
40 
JOÃO CARLOS LIMA MIGUEL 
19/05/2004 
4,3 
4,1 
4,1 
3,9 
4 
20,4 
56 
89 
ANTONIO IBERLAN CAVALCANTE 
29/07/1984 
4,3 
4,2 
4 
3,9 
4 
20,4 
57 
83 
FRANCISCO HENRIQUE TEIXEIRA VERAS 
21/03/2000 
4,1 
4 
4,1 
4 
4,1 
20,3 
58 
67 
JOSÉ NILTON DOS SANTOS 
21/08/1995 
4,3 
4,1 
4 
3,9 
4 
20,3 
59 
66 
BRUNO PINTO MENDES 
22/07/1995 
4,1 
4,2 
4 
4 
3,9 
20,2 
60 
69 
FRANCISCO JONATHA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 
11/04/1993 
4 
3,9 
4 
4 
4,2 
20,1 
61 
8 
ANTÔNIO NARCISO RODRIGUES DE LIMA 
08/04/1966 
4,1 
4,1 
4 
3,9 
4 
20,1 
62 
110 
JOAO GRACIANO DE LIMA 
01/10/1972 
3,9 
4,1 
4,1 
4,1 
3,9 
20,1 
63 
109 
RAFAEL FERREIRA DE SOUSA 
26/02/1998 
3,9 
4 
4,1 
4,1 
3,9 
20 
  
Mombaça-Ce, 13 de junho de 2023 
  
LEANDRO LIMA EVANGELISTA 
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:23327F44 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 955/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023. 
 
Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES DE NOVA OLINDA - PREVI NOVA e demais providências na forma da Lei. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, Estado do Ceará, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES no uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 
CONSIDERANDO que após a finalização da Avaliação Atuarial de 2023, o município apresentou um déficit atuarial primário de R$ 
53.366.124,85 (cinquenta e três milhões trezentos e sessenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos).  
 
DELIBERA 
 
Art. 1°. A Portaria 1467/2022 estabeleceu três metodologias para elaboração do plano de custeio suplementar, o método escolhido, considerando o 
desconto do Limite de Déficit Atuarial (LDA), foi o ―DP – Duração do Passivo‖, sendo assim fica instituída, também, a contribuição a cargo do ente 
o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo, incidente sobre a base de cálculo definida em Lei Municipal. 
  
Ano 
D.P. 
2023 
10,00% 
2024 
13,00% 
2025 
15,00% 
2026 
13,30% 
2027 
12,98% 
2028 
12,67% 
2029 
12,36% 
2030 
12,06% 
2031 
11,75% 
2032 
11,45% 
2033 
11,16% 
2034 
10,86% 
2035 
10,57% 
2036 
10,28% 
2037 
10,00% 
2038 
9,71% 
2039 
9,43% 
2040 
9,16% 
2041 
8,88% 
2042 
8,61% 
2043 
8,34% 
2044 
8,08% 
2045 
7,81% 
2046 
7,55% 
2047 
7,29% 
2048 
7,04% 
2049 
6,78% 
2050 
6,53% 
2051 
6,28% 
2052 
6,04% 
2053 
5,80% 
2054 
5,55% 
2055 
5,32% 
2056 
5,08% 

                            

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