DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3228
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
GARI referente ao Edital nº 01/2023SISP. Assim sendo, ficam os convocados abaixo listados a compareceram dia 15 de junho de 2023, no horário
de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h na Sede da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, munidos da documentação exigidas
do Edital nº 01/2023SISP, para assinatura dos respectivos contratos.
CLASSIFICAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
DATA
DE
NASCIMENTO
1
2
3
4
5
TOTAL
DE
PONTOS
54
57
FRANCISCO ROMARIO DE MESQUITA DA SILVA
31/10/1995
4
4,3
4,2
4
4
20,5
55
40
JOÃO CARLOS LIMA MIGUEL
19/05/2004
4,3
4,1
4,1
3,9
4
20,4
56
89
ANTONIO IBERLAN CAVALCANTE
29/07/1984
4,3
4,2
4
3,9
4
20,4
57
83
FRANCISCO HENRIQUE TEIXEIRA VERAS
21/03/2000
4,1
4
4,1
4
4,1
20,3
58
67
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
21/08/1995
4,3
4,1
4
3,9
4
20,3
59
66
BRUNO PINTO MENDES
22/07/1995
4,1
4,2
4
4
3,9
20,2
60
69
FRANCISCO JONATHA PEREIRA DA SILVA BARBOSA
11/04/1993
4
3,9
4
4
4,2
20,1
61
8
ANTÔNIO NARCISO RODRIGUES DE LIMA
08/04/1966
4,1
4,1
4
3,9
4
20,1
62
110
JOAO GRACIANO DE LIMA
01/10/1972
3,9
4,1
4,1
4,1
3,9
20,1
63
109
RAFAEL FERREIRA DE SOUSA
26/02/1998
3,9
4
4,1
4,1
3,9
20
Mombaça-Ce, 13 de junho de 2023
LEANDRO LIMA EVANGELISTA
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:23327F44
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 955/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE NOVA OLINDA - PREVI NOVA e demais providências na forma da Lei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, Estado do Ceará, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que após a finalização da Avaliação Atuarial de 2023, o município apresentou um déficit atuarial primário de R$
53.366.124,85 (cinquenta e três milhões trezentos e sessenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
DELIBERA
Art. 1°. A Portaria 1467/2022 estabeleceu três metodologias para elaboração do plano de custeio suplementar, o método escolhido, considerando o
desconto do Limite de Déficit Atuarial (LDA), foi o ―DP – Duração do Passivo‖, sendo assim fica instituída, também, a contribuição a cargo do ente
o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo, incidente sobre a base de cálculo definida em Lei Municipal.
Ano
D.P.
2023
10,00%
2024
13,00%
2025
15,00%
2026
13,30%
2027
12,98%
2028
12,67%
2029
12,36%
2030
12,06%
2031
11,75%
2032
11,45%
2033
11,16%
2034
10,86%
2035
10,57%
2036
10,28%
2037
10,00%
2038
9,71%
2039
9,43%
2040
9,16%
2041
8,88%
2042
8,61%
2043
8,34%
2044
8,08%
2045
7,81%
2046
7,55%
2047
7,29%
2048
7,04%
2049
6,78%
2050
6,53%
2051
6,28%
2052
6,04%
2053
5,80%
2054
5,55%
2055
5,32%
2056
5,08%
Fechar