REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 111 Brasília - DF, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061400001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 12 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 12 Ministério da Educação........................................................................................................... 13 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 34 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 36 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 39 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 40 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 42 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 42 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 43 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 44 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 45 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 46 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 46 Ministério da Saúde................................................................................................................ 47 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 50 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 51 Ministério do Turismo............................................................................................................. 53 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 53 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 53 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 54 Ministério Público da União................................................................................................... 54 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 56 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 56 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 56 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 58 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 66 Editais e Avisos........................................................................................................................ 66 ................................... Esta edição é composta de 67 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 13/6/2023 a edição extra nº 110-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso I, e no art. 97, caput, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, a pedido, a partir de 15 de junho de 2023, para a reserva remunerada, o General de Exército EDUARDO ANTONIO FERNANDES, do Comando do Exército. Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETOS DE 13 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve: N O M EA R DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: N O M EA R MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, para exercer o cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos. Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: R ECO N D U Z I R CARLOS GUEDES DE LACERDA, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, ao cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos. Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R RODRIGO SANT´ANA, Professor e Pesquisador da Escola do Mar, Ciência e Tecnologia da Universidade do Vale do Itajaí, para participar da 3ª Reunião Intersessional do Painel 1 da Comissão Internacional para a Conservação do Atum e afins do Atlântico - ICCAT, com ônus, no período de 17 a 24 de junho de 2023, inclusive trânsito, na cidade de Madri, Reino da Espanha. Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA André Carlos Alves de Paula Filho MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 13 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil no Cairo para a Embaixada do Brasil em Londres. Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R FREDERICO SALOMÃO DUQUE ESTRADA MEYER, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Estado de Israel, removendo-o, ex officio, do Consulado- Geral do Brasil em Cantão para a Embaixada do Brasil em Tel Aviv. Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:Fechar