DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 111
Brasília - DF, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 12
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 12
Ministério da Educação........................................................................................................... 13
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 34
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 36
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 39
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 40
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 42
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 42
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 43
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 44
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 45
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 46
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 46
Ministério da Saúde................................................................................................................ 47
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 50
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 51
Ministério do Turismo............................................................................................................. 53
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 53
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 53
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 54
Ministério Público da União................................................................................................... 54
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 56
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 56
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 56
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 58
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 66
Editais e Avisos........................................................................................................................ 66
................................... Esta edição é composta de 67 páginas ..................................
AVISO
Foi publicada em 13/6/2023 a
edição extra nº 110-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I,
e § 2º, no art. 96, caput, inciso I, e no art. 97, caput, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR, a pedido,
a partir de 15 de junho de 2023, para a reserva remunerada, o General de Exército
EDUARDO ANTONIO FERNANDES, do Comando do Exército.
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETOS DE 13 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I,
da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:
N O M EA R
DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana,
para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade, com mandato de quatro anos.
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.892,
de 29 de dezembro de 2008, resolve:
N O M EA R
MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia, para exercer o cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos.
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.892,
de 29 de dezembro de 2008, resolve:
R ECO N D U Z I R
CARLOS GUEDES DE LACERDA, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Alagoas, ao cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos.
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, resolve:
D ES I G N A R
RODRIGO SANT´ANA, Professor e Pesquisador da Escola do Mar, Ciência e Tecnologia da
Universidade do Vale do Itajaí, para participar da 3ª Reunião Intersessional do Painel 1 da
Comissão Internacional para a Conservação do Atum e afins do Atlântico - ICCAT, com
ônus, no período de 17 a 24 de junho de 2023, inclusive trânsito, na cidade de Madri,
Reino da Espanha.
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 13 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da
Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento
de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de
1986, resolve:
N O M EA R
ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira
de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do
Brasil no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, removendo-o, ex officio, da
Embaixada do Brasil no Cairo para a Embaixada do Brasil em Londres.
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da
Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento
de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de
1986, resolve:
N O M EA R
FREDERICO SALOMÃO DUQUE ESTRADA MEYER, Ministro de Primeira Classe do Quadro
Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o
cargo de Embaixador do Brasil no Estado de Israel, removendo-o, ex officio, do Consulado-
Geral do Brasil em Cantão para a Embaixada do Brasil em Tel Aviv.
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da
Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento
de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de
1986, resolve:

                            

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