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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061400013 13 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 235, DE 12 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar ANTONIO CARDOSO DE SOUSA NETO, para o exercer o encargo de substituto da função de Coordenador de Sistemas da Informação da Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva deste Ministério, código FCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 236, DE 12 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência aos servidores abaixo relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa, Gestor Financeiro com seus respectivos substitutos, no âmbito da Unidade Gestora 810007 - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNDPD: I - Ordenador de Despesa Titular: Anna Paula Feminella, Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CPF nº 888.XXX.XXX-91; II - Ordenador de Despesa Substituto: Naira Rodrigues Gaspar, Diretora dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CPF nº 118.XXX.XXX-00; III - Gestor Financeiro Titular: Jeny Kim Batista, Coordenadora de Gestão da Coordenação-Geral de Gestão do Departamento de Gestão e Relações Interinstitucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência CPF n° 351.XXX.XXX-91; e IV - Gestor Financeiro Substituto: Luís Henrique Costa Vasconcelos, Servidor da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CPF nº 015.XXX.XXX-56. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para atuarem como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, no âmbito da unidade gestora 810007 - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na forma do art. 6º da Instrução Normativa n.º 6, de 31 de outubro de 2007, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN: I - Titular: Evanilde Tavares Silveira de Araujo, Servidora da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CPF: 844.XXX.XXX-20; e II - Substituto: Rodrigo Abreu de Freitas Machado, Servidor da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CPF nº 939.XXX.XXX-34. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 203, de 16 de maio de 2023, publicado no DOU de 18 de maio de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA D ES P AC H O A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I, do Art. 3º, da Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada em 14 de janeiro de 2021, resolve: Alterar o Despacho do Secretário-Executivo, publicado no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2023, seção 2, página 14, para fazer constar que o afastamento do país da servidora ANNA KARLA DA SILVA PEREIRA, Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade, para participar de visita técnica da Central Única das Favelas (CUFA), em Medellín, Colômbia, ocorreu no período de 6 a 13 de junho de 2023, mantidas as demais condições. (Processo SEI nº 00135.212937/2023-03). RITA CRISTINA DE OLIVEIRA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.089, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e em observância ao disposto na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e na Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de junho de 2004, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de especialistas em violência nas escolas, de caráter consultivo e de assessoramento, com a atribuição de subsidiar o Ministério da Educação - MEC na formulação de políticas de proteção ao ambiente escolar. Art. 2º São funções do Grupo de Trabalho: I - subsidiar o MEC na elaboração de políticas de proteção ao ambiente escolar; e II - auxiliar o MEC na escuta de demais atores da sociedade civil sobre o tema de violência nas escolas. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes: I - Adrian Eliel Froes dos Santos; II - Alessandra Santos; III - Amanda Vargas; IV - Ana Claudia Cifali; V - Andressa Camile Pellanda; VI - Antônio Alves Neto; VII - Berenice D'arc Jacinto; VIII - Bruna Chaves Brelaz; IX - Catarina de Almeida Santos; X - Clauderson da Silva Santos; XI - Cléber Vieira Santos; XII - Cristina Aparecida de Castro; XIII - Cybele Oliveira; XIV - Daniel Tojeira Cara; XV - Dríade Aguiar; XVI - Egberto Penido; XVII - Elenira Oliveira Vilela; XVIII - Elvis Henrique Arruda da Silva; XIX - Fabiane Borges Pavani; XX - Fernanda Pacobahyba; XXI - Francisco José Pereira de Lima (Preto Zezé); XXII - Frederico Eustaquio Maciel (Negro F); XXIII - Gabriel Maia Salgado; XXIV - Gabriel Medina de Toledo; XXV - Gilmar Veron Alcântara; XXVI - Guilherme Alves da Silva; XXVII - Gustavo Henrique Lobo da Gama; XXVIII - Irlane Medeiros; XXIX - Ismar Soares; XXX - Jade Beatriz; XXXI - Juliana Andrade Cunha; XXXII - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada; XXXIII - Larissa Garrido Benetti Segura; XXXIV - Laura Eli Padilha de Souza; XXXV - Leandro Carneiro Batista; XXXVI - Ledijane Alves da Silva; XXXVII - Letícia Oliveira de Souza; XXXVIII - Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; XXXIX - Madalena Guasco Peixoto; XL - Marcelo Acácio; XLI - Marcus Vinícius Barão Rocha; XLII - Maria Artemis Ribeiro Martins; XLIII - Maria das Neves Sá Macedo Filha; XLIV - Maria Rebeca Otero Gomes; XLV - Mariana Braga; XLVI - Mariana Dain Ochs; XLVII - Mariana Lacerda; XLVIII - Mário Augusto Vitoriano Almeida; XLIX - Miriam Abramovay; L - Oswaldo Gomes Corrêa Negrão; LI - Patrícia Blanco Belmonte; LII - Priscila Duarte de Lira; LIII - Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira; LIV - Raquel Souza Lobo Guzzo; LV - Renata Reis; LVI - Renato Gabriel Custodio Pinto; LVII - Roberto dos Santos da Silva; LVIII - Rodrigo Luppi dos Passos; LIX - Rogean Vinícius Santos Soares; LX - Rosilene Corrêa Lima; LXI - Sarah Vieira Carneiro; LXII - Vanessa Vicente Ferreira; LXIII - Victor Henrique Grampa; LXIV - Vilmar Klemann; LXV - Vivian Katherine Fuhr Melcop; LXVI - Yann Evanovick; LXVII - Zara Figueiredo; e LXVIII - Zuleide Fernandes de Queiroz. Parágrafo único. A substituição ou a inclusão de novos representantes ocorrerá por meio de ato do/da titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi e deverá fazer referência a esta Portaria. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá sob demanda do MEC, representado pela Secadi, que ficará responsável pela sua coordenação. § 1º Fica autorizada a participação dos representantes referidos no art. 3º desta Portaria nas reuniões ordinárias e extraordinárias e nos grupos de trabalho por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. § 2º Na hipótese de participação presencial, os custos com diárias e passagens dos representantes da sociedade civil para reuniões ordinárias ou extraordinárias e grupos de trabalho presenciais serão do MEC, quando for o demandante. § 3º Os custos com participação presencial de convidados eventuais em reuniões ordinárias, extraordinárias, grupos de trabalho e demais eventos serão da instituição demandante. § 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da comissão serão providos pela Secadi. Art. 5º A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada função não remunerada relevante. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração coincidente com o definido para o Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto nº 11.469, de 5 de abril de 2023, nos termos do art. 8º do referido Decreto. § 1º O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secadi, definirá os cronogramas de entrega de relatórios parcial e final, bem como de outros documentos produzidos. § 2º Os documentos produzidos nos termos do § 1º deste artigo deverão ser encaminhados à/ao titular da Secadi. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 97, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 928 de 5 de dezembro de 2022, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23123.003223/2023-32, autoriza o afastamento do país da seguinte servidora: JANÁINA CARLA FARIAS, Chefe da Assessoria Especial do Ministério da Educação, para assessorar o Ministro da Educação durante a Reunião de Ministros da Educação do Mercosul, em Buenos Aires, Argentina, de 15 e 16 de junho de 2023, trânsito incluso, com ônus para GM/MEC (diárias). MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 98, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 928 de 5 de dezembro de 2022, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23123.003932/2023-18, autoriza o afastamento do país da seguinte servidora: LUCIANA OLIVEIRA DE GÓES, Chefe da Assessoria de Cerimonial do Ministério da Educação, para assessorar o Ministro da Educação durante a Reunião de Ministros da Educação do Mercosul, em Buenos Aires, Argentina, 15 e 16 de junho de 2023, trânsito incluso, com ônus para GM/MEC (diárias). MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 99, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 928 de 5 de dezembro de 2022, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23123.003923/2023-27, autoriza o afastamento do país da seguinte servidora: MARIA FERNANDA VITORINO CONTI, Assessora Especial de Comunicação Social, para assessorar o Ministro da Educação durante a Reunião de Ministros da Educação do Mercosul, em Buenos Aires, Argentina, 15 e 16 de junho de 2023, trânsito incluso, com ônus para GM/MEC (diárias). MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHOFechar