DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS BARBACENA
EDITAL Nº 37, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS BARBACENA, nomeada pela Portaria nº
488, de 17 de maio de 2021, publicada no D.O.U. nº 92, de 18 de maio de 2021, Seção 2, Página
32, no uso da competência delegada pela Portaria-R nº 19, de 13 de janeiro de 2014, publicada
no D.O.U. nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção 2, Página 21, e, observada a Lei nº 11.892, de
29 de dezembro de 2008, resolve:
1. Restabelecer o pagamento dos servidores aposentados e beneficiários de
pensão, abaixo relacionado(a), suspenso na folha do mês de maio de 2023, através do Edital nº
036, de 12 de junho de 2023, publicado no DOU nº 110, de 13 de junho de 2023, Seção 2,
página 92, tendo em vista a efetivação da atualização cadastral:
.
NOME
CPF
MATRÍCULA SIAPE
. RENATO VIANA
102.580.356-68
47881
ALCIMARA AUXILIADORA ANDRADE DE PAULA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 44, DE 23 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o Art.9°, inciso XVII, do Regimento Geral,
resolve:
Divulgar os resultados dos Processos Seletivos Simplificados para Professor
Substituto, promovido por esta Universidade, tendo sido classificados os candidatos
abaixo relacionados:
. INSTITUTO TRÊS RIOS
. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DO MEIO AMBIENTE
. Edital nº 26 de 31 de MARÇO de 2023, DOU de 03/04/2023, Seção 3, pág. 61.
. Processo nº 23083.016653/2023-38
. Área: Auditoria, Perícia e Licenciamento Ambiental
.
CLAS.
C A N D I DAT O
.
1º
BERNARDO SILVEIRA PAPI
.
2º
HELDER MARCOS NUNES CANDIDO
.
3º
CAMILA SERENA DE SOUZA PINTO
.
4º
NIRIELE BRUNO RODRIGUES
.
5º
FELIPE DOS SANTOS NASCIMENTO
Relação de candidatos aprovados por seleção de cotas - Lei 12.990/14:
.
1º
NIRIELE BRUNO RODRIGUES
. INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
. Edital nº 33 de 20 de ABRIL de 2023, DOU de 24/04/2023, Seção 3, pág. 51-52.
. Processo nº 23083.011308/2023-16
. Área: Extensão Rural
.
CLAS.
C A N D I DAT O
.
1º
ADRIANA DE MAGALHÃES CHAVES MARTINS
.
2º
VERA LUCIA LUNARDI
.
3º
RAYANA VANESSA ALVES SILVA
.
4º
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
.
5º
RENATA LÚCIA SOUTO NIGRO DEPRÁ
.
6º
CLAUDEMAR MATTOS
Relação de candidatos aprovados por seleção de cotas - Lei 12.990/14:
.
1º
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
. INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
. DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
. Edital nº 42 de 17 de MAIO de 2023, DOU de 19/05/2023, Seção 3, pág. 92-93.
. Processo nº 23083.026590/2023-28
. Área: Fundamentos do Serviço Social e Política Social
.
CLAS.
C A N D I DAT O
.
1º
ESTELA MARTINI WILLEMAN
.
2º
ADRIANA SANTOS SILVA
.
3º
CAMILA DE LIMA GIL VIEIRA DE PAULA
.
4º
CIOMARA MARIA SANTOS
.
5º
RODRIGO MANHÃES DA SILVA
.
6º
CAROLINE DE SOUZA ARAUJO
Relação de candidatos aprovados por seleção de cotas - Lei 12.990/14:
.
1º
RODRIGO MANHÃES DA SILVA
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 15/PROGEP/FUFMT, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 12º dia do mês de junho de 2023, em Cuiabá-MT, com
fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele
conhecimento
tiverem, que
nesta instância
tramita o
Processo Administrativo nº
23108.104153/2019-41, em que é PARTE, a Senhora DALVANY HELENA NOGUEIRA, CPF n°
053.XXX.XXX-29, com domicílio onde não foi possível a entrega de correspondência, após
exauridas todas as tentativas de entrega pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e
CITA-A, pelo presente, para que tome conhecimento da decisão da Coordenadora de
Administração de Pessoal, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem
como a impetração de recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 10 (dez)
dias para que promova as devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não
ocorrendo, acarretará na conversão do processo 23108.104153/2019-41 EM REPOSIÇÃO AO
E R Á R I O.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA, matrícula SIAPE 2286497, nomeado pela
Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo
presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Sr. MAURILIO DO
NASCIMENTO ARAUJO, CPF nº XXX.304.008-XX, sobre a emissão de decisão no âmbito do
processo administrativo nº 23118.001075/2023-91, que tem por objeto o ressarcimento ao
erário por valores pagos de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 15 (dez) dias para
recorrer, contados a partir da publicação do presente edital.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço
eletrônico dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº
5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto
e não sabido, a Sra. ELAINE FILGUEIRAS GONCALVES FECHINE, CPF nº XXX.546.894-XX, sobre a
emissão de notificação no âmbito do processo administrativo nº 23118.017378/2022-44, que
tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos de forma irregular, concedendo-lhe
o prazo de 10 (quinze) dias para recorrer, contados a partir da publicação do presente edital.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico
dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL PROGEDEP/UFT Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO TOCANTINS - UFT/PROGEDEP, designada pela Portaria nº 1.603, de 30 de
dezembro de 2022, publicada no DOU nº 1-C, de 02 de janeiro de 2023, seção 02, pág. 41, no
uso de suas atribuições legais e regimentais com fundamento nas disposições da Lei nº
9.784/1999 e da Orientação SEGES/MP nº5/2013, e, ainda, tendo em vista que a interessada se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Notificar,
pelo presente edital, SÉRGIO
DONIZETI ASCÊNCIO, matrícula
nº 1568798, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 23101.001111/2023-
03, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente do recebimento indevido de
auxílio-saúde referente ao período de 01/11/2018 a 31/05/2020, resultando em débito no
valor de R$ 2.629,94 (dois mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), que
deverá ser ressarcido com fundamento no art. 46 da Lei 8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para
apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação Financeira de Pessoal - CFP, Quadra
109 Norte, Av. NS 15, ALCNO-14, Reitoria. Plano diretor Norte / CEP 77001-090 / Palmas/TO, ou
encaminhar no seguinte e-mail: cfp@uft.edu.br.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e
que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do
devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
MICHELLE MATILDE SEMIGUEM LIMA TROMBINI DUARTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 1, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 159, X, a, e no art. 212
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o estabelecido pela
Resolução nº 52, de 13 de agosto de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, Resolve:
Art. 1º Declarar aberto o AVISO DE REMOÇÃO GLOBAL DE PROMOTORIA Nº
01/2023, a pedido singular, destinado ao preenchimento:
I - nos seguintes Ofícios Ministeriais:
. Nº
coordenadorias administrativas
promotoria de justiça
. 01
Brasília
5ª PJ Cível, Família, Órfãos e Sucessões
. 02
Distrito Federal
9ª PJ de Entorpecentes
. 03
Distrito Federal
10ª PJ de Entorpecentes
. 04
Distrito Federal
5ª PJ de Execuções Penais
. 05
Distrito Federal
6ª PJ de Apoio Operacional
. 06
Distrito Federal
10ª PJ de Apoio Operacional
. 07
Distrito Federal
56ª PJ de Apoio Operacional
. 08
Recanto das Emas
2ª PJ Cível, Família, Órfãos e Sucessões
II - das vagas que surgirem em razão da movimentação decorrente do inciso I
deste artigo, devendo os interessados, para tal finalidade, indicar, em ordem de
preferência, todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas.
Art. 2º Os interessados em participar do concurso deverão apresentar pedido
singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação,
bem como eventuais alterações e desistências, por meio do Aviso de Remoção Eletrônico,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da publicação deste edital.
Art. 3º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e
desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no artigo anterior, até as
19 horas do último dia do prazo.
Art. 4º As opções solicitadas somente serão efetivadas após a emissão da
seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação de Remoção gravada com
sucesso", dentro do prazo do aviso.
Parágrafo único. O cancelamento das solicitações somente será efetivado após
a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação cancelada com
sucesso", dentro do prazo do aviso.
Art. 5º Havendo mais de um candidato à remoção será removido o de maior
antiguidade.
Art. 6º Poderão participar do concurso de remoção apenas os membros em
situação de regularidade, atestada por lista da Corregedoria-Geral ou por certidão de
regularidade válida até o último dia do aviso.
Art. 7º Caso ocorra indisponibilidade de acesso ao Sistema de Remoção Global,
no último dia do prazo do aviso, por motivo técnico, ficará automaticamente prorrogado o
período da inscrição pelo tempo em que o sistema ficou inoperante, e terá início após o
termo final do aviso.
Art. 8º O aviso será encerrado ao término do prazo para apresentação de
requerimentos de remoção e seu resultado será divulgado na rede interna do MPDFT.
Art. 9º Após a divulgação do resultado do aviso na rede interna do MDPFT, será
admitido o requerimento de remoção para os ofícios que permanecerem vagos, a ser
formalizado por escrito para a Procuradoria-Geral de Justiça, prevalecendo a ordem
cronológica da entrega dos pedidos, o qual deverá ser instruído com certidão de
regularidade de serviços a ser fornecida pela Corregedoria-Geral.
Art. 10. As lotações nas Promotorias de Justiça decorrentes do resultado do
referido Aviso de Remoção Global serão efetivadas a partir do dia 1º de agosto de 2023,
conforme o disposto no artigo 2º da Resolução CSMPDFT nº 52, de 13 de agosto de
2004.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
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