DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5.2.Nos casos em que a oferta de vagas por cargo for inferior a 05 (cinco), haverá a formação de cadastro de reserva dos/as candidatos/as com deficiência aprovados/as,
respeitando-se os limites de homologação do Decreto Federal nº 9.739/2019.
5.5.3.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.5 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.
Inscrição para candidato/a na Categoria de PcD
5.6.O/A candidato/a com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas da categoria de PcD. No ato da inscrição, o/a candidato/a que
deseja concorrer na categoria de PcD deverá indicar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças - CID dentro do sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
5.7.Os/as candidatos/as com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item 5 e seus subitens não poderão interpor recurso em
favor de sua condição.
5.8.A não observância, pelo/a candidato/a, de quaisquer das disposições deste item 5, implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir
para PcD.
5.9.O/A candidato/a com deficiência, concorrente na categoria de PcD, se classificado/a no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista da
categoria de Pessoas com Deficiência para o cargo que optou, terá seu nome constante na lista da categoria de Ampla Concorrência a depender da pontuação alcançada e do ponto
de corte do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.10.Os/As candidatos/as com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas Negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
5.11.Os/As candidatos/as com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à Ampla Concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos/as
PcD para o cargo que optou.
5.12.Na hipótese de um/a candidato/a PcD nomeado/a não entrar em exercício, não efetivando a ocupação da vaga reservada na categoria para o cargo, a vaga será
preenchida pelo/a candidato/a PcD posteriormente classificado/a.
5.13.Na hipótese de não haver candidatos/as da categoria PcD aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas para a categoria de
PcD categoria para o cargo, as vagas remanescentes serão revertidas para a categoria de Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as,
observada a ordem de classificação no Concurso Público.
5.14.A nomeação dos/as candidatos/as PcD aprovados/as deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas efetivadas por cargo e o número de vagas reservadas a candidatos/as da categoria PcD e a candidatos/as da categoria de Negros/as por cargo.
5.15.O/A candidato/a com deficiência aprovado/a no concurso público, quando convocado/a, deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada pelo Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado à UFAL, para verificação e caracterização da deficiência.
5.16.Será eliminado/a da lista da categoria de PcD o/a candidato/a cuja deficiência, assinalada no Requerimento de Inscrição, não for constatada na forma do Art. 4º
do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, devendo o/a candidato/a permanecer apenas na lista da categoria de Ampla Concorrência a depender
da pontuação alcançada e do ponto de corte do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.17.Os/As candidatos/as que estiverem fora do parâmetro estabelecido no subitem 5.16 serão automaticamente eliminados/as da categoria de concorrência de PcD.
6 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1.Os/as candidatos/as com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especial para a realização das Provas no prazo
estabelecido no ANEXO VII. Para isso, o/a candidato/a deve assinalar no momento da inscrição, o campo específico no Requerimento de Inscrição, que necessita de condição especial
para a realização das Provas.
6.2.Após assinalar no sistema de inscrições, o/a candidato/a deverá encaminhar no prazo estabelecido no ANEXO VII, exclusivamente pelo sistema de inscrições da
COPEVE/UFAL, os seguintes documentos, cumulativamente:
a)Requerimento de Atendimento Especial emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, devidamente preenchido e assinado pelo/a candidato/a; e
b)Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018) atestando
a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e com especificação de suas necessidades
quanto ao atendimento personalizado.
6.3.É imprescindível o envio cumulativo dos documentos solicitados no subitem 6.2 para fins de avaliação do pedido de condição especial.
6.4.Somente serão aceitas documentações digitalizadas no formato PDF, agrupadas em um único documento.
6.4.1.Os documentos deverão ser digitalizados coloridos a partir dos originais ou cópias autenticadas.
6.4.2.Os documentos deverão estar alinhados para serem digitalizados e enquadrando apenas os conteúdos dos documentos, sem bordas ou quaisquer objetos, tecidos
etc. nas extremidades das imagens digitalizadas.
6.5.O envio da documentação indicada no subitem 6.2 deverá ser efetuada no prazo estabelecido no ANEXO VII. Não serão aceitos documentos enviados após o prazo
ou fora da forma estabelecida no item 6 e seus subitens.
6.6.Os arquivos enviados devem ser legíveis e conter o nome do/a candidato/a, de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem analisadas.
6.7.O tempo de realização de provas para os/as candidatos/as com deficiência poderá ser acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os demais
candidatos. Para isso, o/a candidato/a com deficiência deverá solicitar condição especial requerendo explicitamente o tempo adicional, com justificativa, acompanhado de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme estabelecido no subitem 6.1.
6.8.As condições especiais de que trata o subitem 6.1 não incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille.
Atendimento para necessidades visuais.
6.9.Aos/as candidatos/as com visão subnormal (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas em tamanho 22, e aos cegos será disponibilizado um Ledor, mediante
requerimento prévio, efetuado conforme o subitem 6.1.
Atendimento para necessidades auditivas.
6.10.Os/as candidatos/as com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo deverão encaminhar à COPEVE/UFAL requerimento, acompanhado
de laudo médico, conforme subitem 6.2, para informar o uso de aparelho auditivo no dia da prova.
Atendimento para necessidades de transcrição.
6.11.O/a candidato/a, cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de
Respostas, terá o auxílio de um Fiscal para fazê-lo, não podendo a COPEVE/UFAL ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do/a candidato/a, de
eventuais erros de transcrição. Para tal, o/a candidato/a deverá encaminhar à COPEVE/UFAL requerimento, acompanhado de laudo médico, conforme subitem 6.2, explicitando qual
o atendimento específico de que necessita.
6.11.1.Se por qualquer motivo o/a candidato/a se ausentar da sala (para ir ao banheiro ou para atendimento médico, por exemplo), a transcrição para a Folha de
Respostas será interrompida até o seu retorno, independente do tempo restante para o término da prova.
Atendimento para necessidades de amamentação.
6.12.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, conforme o subitem 6.1, deverá
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, somente podendo ausentar-se do prédio ao término da
prova. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a COPEVE/UFAL não disponibilizará
acompanhante para guarda da criança.
6.12.1.A candidata que necessite de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazo estabelecido no subitem 6.1:
a)Enviar o Requerimento de Atendimento Especial emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, devidamente preenchido e assinado pela candidata que necessita
de atendimento especial; e
b)Enviar uma imagem original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança menores de 6 (seis) meses até a data da prova, de acordo com a Lei Federal
nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data final estabelecida para envio das solicitações de atendimento especial estabelecidas no
ANEXO VII, deverá ser enviada uma imagem de um Atestado ou Laudo Médico emitido por médico/a obstetra, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina - CRM,
que ateste a data provável de nascimento da criança, nos termos do subitem 6.2.
6.12.2.De acordo com as garantias previstas na Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a mãe terá direto a proceder amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho/a.
6.12.3.Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal, a qual
assegurará a manutenção das condições de sigilo e isonomia com os/as demais candidatos/as na realização da prova.
6.12.4.Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o/a acompanhante trazido/a pela candidata lactante para a guarda da criança.
6.12.5.O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
Atendimento para outras necessidades especiais.
6.13.Os/as candidatos/as que, por motivos médicos ou legais, necessitem portar equipamentos durante a realização da prova, tais como tornozeleira eletrônica de
monitoramento, equipamentos de medição de glicose ou pressão etc. deverão enviar à COPEVE/UFAL Requerimento de Atendimento Especial previsto na alínea "a" do subitem 6.2,
acompanhado de documento que comprove a necessidade/obrigação de utilizar este equipamento durante a realização das provas.
6.14.Demais necessidades de atendimentos especiais previstas ou não no Requerimento de Atendimento Especial para realização das provas deverão ser encaminhadas
juntamente com documentos comprobatórios da necessidade do/a candidato/a, quando for o caso.
6.15.Ao/a candidato/a com deficiência, com necessidades especiais de qualquer natureza ou com problemas de saúde, que não cumprir com o estabelecido no subitem
6.1, não será concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
6.16.O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O Resultado Preliminar da análise dos requerimentos
de atendimento especial juntamente com a documentação específica para cada caso será publicado na data provável especificada no Anexo VII no endereço eletrônico da
CO P E V E / U FA L .
6.17.O/a candidato/a que tiver sua solicitação de condição especial para realização da prova indeferida poderá recorrer do Resultado Preliminar dos requerimentos de
atendimento especial no período especificado no ANEXO VII, mediante envio de recurso eletrônico pelo sistema da COPEVE/UFAL, podendo fazê-lo no prazo de 72h (setenta e duas
horas) ininterruptas. O prazo para interposição de recurso será iniciado às 00h00 do dia posterior à publicação do Resultado Preliminar dos requerimentos de atendimento especial
no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
6.18.O/a candidato/a deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.19.Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.20.Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
6.21.No período de interposição de recurso não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.22.A COPEVE/UFAL não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do/a candidato/a, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.23.O Resultado Final da análise dos requerimentos de atendimento especial, após avaliação dos recursos, será publicado na data provável especificada no ANEXO VII
no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1.Antes de efetuar a inscrição e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos,
certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos, devendo optar pelo cargo e categoria de vaga (Ampla Concorrência, Negros/as e/ou PCD) que deseja concorrer.
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
7.2.As inscrições para o Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, no período indicado no ANEXO
VII deste Edital.
7.3.No período especificado no subitem 7.2, os procedimentos para que o/a candidato/a se inscreva no Concurso Público são os seguintes:
a)No caso de o/a candidato/a não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema ;
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