DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
21. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Ametrina
Técnico Biorisk, registro nº TC05520, no produto formulado MEGATRINA, registro nº 31620,
conforme processo nº 21000.040424/2023-81.
22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão do formulador Corteva Agriscience France S.A.S., endereço 82 Rue de
Wittelsheim, 68700 Cernay - France, no produto EXOR, registro nº 22919, conforme processo
nº 21000.040427/2023-15.
23.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Ametrina
Técnico Biorisk, registro nº TC05520, no produto formulado SELETRINA, registro nº 42919,
conforme processo nº 21000.040430/2023-39.
24. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão da marca comercial ADAMA APRESA, registro nº 08522, no produto
formulado APRESA, conforme processo nº 21000.040214/2023-93.
25.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Profenofos
Técnico Nortox, registro nº 41319, no produto formulado Polytrin, Stadio, registro nº 009507,
conforme processo nº 21000.040588/2023-17.
26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Profenofos
Técnico Nortox, registro nº 41319, no produto formulado Polytrin 400/40 EC, registro nº
0338602, conforme processo nº 21000.040595/2023-19.
27.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão da marca comercial Coppershield, no produto formulado Funguran Verde,
registro nº 00908, conforme processo nº 21000.041262/2023-07.
28.De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da razão social da unidade fabril Jingbo Agrochemicals Technology Co.,
Ltd. endereço Economic Development Zone, Boxing County, Shandong Province, China, para
razão social Shandong Jingbo Agrochemicals Technology Co., Ltd., permanecendo o mesmo
endereço, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como
fabricante/formulador conforme processo nº 21000.04068/2023-80.
29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa UPL Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº
02.974.733/0001-52 - Ituverava/SP, Filiais: CNPJ 02.974.733/0003-14 -Ituverava/SP, CNPJ Nº
02.294.733/0010-43 - Salto de Pirapora/SP, a importar o produto FIPRONIL TÉCNICO TAGROS,
registro nº 34317, conforme processo nº 21000.040701/2023-56.
30.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A. - Resende/RJ, no produto MANZATE 800,
registro nº 638508, conforme processo nº 21000.040352/2023-72.
31.De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da razão social do formulador/manipulador e CNPJ, Ultrafine
Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, para razão social Kubix
Agroindustrial Ltda, endereço Rua Bonifácio Rosso Ros, 260, Bairro: Cruz Alta, CEP: 13348-780,
Indaiatuba/SP, e alteração do CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 para CNPJ Nº 47.754.052/0001-17,
esta alteração contempla os registros dos produtos onde a empresa conste como formulador
e/ou manipulador, conforme processo nº 21000.040766/2023-00.
32.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão dos formuladores Allbiom Biotecnologia Ltda - Cajuru/SP, Vittia
Fertilizantes e Biológicos S.A. - São Joaquim da Barra/SP, no produto BeaveOuro, registro nº
30522, conforme processo nº 21016.003089/2023-61.
33.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão dos formuladores Allbiom Biotecnologia Ltda - Cajuru/SP, Vittia
Fertilizantes e Biológicos S.A. - São Joaquim da Barra/SP, no produto MethaOuro, registro nº
30622, conforme processo nº 21016.003093/2023-20.
34.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos
Acetamiprido Técnico SN-Cropchem, registro nº 4417, Acetamiprido Hy-Cropchem, registro nº
2817, no produto formulado FASTAC DUO, registro nº 10913, conforme processo nº
21016.003121/2023-17.
35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos
Acetamiprido Técnico SN-Cropchem, registro nº 4417, Acetamiprido Hy-Cropchem, registro nº
2817,
no produto
formulado
NEPAXIR, registro
nº
25721,
conforme processo
nº
21016.003123/2023-06.
36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão dos formuladores Basf S.A. Guaratingueta/SP, Total Biotecnologia Indústria
e Comércio S.A. - Curitiba/PR, no produto VOTIVO PRIME, registro nº 32717, conforme
processo nº 21016.003135/2023-22.
37.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão do fabricante Youjia Crop Protection Co. Ltd., endereço Fifth TongHai Road,
Rudong Coastal Economic Development Zone, Nantong, Jiangsu, China, 226407, no produto
MESOTRIONE TÉCNICO, registro nº 01104, conforme processo nº21000.051536/2021-04.
38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico ATRAZIN
TÉCNICO, registro nº 998388, no produto formulado GESAPRIM 500 CIBA GEIGY, registro nº
378599, conforme processo nº 21000.041071/2023-37.
39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão do formulador Syngenta Agro S.A. de C.V., endereço Eje 130, 125, Zona
Industrial San Luís de Potosi, SLP, C.P. 78395, México, no produto FUSIFLEX, registro nº 748903,
conforme processo nº 21000.041105/2023-93.
40.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A. -Uberaba/MG, Sipcam Nichino
Brasil S.A. - Uberaba/MG, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Paulínia/SP,
no
produto
LUMICA,
registro
nº
12512,
conforme
processo
nº
21000.041119/2023-15.
41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A. -Uberaba/MG, Sipcam Nichino
Brasil S.A. - Uberaba/MG, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Paulínia/SP,
no
produto
MERISTO,
registro
nº
13012,
conforme
processo
nº
21000.041125/2023-64.
42.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão do formulador Adama Brasil S.A. -Londrina/PR, Adama Brasil S.A. -
Taquari/RS,
no
produto
METAGAN,
registro
nº
32118,
conforme
processo
nº
21000.041132/2023-66.
43.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico ATRAZIN
TÉCNICO, registro nº 998388, no produto formulado PRIMESTRA GOLD, registro nº 8399,
conforme processo nº 21000.041090/2023-63.
44.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico ATRAZIN
TÉCNICO, registro nº 998388, no produto formulado PRIMAGRAM GOLD, registro nº 0800,
conforme processo nº 21000.041080/2023-28.
45.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico ATRAZIN
TÉCNICO, registro nº 998388, no produto formulado PRIMAIZ GOLD, registro nº 0700,
conforme processo nº 21000.041089/2023-39.
46.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico ATRAZIN
TÉCNICO, registro nº 998388, no produto formulado PRIMATOP SC, registro nº 1578303,
conforme processo nº 21000.041094/2023-41.
47.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Bifentrina Técnico MI-BRA,
registro nº TC11820, para a marca comercial Bifentrina Técnico MI Loveland, conforme
processo nº 21000.041599/2023-14.
48.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Clorfenapir Técnico BRA,
registro nº 27919, para a marca comercial Clorfenapir Técnico Loveland, conforme processo nº
21000.041603/2023-36.
49.De acordo com o art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Dicamba Técnico BRA, registro
nº TC09721, para a marca comercial Dicamba Técnico Loveland, conforme processo nº
21000.041612/2023-27.
50.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão do formulador Chemark Zrt., endereço Peremarton gyártelep 06/75, 8182
Berhida, Hungria, no produto PARACHUTE e CORSICA MAX, registro nº 01923, conforme
processo nº 21000.041628/2023-30.
51.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Dicamba Técnico BRA, registro
nº TC09721, para a marca comercial Dicamba Técnico Loveland, conforme processo nº
21000.041612/2023-27.
52.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Flumioxazina Técnico BRA,
registro nº TC14922, para a marca comercial Flumioxazina Técnico Loveland, conforme
processo nº 21000.041645/2023-77.
53.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico ATRAZIN
TÉCNICO, registro nº 998388, no produto formulado PROOF, registro nº 2999, conforme
processo nº 21000.041101/2023-13.
54.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº 26.401.815/0001-76
-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57 - Ibiporã/PR, a importar o produto GEMPOX,
registro nº 18022, conforme processo nº 21000.041195/2023-12.
55.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão do formulador/manipulador Ballagro Agro Tecnologia Ltda - Piracaia - EDA
de Bragança Paulista/SP, no produto RAVEL, registro nº 26442, conforme processo nº
21000.041691/2023-76.
56.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão dos formuladores Oxiquímica Agrociência Ltda - Jaboticabal/SP, Ouro Fino
Química S.A. - Uberaba/MG, no produto ILEVO, registro nº 32819, conforme processo nº
21016.003165/2023-39.
57.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27 - São Paulo/SP,
Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0004-70 - Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/0007-12 - Carazinho/RS,
CNPJ Nº 01.789.121/0009-84-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 01.789.121/0002-08 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 01.789.121/0011-07 - Paulínia/SP, a importar o produto PICLORAM TÉCNICO AGRISOR,
registro nº TC19922, conforme processo nº 21000.041729/2023-19.
58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico S-
METOLACLORO TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº TC03120, no produto formulado
BOUNDARY EC, registro nº 28820, conforme processo nº 21000.041864/2023-56.
59.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A. - Resende/RJ, em todos os produtos da
empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, onde conste este como formulador, conforme
processo nº 21000.041490/2023-79.
60.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão da nova Filial importadora em Cuiabá/MT, CNPJ Nº 10.486.463/0005-92,
da empresa Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, esta alteração contempla os registros dos
produtos, onde conste como importador conforme processo nº 21000.040481/2023-61.
61.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27 - São Paulo/SP,
Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0011-07 - Paulínia/SP, CNPJ Nº 01.789.121/0004-70 - Resende/RJ,
CNPJ Nº 01.789.121/0007-12 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 01.789.121/0009-84 - Rondonópolis/MT,
CNPJ Nº 01.789.121/0002-08 - Ibiporã/PR, a importar o produto FLUMIOXAZIN T ÉC N I CO
PROVENTIS, registro nº TC14021, conforme processo nº 21000.041902/2023-71.
62.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão do formulador/manipulador Ballagro Agro Tecnologia Ltda -Bom Jesus dos
Perdões/SP,
no
produto
TARSSUS,
registro
nº
26522,
conforme
processo
nº
21000.041452/2023-16.
63.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
MESOTRIONE TÉCNICO BINNONG, registro nº TC03821, no produto formulado MESO P EC,
registro nº 00820, conforme processo nº 21000.041886/2023-16.
64.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Ouro Fino Química S.A., CNPJ Nº 09.100.671/0001-07 - Uberaba/MG, a
importar o produto ISOXAFLUTOLE TÉCNICO PROVENTIS, registro nº TC04223, conforme
processo nº 21000.041916/2023-94.
65.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão dos formuladores M/s Hemani Industries Ltd., endereço Unit-II No.
3207/A&B, 3208/1&2, 3202/A-1, GIDC Industrial Estate Ankleshwar, District Bharuch Gujarat
393 002, India, Oro Agri Brasil Produtos para Agricultura Ltda - Arapongas/PR, no produto
DAVOS, registro nº 9219, conforme processo nº 21000.041957/2023-81.
66.De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado
o ajuste da razão social da unidade fabril Zhongzha Branch Jiangsu Chanqqing Agrochemicals
Co. Ltd., para Jiangsu Changqing Agrochemical Co., Ltd., permanecendo o mesmo endereço,
esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador
conforme processo nº 21000.041054/2023-08.
67.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e
Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
MESOTRIONE TÉCNICO BINNONG, registro nº TC03821, no produto formulado MESO P EC,
registro nº 00820, conforme processo nº 21000.041886/2023-16.
68.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão do fabricante FarmHannong Co., Ltd. 131, Haean-ro, Danwon-gu Ansan-si,
Gyeonggi-do, 15610, Coreia, no produto PIRIDABEN TÉCNICO, registro nº 07294, conforme
processo nº 21000.30010/2021-82.
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