DOE 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA CC  Nº409/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 10 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial 
de 11 de janeiro de 2023 e de acordo com o inciso III do art.20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o estagiário FRANCISCO 
JOSUÉ ALVES PEREIRA, a partir de 10 de maio de 2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte 
autorizada pela Portaria nº 1047 /2022, publicada no D.O.E de 17 de ou de 2022. CASA CIVIL, em Fortaleza – CE, 07 de junho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC 435/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder ao Excelentís-
simo Governador do Estado do Ceará ELMANO DE FREITAS DA COSTA, hospedagem e seguro viagem com destino a China, no período de 11 a 15 de 
abril do ano em curso, no valor de R$ 6.400,22 (seis mil, quatrocentos reais e vinte e dois centavos), de acordo com os artigos 8º e 10, do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Republicada por incorreção.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 064/2023
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE CONTRATADA: empresa JR 
SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI, com sede na Rua Padre Macedo nº 542, sala 06, Bairro Centro, Município de Crateús/CE, CEP. 63.700-000, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.269.988/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Juliana Rosa Álvares, brasileira, 
casada, sócia gerente, portadora da Carteira de Identidade nº 94002558520 SSP-CE e do CPF nº 621.832.573-34, residente e domiciliada na Av. Miguel Dias, 
nº 1010, apto 502B, Bairro Guararapes, Fortaleza-CE. OBJETO: 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de veículos, 
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, 
identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Objeto da contratação: Constitui objeto deste contrato as contra-
tações de Serviços de locação de veículos (ônibus rodoviário – diária), visando atender às necessidades da CASA CIVIL, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022 – MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITO BRASILEIRO 
23º BATALHÃO DE INFANTARIA e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 05276294/2023 e em observância às 
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução 
Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 08/2022 FORO: Fortaleza 
- Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 375.000,00 
(Trezentos e setenta e cinco mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura evidamente atestada pelo gestor da 
contratação, mediante crédito em contacorrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de 
dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de 
junho de 2023 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Juliana Rosa Álvares - CONTRATADA.
Mônica Pontes Aguiar
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2021;  II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE;  III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA.;  V - ENDEREÇO: Rua da Quitanda, nº 60, sala 301, Bairro Centro – CEP: 20.011-030, 
Rio de Janeiro/RJ;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 21/2021; Nos termos do Processo nº 03596410/2023; Nos 
preceitos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 
7.1 da cláusula sétima do contrato nº21/2021, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
7.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13/05/2023 até 12/05/2024, podendo ser prorrogado, a critério 
da CONTRATANTE, e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor 
global contratual permanece em R$ 12.639.597,60 (doze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: De 13/05/2023 até 12/05/2024;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram 
expressamente modificadas por este termo aditivo.;  XII - DATA: 12 de maio de 2023;  XIII - SIGNATÁRIOS: José Valdeci Rebouças - Presidente da 
ETICE;Raimundo Osman Lima - Gestor do Contrato; Luis Pedro Takada - Representante Legal da CONTRATADA.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O ( A ) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) BIANCA ARAGAO SILVA , matrícula 30001249, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 12 de Junho de 2023. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR GERAL
*** *** ***
O ( A ) PROCURADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Complementar Nº LC 286/22, de 24 de 
Maio de 2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Maio de 2022, RESOLVE NOMEAR, ANA CAROLINA ESMERALDO BARBOSA, 
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial, símbolo DNS-1 integrante da Estrutura Organizacional 
da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR GERAL
*** *** ***
O ( A ) PROCURADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Complementar Nº LC 286/22, de 24 de 

                            

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