DOE 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA 
E ASSINANTES: 26 DE MAIO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, GIORDANNA SILVA BRAGA MANO - Prefeito (a) 
Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. ILEGIVEL. Fortaleza,06 de junho de 2023..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 04225750/2023
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº015/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 015/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.169/000165, representado por seu 
Prefeito, RAIMUNDO CESAR MORAIS MAIA, portador(a) do CPF/MF Nº 533.471.703-00, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar 
o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 015/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10133658/2022, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada 
pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições:; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. - CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 26 de dezembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 
( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 
de Maio de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação. RAIMUNDO CESAR MORAIS MAIA, Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 
1- Aecio de Oliveira. 2- Ilegivel. Fortaleza, 06 de junho de 2023..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 04806222/2023
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº070/2021
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, representado por seu Secretário, SERGIO AKIO KOBAYASHI, portador do CPF/MF Nº 759.838.348-00, doravante 
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 070/2021, com base na justificativa apresentada no processo 
supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 
178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual 
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA 
E ASSINANTES: 29 DE MAIO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SERGIO AKIO KOBAYASHI - Prefeito(a) Municipal. 
TESTEMUNHAS: 1. Aécio de oliveira Maia, 2. ILEGIVEL. Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 04100826/2023
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº099/2021
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ASSARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.587.983/0001-53, representado por seu Prefeito, JOSÉ LIBORIO LEITE NETO, portador do RG nº 2005029060593 SSP/CE e CPF/MF Nº 
691.079.153-87, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 099/2021, com base na justificativa 
apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Comple-
mentar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 
2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 
0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do 
prazo de vigência do Convênio.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; 
V - DATA E ASSINANTES: 26 DE MAIO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO- Prefeito(a) 
Municipal. TESTEMUNHAS : 1. AÉCIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. ILEGIVEL. Fortaleza, 06 de junho de 2023..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me 
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos 
do Município de Guaraciaba do Norte, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.O 
referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, 
por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A 
devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor 
força de trabalho; 4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à 
origem; 5.O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura 
Municipal de Guaraciaba do Norte, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações 
contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o 
retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me 
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos 

                            

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