DOE 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
do Município de Ararendá, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.O referido Termo 
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer 
das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A devolução 
ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de 
trabalho; 4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.O 
custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal 
de Ararendá, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto 
Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/
empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me 
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do 
Município de Jaguaribara lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.O referido Termo 
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das 
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A devolução ao 
cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 
4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.O custo 
com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de 
Jaguaribara, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto 
Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/
empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me 
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos 
do Município de Pacujá, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.O referido Termo 
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das 
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A devolução ao 
cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 
4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.O custo 
com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de 
Pacujá, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual 
Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado 
público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. N°02874352/2023
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a duplicidade de publicação do CONTRATO 
Nº 02/2022, referente ao VIPROC Nº 02874352/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/
CEJA PROFESSOR MILTON CUNHA – CNPJ Nº 07.954.514/0549-93 – FORTALEZA/CE, e a empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE 
SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARAECIDA - COOPAAGRO, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO VIPROC Nº02874352/2022 
de 24 de ABRIL de 2023, página 33. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº028/2023 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto 
nº33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria RESOLVE: Art. 1º – Designar o Servidor JORGE SÉRGIO 
CARNEIRO REDES, matricula nº3000022-6, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da Secretaria do Esporte e a servidora VERÔNICA MARIA 
TAVARES BARRETO MELO, matricula nº3000023-4, como Ouvidor Setorial Substituto da Secretaria do Esporte, os quais devem dar cumprimento 
ao previsto no Decreto nº33.485/2020 e na IN CGE nº01/2020. Paragrafo único. Cabe o Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial 
na sua ausência. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
I, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANA VIRGINIA GURGEL REGO, matrícula 49778511, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 01 de Junho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
I, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LEONARDO ROCHA PINHEIRO MACHADO, matrícula 
4978371X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Administrador de Posto Fiscal, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 01 de Junho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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