89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023 do Município de Ararendá, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Ararendá, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/ empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do Município de Jaguaribara lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Jaguaribara, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/ empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do Município de Pacujá, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Pacujá, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de abril de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. N°02874352/2023 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a duplicidade de publicação do CONTRATO Nº 02/2022, referente ao VIPROC Nº 02874352/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ CEJA PROFESSOR MILTON CUNHA – CNPJ Nº 07.954.514/0549-93 – FORTALEZA/CE, e a empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARAECIDA - COOPAAGRO, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO VIPROC Nº02874352/2022 de 24 de ABRIL de 2023, página 33. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE PORTARIA Nº028/2023 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria RESOLVE: Art. 1º – Designar o Servidor JORGE SÉRGIO CARNEIRO REDES, matricula nº3000022-6, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da Secretaria do Esporte e a servidora VERÔNICA MARIA TAVARES BARRETO MELO, matricula nº3000023-4, como Ouvidor Setorial Substituto da Secretaria do Esporte, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto nº33.485/2020 e na IN CGE nº01/2020. Paragrafo único. Cabe o Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 01 de junho de 2023. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE SECRETARIA DA FAZENDA O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANA VIRGINIA GURGEL REGO, matrícula 49778511, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 01 de Junho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 06 de junho de 2023. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LEONARDO ROCHA PINHEIRO MACHADO, matrícula 4978371X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Administrador de Posto Fiscal, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 01 de Junho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 07 de junho de 2023. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar