DOE 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº016/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe Art.22 A 25 DA LEI 15.812/2015, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFICADO
para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRTAÇÃO
TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 05 dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob
pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Agua Fria, 30 de maio de 2023.
Edileuza Alvez de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº016/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
06.666.701-1
META TRUCK SERVICE LTDA
RECOLHER O REFIS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 152/2023
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EXTRATO DE CONTRATO
N° DO DOCUMENTO 023/2023 (SACC: 1275462)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: I M PEREIRA,
CNPJ: 07.121.465/0001-40. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de recarga e manutenção com reposição total de peças dos extintores de
incêndio portáteis da Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº
20230018 - SEFAZ e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo
ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza
contínua. VALOR GLOBAL: R$ 62.717,23 (sessenta e dois mil setecentos e dezessete reais e vinte e três centavos) pagos em até 10 (dez) dias contados da
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA,
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20
504.15.339030.1.500.9100000.0.2.01 e 19100001.04.122.211.20504.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda
do Estado do Ceará, em 06 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Ivanildo Moura Pereira,
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº63, de 05 de junho de 2023.
ESTABELECE A PRODUÇÃO DOS EFEITOS PARA 1.º DE MAIO DE 2023 DA RENUMERAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO PARA § 1.º E ACRÉSCIMO DOS §§ 2.º E 3.º AO ART. 1.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº121, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2022, REALIZADOS PELO ART. 1.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº53, DE 9 DE MAIO DE
2023, A FIM DE OPERACIONALIZAR A ISENÇÃO AUTORIZADA PELO CONVÊNIO ICMS Nº58, DE 31 DE
MAIO DE 1996, A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO ICMS,
A SER APLICADO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS, NA FORMA DO CONVÊNIO ICMS Nº199, DE
22 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO que a produção dos efeitos do Convênio ICMS nº199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº192, de 11 de março de 2022, e estabelece
procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, é a partir de 1.° de maio de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a
Instrução Normativa nº53, de 9 de maio de 2023, a fim de operacionalizar a isenção autorizada pelo Convênio ICMS nº58, de 31 de maio de 1996, a partir
da data de início do regime de tributação monofásica do ICMS, em 1.º de maio de 2023, RESOLVE:
Art. 1.º A renumeração do parágrafo único para § 1.º e acréscimo dos §§ 2.º e 3.º ao art. 1.º da Instrução Normativa nº121, de 20 de dezembro de
2022, pelo art. 1.º da Instrução Normativa nº53, de 9 de maio de 2023, passam a produzir efeitos a partir de 1.º de maio de 2023.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2023.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64/2023, de 06 de junho de 2023.
INSTITUI SOBRE A POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ E INSTITUI O COMITÊ DE SUSTENTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que estabelece o art. 193, da Lei nº9.826,
de 14 de maio de 1974, combinada com o art. 2º do Decreto nº27.488, de 30 de junho de 2004; CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal,
que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como inclui o Poder Público entre os responsáveis pela defesa
e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO a Resolução A/RES/70/1, § 54, da
Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2015, que contém os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), iniciativa da Organização
das Nações Unidas (ONU), que em sua agenda socioambiental criou objetivos e metas sustentáveis; CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Política
de Sustentabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz/CE; CONSIDERANDO a importância da construção de uma cultura institucional
que possibilite a mudança de paradigmas de sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho; CONSIDERANDO a importância
da participação da sociedade, dos servidores. dos colaboradores da Sefaz/CE, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a criação da Política de Sustentabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (PS-Sefaz/
CE) e institui o Comitê de Sustentabilidade da Sefaz/CE e dá outras providências.
Art. 2°. A PS-Sefaz/CE visa estabelecer diretrizes para implementação das ações de sustentabilidades alinhadas às estratégias da Secretaria, com
objetivo de fomentar e promover o desenvolvimento sustentável, considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 3º. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, fixados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das
Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil, são os seguintes:
I – erradicação da pobreza;
II – fome zero e agricultura sustentável;
III – saúde e bem-estar;
IV – educação de qualidade;
V – igualdade de gênero;
VI – água potável e saneamento;
VII – energia acessível e limpa;
VIII – trabalho decente e crescente econômico;
IX – indústria, inovação e Infraestrutura;
X – redução das desigualdades;
XI – cidades e comunidades sustentáveis;
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