DOE 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal; XXV - atuar com prudência nas ocorrências militares, evitando exacerbá-las; 
XXVI - respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do preso ou de quem seja objeto de incriminação, evitando o uso desnecessário de violência; 
XXIX - observar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não se prevalecendo de sua 
condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade; Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c o Art. 13, § 1º, I - desconsiderar os direitos constitucionais 
da pessoa no ato da prisão (G); II - usar de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuar prisão (G); III - deixar de providenciar 
para que seja garantida a integridade física das pessoas que prender ou detiver (G); IV - agredir física, moral ou psicologicamente preso sob sua guarda ou 
permitir que outros o façam (G); XXXIV - desrespeitar, desconsiderar ou ofender pessoa por palavras, atos ou gestos, no atendimento de ocorrência militar 
ou em outras situações de serviço (G); e § 1º, XVIII - trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em qualquer serviço, instrução ou missão (M); tudo 
do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para 
apurar a conduta atribuída aos POLICIAIS MILITARES 3º SGT PM 21.680 MÁRCIO BARBOSA PEREIRA DA SILVA, M.F: 151.795-1-1, CB PM 
29.007 PAULO VICTOR ALVES CAMELO, M.F: 306.534-1-6 e SD PM 27.058 JUSCELINO FERREIRA FIRMO JÚNIOR, M.F: 151.795-1-1; II) Ficam 
cientificados o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 
34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de junho de 2023.
Dionnis da Silva de Souza - CAPITÃO QOBM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº405/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante 
Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 391/2023-CGD, publicada no DOE nº 104, de 02/06/2023, sob 
o SISPROC nº 2007618650. RESOLVE: I – RETIFICAR a portaria supra: ONDE SE LÊ: “[….ST PM LUIZ LUCAS DA SILVA – MF.107.190-1-1...]”, 
LEIA-SE: “[…CB PM 23.759 WELLINGTON FREIRE DE SOUZA JÚNIOR MF.302.659-1-2...]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2023.
Rodrigo Bona carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº407/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/02/2023; CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2108924080, no qual Lucenildo da Silva Silvestre apresenta denúncia em desfavor do SD PM nº 30.077 
JÚLIO CÉSAR ROCHA DOS SANTOS – MF: 307.618-1-2, afirmando que o referido militar lhe comprou um automóvel Ford Fiesta de placas PEL0510, 
contudo não concluiu o pagamento do bem e também não realizou a transferência do veículo. Ademais, durante o período em que estava na posse do veículo 
cometeu infrações de trânsito que resultaram em 25 multas, culminando em um Processo Administrativo em face do denunciante junto ao DETRAN/CE, fato 
ocorrido no dia 18/02/2019, no Bairro Damas, nesta Capital; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto 
ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta 
noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções 
Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os 
valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, incisos IV - a disciplina; VI - a lealdade; XI - a honestidade; e violam 
os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos XV - zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo 
seus deveres éticos e legais; XVIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e particular; caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o 
Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c o Art. 13, § 2º, VI - contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, desde que venha a expor o nome 
da Corporação Militar (M); XXXV - desrespeitar regras de trânsito, de tráfego aéreo ou de navegação marítima, lacustre ou fluvial, salvo quando essencial 
ao atendimento de ocorrência mergencial (M);tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador 
Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. 
RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o SD PM nº 30.077 JÚLIO CÉSAR 
ROCHA DOS SANTOS – MF: 307.618-1-2; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado(DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de junho de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº408/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/02/2023; CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2206397042, no qual Adriano Marcionilio de Souza apresenta denúncia em desfavor do CB PM 25.763 
RAIMUNDO EDIVAN DA SILVA BARBOSA -MF: 304.480-1-4, de que supostamente sofrera ameaças e constrangimentos por parte do referido militar 
no período que o militar exerceu a função de gestão na cooperativa dos taxistas do North Shopping, assumindo o conselho fiscal da referida cooperativa. 
Ademais, consta nos autos que CB PM RAIMUNDO EDIVAN DA SILVA BARBOSA é permissionário da vaga de táxi P/0370, em Fortaleza, contrariando 
o impeditivo legal constante na Lei Municipal nº 9430/2008. Fato ocorrido no dia 31/03/2022, nesta capital; CONSIDERANDO que nas informações acos-
tadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, incisos IV - a disciplina; V - o profissionalismo; XI - a 
honestidade; e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, incisos II - cumprir os deveres de cidadão; VIII - cumprir e fazer cumprir, dentro de suas 
atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, 
incutindo este senso em seus subordinados; IX - dedicar-se em tempo integral ao serviço militar estadual, buscando, com todas as energias, o êxito e o apri-
moramento técnico-profissional e moral; XV - zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus 
deveres éticos e legais; XVIII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e particular; e XXIII - considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade 
como fundamentos de dignidade pessoal;, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12 § 1º, I - todas as ações ou omissões contrárias à 
disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar; e II - todas as ações ou omissões não 
especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares; art. 13, § 1º, XXII - exercer, o militar do Estado em serviço ativo, 
o comércio ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade empresária ou dela ser sócio, exceto como acionista, cotista ou comanditário (G); e 
XXX - ofender, provocar ou desafiar superior, igual ou subordinado hierárquico ou qualquer pessoa, estando ou não de serviço (G); § 2º, LIII - deixar de 
cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares, na esfera de suas atribuições (M); tudo da Lei nº 13.407/2003(Código Disciplinar PM/BM); 
CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração 
em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como 
sindicado o CB PM 25.763 RAIMUNDO EDIVAN DA SILVA BARBOSA - MF: 304.480-1-4; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as 
decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado(DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controla-
doria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, 
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, e REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de junho de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM
SINDICANTE
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