DOE 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
18 (Tráfico internacional de arma de fogo) c/c art. 20, I, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), decorrente de uma abordagem conjunta de 
equipes da ROTAM/9ªCIPM e Policiais Civis do DENARC, durante a Operação Guardiões da Fronteira MJSP, ocorrida na divisa dos Estados de São Paulo 
e Paraná; CONSIDERANDO que o Cabo em epígrafe, em tese, no dia 17/11/2022, na Cidade de Santo Inácio, no Estado do Paraná, estaria transportando 
vários acessórios para arma de fogo, produtos eletrônicos e muambas diversas, de procedência estrangeira e desacompanhadas de documentação compro-
batória de sua regular internalização no país, bem como certa quantia em dinheiro, no veículo Volkswagen T Cross, de placas RHN-4G46, conduzido pelo 
referido policial militar, que vinha acompanhado de um amigo de nome Renato Barbosa Freire, retornando de Foz do Iguaçu, onde supostamente teriam 
feito compras no Paraguai, conforme o Boletim de Ocorrência (BO) nº 2022/1202467, registrado na mesma data naquele Estado; CONSIDERANDO que 
dentre os produtos transportados pelo CB PM MOREIRA, que estavam embalados e contidos, foram apreendidos nessa abordagem: 02 (dois) carregadores 
KCI (Caracol 9mm), 01 (um) carregador KX (Caracol 556), 01 (um) kit Rone Fab Defense, 01 (um) fiel retrátil Vega Hulssen, 100 (cem) caixas de espoleta 
para carregamento, 02 (duas) bandoleiras Fab Defense, 06 (seis) aparelhos de celular marca Iphone e 01 (um) Macbook Air Apple, e, ainda, a quantia de 
R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) e $ 100 (cem dólares) em espécie; CONSIDERANDO que o Cabo PM condutor do veículo em questão estava 
portando arma de fogo com registro no SIGMA para CAC e no momento da abordagem identificou-se como policial militar do Estado do Ceará, bem como, 
o passageiro do veículo possui registros de antecedentes criminais; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e 
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a 
cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 
16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como 
ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores 
Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XV e XVIII, configurando as transgressões 
disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXI e XLVIII, e §2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/
BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 23.043 
ANTÔNIO PEDRO ALVES MOREIRA - MF: 302.921-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe é atribuída, bem como, a incapaci-
dade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos 
OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO 
DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), 
para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 
13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº420/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/02/2023; CONSIDERANDO os fatos 
constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2208932760, narrando que o CB PM nº 29.587 ROBERTO DE SOUSA – MF: 306.820-1-7, agrediu 
fisicamente a Sra. Samara Soares Ramos e o Sr. Janielxiton da Costa Felix, causando-lhes lesões corporais, conforme registrado no TCO nº 116-2/2023. 
Fato ocorrido no dia 11/09/2022, no Bairro Parque Dois Irmãos, nesta Capital; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se 
indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO 
que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, 
prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV - a disciplina; IX - a honra; e X - a dignidade humana; e violam os Deveres Militares incursos 
no art. 8º, II - cumprir os deveres de cidadão; IV - servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública e de 
proteger a pessoa, promover, sempre, o bem estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições deste Código; XV - zelar 
pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais; XVIII - Proceder de maneira 
ilibada na vida pública e particular; e XXIII - considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal; configurando 
transgressões disciplinares previstas no art. 12 § 1º, I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive 
os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar; e II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os 
valores e deveres militares e art. 13, § 1º, III - deixar de providenciar para que seja garantida a integridade física das pessoas que prender ou detiver (G); 
XXX - ofender, provocar ou desafiar superior, igual ou subordinado hierárquico ou qualquer pessoa, estando ou não de serviço (G); XXXII - ofender a 
moral e os bons costumes por atos, palavras ou gestos (G); e LVIII - ferir a hierarquia ou a disciplina, de modo comprometedor para a segurança da socie-
dade e do Estado (G); § 2º, LIII- deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares, na esfera de suas atribuições (M); tudo da Lei nº 
13.407/2003(Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente portaria tendo como sindicado o CB PM nº 29.587 ROBERTO DE SOUSA – MF: 306.820-1-7; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou 
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado(DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura 
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE 
nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº422/2023 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes 
no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2110737837, instaurada para apurar ocorrência de homicídio decorrente de intervenção policial envolvendo 
composições do BPRAIO/Paracuru e COTAR, tendo como vítima Romário Pereira da Costa. Fato ocorrido no dia 04/11/2021, no Município de Paraipaba/
CE; CONSIDERANDO que os Policiais Militares envolvidos na ocorrência em tela foram identificados como sendo o CAP QOPM THIAGO DE SOUSA 
RODRIGUES, MF: 308.521-1-7, o CAP QOPM DAVI LIMA BARROSO, MF:308.459-1-9, o 3º SGT PM 24.725-LUCIANO FRANCO BEZERRA, MF: 
303.442-1-9, o CB PM 27.123 - JONNAS LEVY CARNEIRO OLIVEIRA, MF:587.503-1-X e o CB PM 25.256 - ROMEU RODRIGUES DE SOUSA, 
MF:303.973-1-2; CONSIDERANDO que a conduta dos policiais militares não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de 
junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disci-
plinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, V, VII, e X, e violam os 
deveres consubstanciados no Art. 8º, IV, VIII, XXV e XXVI, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, 
Art. 13, § 1º, I, II e L, tudo da Lei nº 13.407/2003. CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em face dos POLICIAIS MILITARES CAP QOPM THIAGO DE 
SOUSA RODRIGUES, MF: 308.521-1-7, o CAP QOPM DAVI LIMA BARROSO, MF:308.459-1-9, o 3º SGT PM 24.725-LUCIANO FRANCO BEZERRA, 
MF: 303.442-1-9, o CB PM 27.123 - JONNAS LEVY CARNEIRO OLIVEIRA, MF:587.503-1-X e o CB PM 25.256 - ROMEU RODRIGUES DE SOUSA, 
MF:303.973-1-2; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), 
aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de junho de 2023. 
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE

                            

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