DOE 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 09936408/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora JOSENEIDE DE ALMEIDA DA SILVA, CPF 219.147.963-49, que exerce a função de LACTARISTA, nível referência 18, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40058915, lotada no(a) Secretaria da 
Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2022, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/ 2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 
R$ 979,01
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 146,85
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013 
R$ 391,60
Gratificação de Desempenho de Gestão Social (14,16%) - Art.2º da Lei Estadual nº 16.535/2018 
R$ 138,62
TOTAL 
R$ 1.656,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 10165710/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor VEIMAR BESERRA DE ANDRADE, CPF 165.129.363-53, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01143611, lotado 
no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/10/2021, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 
R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74 
R$ 153,52
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (30%) - Arts. 132 e 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974 c/c Decreto Estadual nº 23.499/94
R$ 307,03
Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento - GDAGRO - Lei Estadual nº 16.539/ 2018
R$ 148,40
TOTAL 
R$ 1.632,39
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08489114/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional 
Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor 
MANOEL EDSON MARIANO, CPF 713.706.683-68, que exerce a função de VIGIA, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 50002217, lotado no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/ 2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
 R$ 845,68
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 84,57
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013
 R$ 338,27
Gratificação de Desempenho de Gestão Social (24,49%) - Art.2º da Lei Estadual nº 16.535/2018 
R$ 207,10
Gratificação por Trabalho Especializado de Proteção Social – Art. 2º da Lei Estadual nº 17.968/2022 
R$ 72,40
TOTAL 
R$ 1.548,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 09385908/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUZA, CPF 088.574.743-72, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível refe-
rência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40133518, 
lotado no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/ 2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 
R$ 1.033,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 154,98
Vantagem - Art.8 da Lei Estadual 13.250/2002 
R$ 121,81
TOTAL 
R$ 1.309,99
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 07503430/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA DAS GRACAS TABOSA BARBOSA, CPF 102.283.813-04, que exerce a função de ADMINISTRADOR, classe V, nível referência 
27, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 20018410, lotada no(a) Secretaria da 
Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2021, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018.
 R$ 3.413,24
Gratificação por Tempo de Serviço de (20%) Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974.
 R$ 682,65
Gratificação de Risco de Vida de (30%) Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013 
R$ 1.023,97
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (17,67%) Art. 2º da Lei Estadual nº 16.535/2018
R$ 603,12
TOTAL 
R$ 5.722,98
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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