DOE 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
60 VALOR TOTAL R$ 610.778,80 R$ 977.246,08. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 47100013.08.243.123.10225.03
.339032.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Gilmario Sousa da Costa - COMÉRCIO
E SERVIÇOS JOBACAR LTDA - ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº26/2022 - IG Nº1266106
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ
- FETRIECE, inscrita no CNPJ nº00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº60.060-000, doravante
denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar
o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da
Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n°
32.810/2018, da Lei Estadual nº17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022), do Edital de Chamamento Público nº11/2022, através do
Processo nº47001.002546/2023-53. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº26/2022, o qual tem como objeto
a execução do Projeto Implementação e Manutenção do Parque Dom Aloísio Lorscheider, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração
Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 94.334,69 (noventa e quatro mil
trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100005.14.422.135.11564.03.335041.1.5009100000.5; 47100005.14.422.135.11564.03.335041.2.50091
00000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e
aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo
de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº03/2022 IG Nº1266602
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por
seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE PINZÓN,
inscrito no CNPJ nº11.209.372/0001-49, com sede na Rua General Titan, 1067 – Serviluz, Fortaleza-CE, CEP nº60.180-140, doravante denominada
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Antônio José Alves Santana, resolvem firmar o presente Aditivo
ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar
Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual
nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº12/2021, através do Processo
Administrativo nº47001.002184/2023-09. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº03/2022, o qual tem como
objeto a execução do Projeto + Papo + Atitude, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a ser parte integrante
deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil
recursos financeiros no valor total de R$ 1.053.241,61 (um milhão cinquenta e três mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), conforme
estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 4710001
0.14.301.132.10916.01.335041.1.7619100000.0 47100010.14.301.132.10916.03.335041.1.7619100000.0 47100010.14.301.132.10916.09.335041.1.761910
0000.0 47100010.14.301.132.10916.11.335041.1.7619100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública,
por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 26.288,09 (vinte e seis mil duzentos
e oitenta e oito reais e nove centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo
plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de junho de 2023; Sandro Camilo
Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Antônio José Alves Santana Associação União de Jovens do Vicente Pinzón.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 13 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2023 IG Nº1267114
PROCESSO Nº05610160/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ sob o nº06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Coronel
Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato
representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº05610160/2023. FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual:
a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no
Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) no Edital de
Chamamento Público nº01/2022-SETUR (Sub-rogado para a SPS). OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto
Exposição Cidade Mais Infância - Manutenção, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de
Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.326.126,80 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil,
cento e vinte e seis reais e oitenta centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100013.08.243.123.15458.03.335041.1.5009100000.0 47100013.08.243.123.15458.03.335041.2.50
09100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta parceria, por força da faculdade disposta no
Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua
validade em 31 de maio de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07
de Junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 13 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2022
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2022; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº25.150.364/0001-89; III – ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº941, Bloco A,
Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ sob o nº07.341.423/0001-14; V – ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº60, Alto da
Balança, CEP 60851-195, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 65, inciso I, §1º e
artigo 57, inciso II, ambos da Lei nº8.666/1993, e suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº101/2023-ASJUR/SEAS; VII – FORO:
FORTALEZA/CE; VIII – OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO e CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO do contrato em referência; IX - VALOR GLOBAL: Fica suprimido com o presente termo aditivo o valor de R$
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