DOE 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
O(A) SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 
8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.345, de 14 de Março de 
2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, RODRIGO ARRUDA CUNHA, para exercer o Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO 
TRABALHO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TRABALHO, Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
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PORTARIA CC 0011/2023-SET - O(A) SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 35.345, de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR, SHEILA MARIA FREIRE CUNHA, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria Administrativo-Financeira, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TRABALHO, Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
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PORTARIA CC 0012/2023-SET - O(A) SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.345 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR RODRIGO ARRUDA CUNHA, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria do Trabalho e Renda , unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TRABALHO, Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO TRABALHO, 
doravante denominada SET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Av. da Universidade, nº 2596, Benfica, Fortaleza/CE; 
IV - CONTRATADA: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., doravante denominada ADECE, pessoa jurídica 
de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, sob a forma de sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 
09.100.913/0001-54; V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Guararapes, Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 230/2021, de 07 de janeiro de 2021; na Lei Complementar 
Estadual nº 239/2021, de 09 de abril de 2021; na Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; no Decreto nº 35.345, de 14 de março de 2023 nas 
Resoluções nº 008/2022 e 011/2022, ambas do Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará.; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta do Contrato original com a alteração do Plano de Aplicação 
de Recursos do FIMPC de R$3.064.232,00 (três milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais) para R$3.316.470,00 (três milhões, trezentos 
e dezesseis mil, quatrocentos e setenta reais), bem como a prorrogação de seu prazo até 31 de julho de 2023.; IX - VALOR GLOBAL: O valor Global passa 
a ser de R$3.316.470,00 (três milhões, trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e setenta reais).; X - DA VIGÊNCIA: prorrogação da vigência para a data de 
31 de julho de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo original e seus outros aditivos, do qual passa a fazer 
parte o presente Termo, independente de transcrição; XII - DATA: 22 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana, Secretário do 
Trabalho; Danilo Gurgel Serpa, Diretor-Presidente da ADECE e Silvana Maria Parente Neiva Santos, Diretora de Economia Popular e Solidária da ADECE.
Mara Reinaldo
COORDENADORA JURÍDICA
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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2021
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO TRABALHO, doravante denominada SET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49921.771/0001-00, com sede 
na Av. da Universidade, nº 2596, Benfica, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Secretário, o Sr. Vladyson da Silva Viana; e a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., doravante denominada ADECE, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração 
Pública Indireta, sob a forma de sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 09.100.913/0001-54, já devidamente qualificada 
no instrumento original, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Danilo Gurgel Serpa. RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de 
Cooperação Técnica nº 01/2021, nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento nas disposições legais estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações; na Lei Complementar Estadual nº 230/2021, de 07 de janeiro de 2021; na Lei Complementar Estadual nº 239/2021, de 09 de abril de 2021; na Lei 
Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; no Decreto nº 35.345, de 14 de março de 2023 nas Resoluções nº 008/2022 e 011/2022, ambas do Conselho 
Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará; e no Plano de Trabalho atualizado, tudo de acordo com os autos do processo em 
epígrafe, que é parte integrante deste Aditivo, independente da sua transcrição, consoante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Plano de Trabalho do termo de Cooperação nº01/2021, firmado entre a SEDET (agora 
sub-rogado à SET) e a ADECE, naquilo que está, direta e indiretamente, relacionado ao ajuste de metas provenientes da reaplicação do reembolso recebido 
dos clientes do Programa Ceará Credi e à extensão do prazo final de aplicação e execução do presente Termo de Cooperação. 1.2 Alteração da estimativa 
de R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões) para alocação na “Rubrica 459066 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos (Investimentos)” para o valor 
de R$43.000.000,00 (quarenta e três milhões) para ser reaplicado na operação do Programa Ceará Credi. 1.3 Alteração na taxa de juros para o ano de 2023, 
passando de 0,5% a.m. para 1,2% a.m., aprovada pelo Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará, Resolução nº 
011/2022, de 02 de dezembro de 2022. 1.4 Alteração no aumento da estimativa do número de empreendedores financiados de 46.823 (quarenta e seis mil 
oitocentos e vinte e três) para 58.023 (cinquenta e oito mil e vinte e três). 1.5 Alteração no aumento na estimativa de aplicação do reembolso do crédito, de 
R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões) para R$43.000.000,00 (quarenta e três milhões). 1.6 Alteração no aumento na estimativa de pagamento de bônus 
de adimplência, de R$1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais) para R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). 1.7 Alteração no 
aumento da estimativa das perdas por inadimplência de R$2.530.000,00 (dois milhões quinhentos e trinta mil reais) para R$ 2.800.000,00 (dois milhões e 
oitocentos mil reais). 1.8 Alteração na quantidade de pessoas atendidas, passando de 60.895 (sessenta mil oitocentos e noventa e cinco) para 74.335 (setenta 
e quatro mil trezentos e trinta e cinco) pessoas. 1.9 Alteração para finalização do Plano de Aplicação em junho de 2023. 1.10 Alteração para finalização do 
Plano de Execução em julho de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Publicação 2.1 Até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste Termo 
Aditivo, a Secretaria do Trabalho providenciará a publicação de extrato no Diário Oficial do Estado - DOE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da 
Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSITIVOS FINAIS 3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo original e seus outros três 
aditivos, do qual passa a fazer parte o presente Termo, independente de transcrição. SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho e 
Danilo Gurgel Serpa, Diretor-Presidente da ADECE SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2023.
Mara Reinaldo
COORDENADORA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c 
o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no requerimento de conversão de cumprimento da 
permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 29 de maio de 2023, pelo militar estadual SD PM WELLISON ARAÚJO MOURA – M.F. 
nº 587.927-1-3, sob o VIPROC nº 05492400/2023, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, de acordo com decisão proferida nos 
autos do PAD sob o SPU nº 18966432-0, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o pleito, ora em análise, visa “a conversão e cumprimento de Permanência Disciplinar apenada ao 
requerente em serviço extraordinário”; CONSIDERANDO que o §3° do Art. 18 da Lei n° 13.407/03, dispõe que “o prazo para encaminhamento do pedido 
de conversão será de 03 dias úteis, contados da data da publicação da sanção de permanência”; CONSIDERANDO ainda, que segundo o que preconiza o 
Enunciado n° 02/2019 – CGD, editado por esta Controladoria Geral de Disciplina (DOE n° 100, de 29/05/2019), o qual entrou em vigor em 28/06/2019: “O 
prazo de 03 (três) dias úteis para pedido de conversão de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro 

                            

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