DOE 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
RANDO que se incorporou aos autos o resumo de assentamentos do processado (fls. 83/84), bem como a Certidão de Distribuição Criminal (fl. 81) e a
Certidão da CEPRO/CGD de antecedentes disciplinares (fl. 85); CONSIDERANDO que a Comissão Processante solicitou ao Poder Judiciário (1ª Vara da
Comarca do Júri de Fortaleza) cópia do processo penal nº 0114202-81.2019.8.06.0001 (fl. 86), que apura em sede criminal os mesmos fatos deste Conselho
de Disciplina, bem como autorização para utilizá-lo como prova emprestada no presente feito. Diante do pedido, o Juízo competente autorizou o comparti-
lhamento por meio de senha para acesso ao processo penal solicitado (fl. 93). Estando devidamente autorizada a utilização da prova emprestada, em que pese
as provas produzidas no feito judicial não tenham sido objeto de debate pormenorizado, frisa-se, apenas a título informativo, que o CB PM Jairo Alves Lobo
foi Pronunciado no dia 07/07/2022 e, atualmente, o processo se encontra na pendência da análise de um recurso em sentido estrito interposto contra a decisão
de pronúncia; CONSIDERANDO que a defesa preliminar do CB PM Jairo Alves Lobo (fls. 94/99) ressaltou o histórico funcional do aconselhado. No mérito,
negou as acusações de modo genérico, sob os argumentos de que o acusado “jamais agiu em descumprimento aos valores da moral militar estadual, sempre
pautando sua conduta pessoal e profissional nas regras vigentes no ordenamento jurídico”. Afirmou que o CB PM Jairo foi vítima de uma tentativa de roubo,
fato que ocorreu no dia 15 de abril de 2020, tendo a defesa lançado a possibilidade de uma ligação deste crime com o fato que ensejou este PAD; CONSI-
DERANDO o termo de depoimento da testemunha Pedro Henrique Monteiro (fls. 119/120): “[…] Que é amigo da vítima, João Victor Reinaldo de Sousa;
Que o depoente confirma que no dia 17/02/2019, por volta das 01h45min, se encontrava nas proximidades da Av. Humberto Monte, nesta Capital, próximo
ao Colégio Christus, em companhia da vítima e de outras pessoas; Que além de João Victor, estava acompanhado de Wesley, Denis e Guilherme; Que além
das pessoas mencionadas, haviam outros que conhece apenas de vista não sabendo declinar os nomes; Que estava na companhia dessas pessoas em um evento
de pré carnaval, realizado em uma rua paralela à Av. Humberto Monte; Que a mencionada festa era organizada pelos moradores da rua; Que o depoente não
consumiu bebida alcoólica e nem qualquer outra droga; Que não sabe informar se algum dos seus colegas estava consumindo bebida alcoólica ou fazendo
uso de drogas; Que após o término da festa se deslocaram em grupo pela Av. Humberto Monte em direção às suas respectivas residências; Que esse grupo
era composto por cerca de 20 (vinte) pessoas ou mais; Que essas 20 (vinte) pessoas ou mais, se deslocavam unidos em pequenos blocos, sobre a calçada;
Que o depoente não sabe informar se esses pequenos blocos de pessoas que estavam a frete, se envolveu em algum tipo de confusão; Que o depoente vinha
caminhando mais próximo e conversando com Wesley, Denis, João Victor e um outro jovem que não soube declinar o nome; Que estavam caminhando,
quando o depoente ouviu 3 (trẽs) estampidos de arma de fogo; Que algumas pessoas daquele grande grupo correram e outras se abaixaram; Que o depoente
se abrigou por trás de um muro que fica em frente a uma igreja; Que a igreja fica localizada na Av. Humberto monto, em frente ao Colégio Christus; Que o
depoente ficou paralisado, em choque por cerca de 10 a 15 minutos; Que o Denis e uma moradora da redondeza ofereceram água com açúcar ao depoente;
Que após receber esse acolhimento, os colegas mostraram para ao depoente que uma pessoa estava caída ao chão, a cerca de 4 metros de distância do depo-
ente, e que se travava de João Victor; Que o depoente não se aproximou de João Victor, entretanto, os demais colegas falaram que o mesmo tinha sido
atingido por projetil de arma de fogo e não tinha resistido; Que o depoente não sabe especificar a origem dos disparos, no entanto, afirma que avistou um
veículo de cor prata passando pelo grupo de pessoas, fazendo o retorno mais a frente e se aproximando do grupo, ocasião em que ouviu cerca de 3 (três)
disparos; Que o depoente não sabe informar se os disparos vieram desse veículo; Que durante todo o percusso que fizeram pela Av. Humberto Monte, somente
avistou o mencionado veículo; Que o depoente não viu nenhum tipo de brincadeira anterior, ou abordagem ou lançamento de objetos por parte de seus colegas,
durante a passagem do veículo prata; Que o depoente não sabe informar se além de João Victor houve outra pessoa machucada; Que o depoente tem conhe-
cimento que João Victor era funcionário de uma mini empresa de tapioca; Que o depoente não sabe informar se João Victor respondia por algum delito ou
se era envolvido em práticas ilícitas; Que o depoente nunca tomou conhecimento, nem mesmo na delegacia, quando ali foi ouvido, acerca da autoria dos
disparos que atingiram João Victor. DADA A PALAVRA AO DEFENSOR LEGAL, perguntado, respondeu Que, estavam se deslocando pela Av. Humberto
Monte no horário, entre 01h40min e 02h00min da madrugada. Perguntado como os grupos de pessoas estavam distribuídos no espaço físico, durante o
deslocamento, respondeu que, estavam se deslocando pela calçada da Av. Humberto Monte, ao lado da faixa, sentido Av. José Basto – Av. Bezerra de
Menezes, na faixa da avenida correspondem de onde se deslocavam, que estavam se deslocando no mesmo sentido do fluxo de veículos. Perguntado se
avistou algum outro grupo de pessoas atravessando a avenida durante o deslocamento, respondeu que, pelo que lembra, não […]”; CONSIDERANDO o
termo de depoimento da testemunha Weslley Lucas da Silva Campelo (fls. 122/124): “[…] QUE conheceu a vítima, JOÃO VICTOR REINALDO DE
SOUSA, no dia em que ocorreu o fato; QUE o depoente confirma que no dia 17/02/2019, por volta das 01h45min, se encontrava nas proximidades da Av.
Humberto Monte, nesta Capital, próximo ao Colégio Christus, em companhia da vítima e de outras pessoas; QUE por volta de 23h00min do dia 16/02/2019
o depoente se encontrava em uma festa de pré carnaval no bairro Parquelândia ; QUE na Parquelândia se encontrou com amigos, entre eles, Adenilson, Pedro,
João Victor (vítima) e outros conhecidos; QUE o depoente estava consumindo vinho, não sabendo afirmar se os outros companheiros estavam ingerindo
bebida alcoólica; QUE nem o depoente e nenhum de seus colegas consumiram qualquer tipo de droga; QUE também se encontravam na festa da Parquelândia,
a Taís, a Carol e outros conhecidos; QUE se deslocaram em direção à Rua Viriato Ribeiro, no bairro Bela Vista, porque ouviram comentários de que lá
também, estaria acontecendo uma festa; QUE durante esse deslocamento o depoente estava acompanhado de 11 (onze) a 12 (doze) pessoas, incluindo a
vítima; QUE chegaram na rua Viriato Ribeiro, por volta de 01h30min do dia 17/02/2019; QUE não havia festa naquele local; QUE resolveram se deslocar
de volta à Parquelândia; QUE seguiram o itinerário pela rua Oscar Lopes, tendo em seguida, chegado à Av. Humberto Monte e seguiram por essa avenida
no sentido Av. Bezerra de Menezes; QUE ao saírem da rua Oscar Lopes, atravessaram a Av. Humberto Monte e seguiram na calçada, do outro lado da via,
no sentido Av. Bezerra de Menezes; QUE havia cerca de 11 (onze) a 12 (doze) pessoas, espalhadas em pequenos grupos, umas caminhando mais a frente e
outras mais atrás; QUE o depoente não tem como afirmar com certeza, mas acha que fazia parte do último grupo que estava se deslocando; QUE especifi-
camente, vinha conversando com uma amiga de nome Ingrid; QUE o depoente ainda estava atravessando a Av. Humberto Monte, quando o grupo do João
Victor já se encontrava na calçada mais à frente e, neste momento, em que estava se aproximando do meio fio da Av. Humberto Monte, escutou um disparo;
QUE o depoente retornou correndo no sentido da rua Oscar Lopes e não concluiu a travessia; QUE quando estava correndo ouviu vários tiros; QUE após os
disparos o depoente retornou para junto de seus amigos na Av. Humberto Monte e se deparou com João Victor caído ao solo ensanguentado; QUE o depoente
não tem conhecimento que outra pessoa, além de João Victor, ter sido atingida pelos disparos; QUE o depoente não sabe informar a origem dos disparos;
QUE o depoente não sabe informar se havia algum veículo transitando no momento dos disparos; QUE não houve nenhum tipo de confusão envolvendo o
depoente e seus amigos naquela data; QUE chegou no local uma viatura da PMCE e posteriormente uma ambulância que constatou que João Victor havia
falecido; QUE embora o depoente não tenha visto, horas depois, já no período da manhã, seus colegas comentaram que um veículo teria passado e depois
retornou e algum ocupante do automóvel teria feito os disparos e depois se evadido; QUE esses comentários foram disseminados por Adeilson, Pedro Monteiro,
Tais e Carol […]”; CONSIDERANDO o termo de depoimento da testemunha Adenilson Pereira Luz (fls. 126/128): “[…] Que no dia 16/02/2019 o depoente,
por volta das 18h00min, participou de um jogo de futebol, juntamente, com Pedro Henrique, Weslley e João Victor; Que os quatro era amigos há cerca de
cinco anos, salientando que Weslley não tinha muita proximidade com João Victor; Que, após o jogo, por volta de 20h00min, o depoente, juntamente com
Pedro Henrique, Weslley e João Victor compareceram a uma festa de pré carnaval, na via pública, em local que não sabe especificar; Que na festa consumiram
vinho, vodka e guaraná; Que não consumiram nenhum tipo de droga; Que por volta de 23h00min, chegou um “bond” de conhecidos do bairro; Que a expressão
“bond” tem por significado um grupo de pessoas; Que esse grupo de pessoas, convidou o depoente e seus colegas para se deslocarem até outro local, onde
também estava acontecendo uma festa de pré carnaval; Que ao chegarem nesse outro local contataram que não havia festa e resolveram retornar para a
primeira festa que ainda estaria ocorrendo; Que resolveram retornar pela Av. Humberto Monte; Que iniciaram a travessia da avenida para a outra faixa, afim
de seguirem para o local da outra festa; Que a havia em torno de 10 (dez) pessoas se deslocando e o depoente afirma, que estava embriagado, inclusive
levando uma garrafa de vinho na mão; Que no momento da travessia da Av. Humberto Monte o depoente seguia na frente, acompanhado de João Victor,
Pedro Henrique e Weslley e mais atrás, vinha concentrado, o outro grupo de pessoas; Que já tinham concluído a travessia e se encontravam na calçada,
caminhando em direção à av. Bezerra de Menezes, quando o depoente avistou um carro de cor cinza, fechando a rua; Que o motorista do carro falou alguma
coisa que o depoente não chegou a escutar e, em seguida, começou a atirar; Que não sabe quantos disparos foram efetuados, mas afirma que foi mais de um;
Que o depoente viu que o condutor do veículo estava empunhado uma arma e apontando em direção ao grupo de pessoas; Que o condutor do veículo aparen-
tava ser um pouco forte e ter cabelo baixo; Que o depoente também viu uma mulher no interior do veículo, ocupando o banco do passageiro; Que durante o
ocorrido o depoente não presenciou nenhuma situação anterior envolvendo aquele veículo; Que todos correram fugindo dos disparos; Que após a retirada do
veículo, verificaram que João Victor estava caído ao solo; Que o depoente, junto com Pedro Henrique e Weslley se dirigiram até o local em que João Victor
estava deitado; Que viram João Victor ensanguentado e Pedro Henrique estava em pânico; Que o outro grupo de pessoas não mais retornou, ficando apenas
no local o depoente e seus colegas mais próximo; Que minutos depois, chegou uma viatura da polícia no local, não sabendo informar quem a acionou; Que
o depoente afirma que nenhum integrante daqueles grupos de conhecidos que alí estavam atravessando a rua se encontrava armado; Que o depoente nunca
se envolveu em nenhuma atividade ilícita e pode afirmar que João Victor, Pedro Henrique e Weslley, nunca se envolveram com atividades ilícitas e nada
sabe afirmar, acerca das outras pessoas, no que diz respeito à prática de atividades ilícitas, pois não os conhecia de forma mais íntima; Que já no período da
tarde, durante o enterro de João Victor, o depoente ouviu comentários de que alguém teria jogado uma pedra ou uma chinela no veículo e por esse motivo,
o condutor teria retornado e efetuado os disparos; Que o depoente não sabe especificar a origem desses comentários; Que não sabe informar nem ouviu nos
comentários, a razão pelo qual alguém teria jogado uma chinela ou uma pedra naquele veículo; Que no deslocamento à 1ª festa, optaram seguir pela Av.
Humberto Monte, por entenderem que seria um caminho mais favorável; Que posteriormente, o depoente soube que a pessoa de, Felipe Matheus, que fazia
parte do outro grupo de amigos, havia sido atingido no dedo de raspão; Que o depoente chegou a ver a ferida e se tratava apenas de um leve arranhão […]
Que estavam usando roupas do cotidiano e não usavam máscara […]”; CONSIDERANDO o termo de Felipe Mateus Da Silva Oliveira (fls. 133/134): “[…]
Que o declarante acredita que havia cerca de 14 pessoas nesse deslocamento; Que se deslocaram pela rua Amadeu Furtado e mais a frente, se dirigiram até
a Av. Humberto Monte, para de lá, seguir na direção da outra festa; Que as pessoas estavam se deslocando de forma dispersa, sendo que alguns iam mais
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