DOE 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
próximo conversando; Que o declarante era o primeiro do grupo, estando próximo à Taís e uma outra moça, possivelmente esposa da Taís, de nome Carolina,
salvo engano; Que o declarante não recorda com precisão, mas acredita que João Victor vinha mais atrás; Que o declarante estava caminhando pelo canteiro
central da Av. Humberto Monte e outras pessoas daquele grupo ocupavam uma das faixas da avenida; Que nesse momento o declarante avistou a aproximação
de um veículo de cor prata; Que o veículo parou cerca de 8 a 10 metros e o motorista do carro começou a atirar; Que o declarante viu o condutor do veículo
apontando a arma, possivelmente uma pistola, na direção do grupo, vindo logo em seguida a atirar; Que o declarante viu os dois primeiros disparos vindo na
sua direção e correu; Que chegou a ouvir outros disparos já quando estava fugindo, não sabendo precisar a quantidade; Que o declarante também viu uma
mulher no interior do veículo sentada no banco do passageiro; Que o declarante sofreu um leve ferimento na mão, tendo certeza que seria um disparo de
raspão; Que o declarante, no momento dos disparos, viu João Victor cair no chão; Que o declarante se deslocou de imediato para casa; Que somente na manhã
tomou conhecimento por intermédio de Adenilson que João Victor faleceu por ter sido atingido por um dos disparos; Que o declarante somente conhecia
João Victor de vista; Que o declarante estava meio embriagado, mas acha que ouviu o condutor do carro, antes de atirar, dizer “ainda vão continuar jogando
chinela no meu carro?”; Que durante a amanhã, Adenilson comentou que o ARTUR teria lançado uma chinela no veículo prata, não sabendo motivo; Que o
veículo prata teria passado e mais a frete feito o retorno e em seguida parou meio atravessado na rua, quando o motorista atirou; Que o declarante, no momento
do fato, estava carregando uma sacola com quatro latas de cerveja na mão; Que não sabe informar se outras pessoas daquele grupo carregavam objetos na
mão; Que segundo recorda, ninguém daquele grupo estava portando qualquer tipo de arma; Que durante o momento em que caminhava pela Av. Humberto
Monte, não avistou nenhum outro veículo além do carro prata, pois a rua estava deserta; Que o declarante não é usuário de drogas e nunca respondeu a
nenhum procedimento criminal; Que pelo que sabe, somente uma das pessoas daquele grupo já se envolveu com práticas ilícitas, salvo engano, assalto; Que
o declarante acredita que essa pessoa não estava tentando assaltar ninguém naquela ocasião, pois o mesmo vinha lá atrás e após os disparos não mais foi visto
naquele local; Que esta pessoa tem o nome ARTUR e morava na Rua 21 de abril, bairro Bela Vista, vizinho ao colégio Christus, mas tem conhecimento que
atualmente ele reside na Parangaba e que somente o genitor do mesmo continua residindo na rua 21 de abril; Que não havia naquele grupo pessoas trajando
fantasias ou encapuzadas, todos estavam usando roupas normais […]”; CONSIDERANDO que termo de Artur Bezerra Cavalcante Neto (fl. 169 – Arquivo
Correspondente à Gravação da 5ª Sessão): O depoente disse o grupo de pessoas se deslocava pela avenida Humberto monte, mas ele “estava mais um pouco
atrás do acontecimento”. Narrou que só ouviu o barulho dos tiros e começou a correr sem olhar para trás, só tendo ficado sabendo da morte da vítima no dia
seguinte. Afirmou que estava na “pracinha Mauá” indo para Parquelândia para uma festa, num grupo de pessoas, identificando, dentre elas, Denis, Wesley
e Mateus, os quais conhecia do grupo de dança do bairro onde moravam. Salientou que não conhece o aconselhado. Informou que tomou conhecimento que
uma pessoa veio a falecer no outro dia através do seu amigo Denis, por contato do Whatsapp. Não pôde dar maiores detalhes do momento do fato por estar
de cabeça baixa naquele instante, pois “tava provocando no dia”. O depoente afirma que não lembra do fato que possa ter arremessado um chinelo num carro
naquele evento. Chegou a dizer que não teria arremessado, pois não lembra. Também mencionou que, pelo que lembra, ninguém estava fantasiado ou com
o rosto coberto; CONSIDERANDO que as testemunhas Ten Cel PM Fábio Lessandro Senna e TC PM Francisco Vasconcelos Neto, ouvidos por videocon-
ferência, não presenciaram de nenhuma forma os fatos. Todavia, relataram as medidas administrativas adotadas à época dos fatos, como ações de polícia
judiciária. No mais, prestaram depoimentos abonatórios da boa conduta profissional do acusado, os quais, todavia, não serviram ao esclarecimento do objeto
da acusação; CONSIDERANDO o termo de Sheyla Araújo Silva (Registrado na ata de fls. 166/167 e gravado na mídia de fls. 169 no arquivo intitulado:
“Video Audiência 2”). A depoente disse que estava retornando para casa, e seu esposo havia ido fechar um galpão de fábrica de jeans de um conhecido.
Relatou que, ao retornarem para casa, ao passarem pela Av. Humberto Monte, ela estava meio sonolenta no carro e quando acordou o fato já estava aconte-
cendo, “um grupo de mais de 15 (quinze) pessoas ficaram na frente do carro, e outros ficaram do lado jogando objetos no carro”. Disse que os objetos jogados
eram, salvo engano, chinelo, pedaço de pau. Afirmou que seu esposo conseguiu ir um pouquinho mais adiante, que seu companheiro observou que (as pessoas
que jogavam objetos) continuavam fazendo isso e voltou um pouco para trás no que a frente deu tiros para cima, não lembra a quantidade, pois estava muito
nervosa e depois foram embora. Narrou que, indo embora, não tomou conhecimento inicialmente da existência de vítima dos disparos. Só soube do ocorrido
quando a polícia compareceu em sua residência dias após o fato. Não conhecia a pessoa da vítima, João Victor Reinaldo de Sousa ou das testemunhas, ou
alguém da família da vítima. Indagada se ao parar o veículo para efetuar os disparos, seu esposo falou alguma coisa, respondeu que, como já faz um tempo
do ocorrido e estava nervosa, bem como por ter sido uma coisa bem rápida, não se recorda de detalhes do que ele falou, mas lembra que ele pediu para as
pessoas saírem da frente do carro. Sabia que o aconselhado, seu esposo, estava armado naquela ocasião com uma pistola, não sabendo dizer se era da corpo-
ração, tendo sido a arma foi apresentada posteriormente quando policiais foram até sua residência. Perguntada sobre a direção dos disparos efetuados, afirmou
novamente os disparos foram para o alto. Negou que seu esposo estivesse sob efeito de bebida alcoólica. No entendimento da depoente o aconselhado agiu
na defesa sua defesa e na defesa dele. O veículo em que se deslocavam era um Mercedes, prata, estando nele somente o aconselhado e a depoente, no horário,
depois de meia-noite, dia do fato, em que poucos veículos circulavam. Aos 19min58s de gravação da audiência, registrou-se que “em torno de 15 pessoas
tentaram parar o veículo da gente, que estava sonolenta e acordou com a situação, e que é bom falar só o que tem certeza, pelo que entendi, o carro vinha
parando por conta do sinal, se eu não me engano, eu sei que o carro vinha devagar, e por conta disso acho que foi mais fácil deles entrarem na frente, entendeu,
fazendo o que eles fizeram”. Indagada acerca especificamente do momento do tiro, aos 22min54s de gravação da audiência, disse, in verbis: “ele teve um
jeito de passar um pouco e voltou, pois ele viu que eles estavam continuando fazendo isso com as pessoas que iriam passar” 23min09s. Aos 23min40s a
declarante fala sobre a finalidade do aconselhado ter voltado em ré com o veículo, no que disse que “com a finalidade de espantar eles, para eles irem embora,
para eles não continuarem fazendo aquilo”. Após, no registro de 23min50,s afirmou que o aconselhado disse: “ele pediu para saírem, botou o revólver para
cima e atirou”, não lembrando a declarante quantos disparos foram. Sobre a reação das pessoas no local, disse que, as pessoas, algumas ficaram falando,
correram e se dispersaram. Em seguida a declarante ficou muito nervosa e foi embora; CONSIDERANDO que, quanto ao relato da esposa do acusado,
pertinente observar que sua afirmação de que os tiros efetuados por seu marido foram “para cima” conflitam com o laudo cadavérico da vítima, no qual o
perito descreveu que “O projétil que penetrou o corpo em E1 fez trajeto de trás para frente, sendo letal ao atingir a medula cervical”, tendo a entrada sido na
região da parte de trás do pescoço e a saída na região oral (fls. 33), o que denota que o projétil percorreu trajetória horizontal; CONSIDERANDO que, no
que se refere ao exercício da autodefesa, o interrogatório do CB PM Jairo Alves Lobo foi registrado na Ata de fls. 166/167 e gravado na mídia de fl. 169, no
qual consta: O interrogado iniciou dizendo que, no dia do fato, estaria voltando de carro do lugar de onde trabalhava fazendo serviço extra, e sua esposa
estava em sua companhia. Narrou, in verbis: “Estava voltando ali pela Humberto Monte, por volta de uma e meia da manhã, quando mais ou menos por volta
de umas 20 pessoas estavam tomando a frente dos veículos e anunciaram um assalto. De longe eu percebi essa situação. Tinha um carro na minha frente e
uma moto atrás. Não deu pra eu dar a ré, esperei o carro sair um pouco, quando eles vieram do meu lado, eu já tinha baixado o vidro e ele anunciou o assalto
novamente: ‘bora, perdeu, perdeu, é um assalto!’ Aí eu consegui me desvencilhar, peguei a direita, dei a volta na Humberto Monte. Fiquei preocupado com
a aquela situação, que eles poderiam continuar fazendo esse assalto. Quando eu voltei, que fiz o retorno, novamente, vieram mais pra cima do meu carro,
pra cima de nós, acho que eles não sabiam que era eu que tinha acabado de passar. Aí fiz a volta e eles jogaram pedra e pau pra gente parar novamente, aí
anunciou: ‘Bora, perdeu, cara, é um assalto!’ Quando ele falou isso, eu já tava com a arma na mão, pedi pra minha mulher baixar um pouco no banco, e
efetuei dois disparos, mas efetuei não com a intenção de acertar neles, deles saírem do meio da via e saírem daquele lugar, pra não tentarem fazer isso com
outras pessoas.” Disse que o fato se deu na Avenida Humberto Monte, próximo ao colégio Christus. Esclareceu que não desembarcou do veículo e que os
disparos foram efetuados do lado da sua esposa. Narrou que “passou das pessoas sim, aí fiz o retorno e voltei, eles estavam parando outros carros do jeito
que tentaram comigo, ai fiz o retorno novamente, eles vieram novamente pra cima de mim, foi então que eu efetuei os disparos.” Disse que na época, estavam
havendo ataques. Informou que não conhecia a vítima João Victor nem as demais testemunhas. Disse que a arma utilizada era da Polícia Militar. Mais uma
vez disse que só efetuou dois disparos. Perguntado para onde os disparos foram direcionados, respondeu “não na direção deles, visualizei mais o que veio
pra cima de mim e anunciou o assalto”. Afirmou que não viu se os disparos atingiram a pessoa que anunciou o assalto ou outras pessoas, “porque eles todos
saíram correndo depois que eu efetuei os disparos, não ficou ninguém na rua, todos saíram correndo.” Mencionou que após os disparos foi pra casa. Respondeu
que não tomou nenhuma providência de ordem policial. Disse que somente na semana seguinte tomou conhecimento de que havia morrido uma pessoa,
quando a Delegacia Especializada foi na sua residência, sendo sua arma apreendida. Respondeu que a imputação na portaria inicial não é verdadeira na
concepção do aconselhado, pois entende se tratar a circunstância de uma tentativa de assalto. Perguntado sobre como as pessoas estavam trajadas, disse que
a maioria estava de bermuda, que tinha mulheres no meio e algumas dessas pessoas estavam com bebida na mão, bem como um ou dois deles estariam com
a blusa na cabeça. Informou que foram lançados contra seu veículo garrafas, paus e pedras. Disse que não chegou a visualizar ninguém armado. Afirmou
que não ligou para a polícia para pedir reforço, pois estava com sua esposa e ficou um pouco nervoso. Indagado mais uma vez da dinâmica dos fatos, escla-
receu que no primeiro momento se deparou com o grupo de pessoas tentando parar o carro, mas conseguiu se desvencilhar, tendo ido mais a frente e feito o
retorno. Perguntado se, para tomar a rota de sua residência, necessitava fazer esse retorno, explicou que “se eu fosse direto para minha casa, não faria o
retorno.” Questionado acerca do motivo pelo qual fez o retorno, disse que “eu fiz o retorno mais preocupado com as pessoas que estavam atrás e iriam vir”;
CONSIDERANDO que a defesa ofertou Razões Finais às fls. 176/183, na qual, reiterando argumento já expendido em sede de defesa prévia, destacou
inicialmente o histórico funcional exemplar do processado e arguiu, de modo genérico, que o aconselhado, “sem sombra de dúvidas, jamais concorreu para
as transgressões administrativas ventiladas.” No mérito, alegou que o processado agiu em legítima defesa putativa, “por piamente acreditar estar sendo vítima
de uma tentativa de assalto / injusta agressão iminente, sobretudo após o grito de sua esposa.” Em seguida, analisou os requisitos legais para o cabimento do
instituto, e sustentou que eles estão presentes no caso concreto. Destaca-se, especificamente, o argumento da defesa de que o CB PM Jairo “desferiu, mode-
radamente, 01 (um) disparo de arma de fogo, sendo isso suficiente para fazer cessar a situação de (presumido) perigo que enfrentara”. Acresceu que a versão
alegada seria a única do enredo fático. Por fim, colacionou que “demonstrando o acervo probatório que o aconselhado apenas visou defender da possível
agressão injusta e iminente que concebeu, naquela circunstância, sem qualquer excesso no meio de que dispunha, restando caracterizada, estreme de dúvida,
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