DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.109, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e em observância ao disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como Decreto nº 11.238, de
18 de outubro de 2022, resolve:
DISPENSAR FELIPE FORMIGA TAVARES, Matrícula Siape nº 1663092, do encargo
de substituto eventual do cargo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, do Gabinete da
Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, conforme o
Processo nº 23038.019313/2020- 61.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.110, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.238, de 18 de
outubro de 2022, resolve:
DESIGNAR CAROLINA ANDRÉA NODARI, Matrícula Siape nº 14236508, para
exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13,
do Gabinete da Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular, conforme
Processo nº 23038.005760/2023-86.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.111, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no
parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e
considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Redistribuir:
Cargo: Professor do Magistério Superior
Nome/Nome Social: MIKHAIL VIEIRA DE LORENZI CANCELIER
Matrícula Siape: 1196467
Código da vaga: 691136
Da: Universidade Federal de Santa Catarina
Para: Fundação Universidade de Brasília
Processo nº 23000.005388/2023-35
Cargo: Professor do Magistério Superior
Nome/Nome Social: VALCIR GASSEN
Matrícula Siape: 1647964
Código da vaga: 312543
Da: Fundação Universidade de Brasília
Para: Universidade Federal de Santa Catarina
Processo nº 23000.005388/2023-35
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.112, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 214 da
Constituição, o inciso I do art. 9º e § 1º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 12 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de realizar a análise dos problemas da educação nacional e elaborar diagnóstico contendo
diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o Plano Nacional de Educação - PNE, decênio 2024-2034.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por três representantes da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação - Sase/MEC,
que o coordenará, e dois representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC;
II - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC;
III - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secadi/MEC;
IV - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC;
V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - Setec/MEC;
VI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
VII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
VIII - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE;
IX - Conselho Nacional de Educação - CNE;
X - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Foncede;
XI - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme;
XII - Fórum Nacional de Educação - FNE;
XIII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
XIV - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação - Consed;
XV - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados - CE/CD; e
XVI - Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal - CE/SF.
§ 1º Ficam designados os representantes indicados pelos órgãos e pelas entidades para comporem o Grupo de Trabalho nos termos do Anexo a esta Portaria.
§ 2º A substituição dos representantes deverá ser precedida de nova indicação pelos órgãos e pelas entidades dirigida à Sase, acompanhada de justificativa, e ocorrerá por meio
de ato de designação do/da titular da referida Secretaria.
Art. 3º Os coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar especialistas de notório conhecimento para participarem de suas reuniões.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá de acordo com o cronograma estabelecido pela Sase.
§ 1º O quórum de reunião do grupo de trabalho é de maioria absoluta, e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º Fica autorizada a participação dos representantes dos órgãos e das entidades, referidos no art. 2º desta Portaria, nas reuniões ordinárias e extraordinárias e nos grupos de
trabalho por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 3º Na hipótese de participação presencial, os custos com diárias e passagens dos representantes, para reuniões ordinárias ou extraordinárias e grupos de trabalho presenciais,
serão do Ministério da Educação, por meio da Sase, quando for o demandante.
§ 4º Os custos com participação presencial de convidados eventuais em reuniões ordinárias e extraordinárias, grupos de trabalhos e demais eventos serão da instituição
demandante.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão providos pela Sase.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração até 30 de outubro de 2023, prorrogável por mais trinta dias.
Art. 8º Após o término do prazo de que trata o art. 7º, a Sase encaminhará, no prazo de trinta dias, o diagnóstico da educação nacional contendo diretrizes, objetivos, metas
e estratégias para o Plano Nacional de Educação, decênio 2024-2034, acompanhado de Nota Técnica e demais documentos pertinentes, à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação,
nos termos da Portaria MEC nº 884, de 5 de abril de 2019, para análise e providências cabíveis.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
RELAÇÃO DOS INTEGRANTES DO GT PNE 2024-2034
. Órgãos ou entidades
Representantes
. I - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase, coordenação
Armando Amorim Simões
Maria Selma de Moraes Rocha
Mauricio Almeida Prado
. II - Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC
Janaina Ferreira Ma
Tereza Santos Farias
. III - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC
Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca
Jackson Raymundo
. IV - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secadi/MEC
Adolfo Samuel de Oliveira
Claudia Borges Costa
. V - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC
Clarissa Tagliari Santos
Fábio Gomes dos Santos
. VI - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - Setec/MEC
Carla Comerlato Jardim
Pierry Teza
. VII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Alice Plakoudi Souto Maior
Carla Tatiana de Miranda Honorato
. VIII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
Adriano Souza Senkevics
Clarissa Guimarães Rodrigues
. IX - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
Sylvia Cristina Toledo Gouveia
Nadja Cézar Ianzer Rodrigues
. X - Conselho Nacional de Educação - CNE
Luiz Roberto Liza Curi
Amábile Aparecida Pacios
. XI - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Fonced
Ricardo Tonassi Souto
Antonio Henrique Habib Carvalho
. XII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme
Manoel Humberto Gonzaga Lima
Luis Carlos Cipriano
. XIII - Fórum Nacional de Educação - FNE
Luiz Fernandes Dourado
Walisson Mauricio de Pinho Araújo
. XIV - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime
Vivian Katherine Furh Melcop
Vilmar Klemann
. XV - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação - Consed
Antonio Roberto de Araújo Souza
Ana Lucia S. S. Pacini
. XVI - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados - CE/CD
Deputado Federal Diego Garcia
Deputada Federal Socorro Neri
. XVII - Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal - CE/SF
Diogo Macedo de Novaes,
José Edmar de Queiroz
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