DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, da Emenda
Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao
subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer
Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme
disposto no Processo n° 08655.010553/2023-82
Nº 1.519 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GIOVANNI BRUEL MAURER,
matrícula SIAPE nº 1069939, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do
Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SC, com fundamento
no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada
pela Lei Complementar nº 144/2014, combinado
com o artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao
subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878/1965 e Parecer Vinculante
04 JL - AGU, considerando o disposto no Processo nº 08666.038426/2022-38
Nº 1.520 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO AUGUSTO CARLO S
MONTEIRO, matrícula SIAPE n° 1200206, ocupante do cargo de Policial Rodoviário
Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/CE, com
fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com
redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°,
caput, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade
correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de
1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do
cargo, conforme disposto no Processo n° 08653.004590/2023-71
Nº 1.521 - Alterar o fundamento legal da PORTARIA DGP/PRF Nº 489, DE 10 DE MARÇO
DE 2022, publicada no DOU de 11 de MARÇO DE 2022, a partir de 21 de abril de 2023,
a qual concedeu pensão temporária por 4 meses a IDINA FARIAS DE OLIVEIRA, na
condição de cônjuge do instituidor CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE
166675, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia
Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MA, em razão de seu falecimento, ocorrido, na
inatividade, em 14 de fevereiro de 2022, para pensão vitalícia com fundamento no artigo
23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16,
inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6 da Lei n° 8.213, de 1991 e com a redação
da Portaria n° 424, de 29 de dezembro de 2020, no Diário Oficial da União n° 249, seção
01, de 30/12/2020, do Órgão Ministério da Economia no set artigo 1º, inciso VI,
conforme disposto no Processo n° 08665.001466/2022-34
Nº 1.522 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a LOIDE PIRASSOL SERENA, na
condição de cônjuge, do instituidor PAULO CESAR SERENA, matrícula SIAPE n° 1206389,
do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RO,
em razão de seu falecimento, ocorrido, na atividade, em 01 de junho de 2023, com
fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela
Emenda
Constitucional
nº
103/2019,
e
no
artigo 23,
§§
1º
e
4º,
da
Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991,
com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c,
item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e
13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08671.003613/2023-11
Nº
1.523
- Conceder
aposentadoria
voluntária
ao
servidor MANOEL
JOSE
LIMA
VASCONCELOS, matrícula SIAPE n° 167450, ocupante do cargo de Policial Rodoviário
Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-SE, com
fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com
redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°,
caput, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade
correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de
1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do
cargo, conforme disposto no Processo n° 08672.001391/2023-83
ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 312, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SECRETARIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições
subdelegadas pelo art. 7º, inciso XXVIII, da PORTARIA SE/MJSP Nº 1411, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2021, resolve:
Art. 1º Dispensar SARA SILVERIO LEAL SANTOS TAVARES, matrícula Siape nº
1144236, do encargo de substituto eventual da função de Chefe do Núcleo de Apoio
Administrativo da Coordenação de Documentação e Apoio Administrativo do Gabinete da
Secretaria Nacional de Políticas Penais, Código FCE 1.01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VELASCO BRANDANI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 313, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SECRETARIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições
subdelegadas pelo art. 7º, inciso XXVIII, da PORTARIA SE/MJSP Nº 1411, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2021, resolve:
Art. 1º Designar FELIPE DE ALBUQUERQUE MAGALHÃES, matrícula Siape nº
1606696, para o encargo de substituto da função de Chefe do Núcleo de Apoio
Administrativo da Coordenação de Documentação e Apoio Administrativo do Gabinete da
Secretaria Nacional de Políticas Penais, Código FCE 1.01, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VELASCO BRANDANI
PORTARIA DE PESSOAL GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 334, DE 12 DE JUNHO
DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, tendo em vista o
exposto no art. 14 da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 25 de novembro de 2021,
Seção 1, páginas 50, Resolve:
Art. 1º Autorizar que se afastem do País as servidoras Cíntia Rangel
Assumpção, Diretora de Políticas Penitenciárias, Juciane Prado Lourenço da
Silva, Coordenadora- Geral de Cidadania e Alternativas Penais, Ana Lívia Fontes
da Silva, Coordenadora Nacional de Assistência Social e Jéssica Leal e Silva
Macedo, Chefe da Divisão de Projetos e Inovação Social, para missão de
prospecção a São Tomé e Príncipe, com vistas a negociações de projeto de
cooperação técnica bilateral na área de justiça, a realizar-se entre os dias 30
de junho e 09 de julho. (Processo nº 08016.011656/2023-95)
RAFAEL VELASCO BRANDANI
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
PORTARIA GABSEC Nº 224, DE 25 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1 de janeiro de 2023, com fundamento no
art. 7º da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Resolve:
Art.1º Fica instituído Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria
Nacional de Políticas Penais, para a elaboração do Modelo Nacional de Classificação de
Pessoas em Privação de Liberdade.
Art.2º O Modelo Nacional de Classificação de Pessoas em Privação de Liberdade
objetiva orientar as unidades federativas no cumprimento do título II da Lei nº 7.210, de
1984.
Parágrafo Único. O conteúdo produzido será de uso público e deverá ser
apresentado e aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária -
CNPCP.
Art.3º Ao Grupo de Trabalho caberá:
I- Definir e aprovar plano de ação, estabelecendo o cronograma de organização
das atividades do colegiado;
II- Elaborar diagnóstico sobre o processo de classificação das pessoas privadas
de liberdade instituído no âmbito das unidades federativas;
III - Indicar as principais características das práticas observadas, considerando o
recorte territorial;
IV- Articular com a sociedade civil e entidades governamentais, em especial, as
responsáveis pelas pautas de direitos humanos, igualdade racial, saúde, educação e
assistência social para ampliar a discussão sobre o tema;
V-
Elaborar
estudos
e
propor
parâmetros
para
a
implantação
e
operacionalização de Comissões Técnicas de Classificação nos estabelecimentos penais;
VI- Realizar seminário de apresentação preliminar da proposta de Modelo
Nacional de Classificação de Pessoas em Privação de Liberdade;
VII- Submeter a proposta de Modelo Nacional de Classificação de Pessoas em
Privação de Liberdade ao Secretário Nacional de Políticas Penais.
Art.4º Compõe o Grupo de Trabalho:
I- Juciane Prado Lourenço da Silva - Coordenadora-Geral de Cidadania e
Alternativas Penais, que o coordenará;
II- Ana Lívia Fontes da Silva - Coordenadora de Assistência Religiosa, Jurídica e
Social;
III - Jéssica Leal e Silva Macedo - Chefe da Divisão de Projetos e Inovação
Social;
IV- Amusa Gabrielle F. De Melo e Silva - Especialista Federal em Assistência à
Execução Penal;
V- Lidianne Maria Dantas - Especialista Federal em Assistência à Execução
Penal;
VI- Jocemara Rodrigues da Silva - Especialista Federal em Assistência à Execução
Penal.
Art.5º Poderão ser convidados para as reuniões técnicas do grupo de trabalho
representantes
institucionais
da
esfera federal,
estadual
ou
distrital,
especialistas,
pesquisadores e pessoas interessadas da sociedade civil.
Parágrafo único. Ficam incluídos como convidados permanentes do grupo de
trabalho:
I- Consultores e especialistas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e
Crime (Unodc);
II- Cinco representantes das unidades federativas, indicado pelos membros do
Conselho Nacional dos Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração
Penitenciária do Brasil - CONSEJ dos Estados: da região Centro-Oeste; da região Norte; c)
da região Nordeste; d) da região Sul; e e) da região Sudeste.
Art. 6º As reuniões serão realizadas de forma virtual e/ou presencial, de forma
previamente planejada em cronograma.
Art.7º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, pela coordenação do
grupo de trabalho, com comunicação prévia enviada por mensagem eletrônica.
Art.8º Os custos de deslocamento para a participação em reuniões e visitas
técnicas aos sistemas prisionais das unidades federativas serão de responsabilidade da
Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Art. 9º As atividades do grupo de trabalho terão duração de 120 (cento e vinte)
dias, contados do ato de designação de seus membros, prorrogável por igual período.
Art.10. A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante não remunerada.
Art.11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VELASCO BRANDANI
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 510, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos artigos 24 e 76 do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar Ana Cláudia Bernardes Vilarinho de Oliveira, em substituição à
Eli Narciso da Silva Torres, como Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
para mobilização de profissionais para atuarem na função de Comandantes de Pelotão no
Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SENASP/MJSP nº 506,
de 02 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 621, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista as disposições contidas no inciso I, alínea "a", do art.
2º, do Decreto nº 11.123, de 2022, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos
da Processo Judicial nº 1008233-22.2019.4.01.3400, cuja executoriedade foi reconhecida
pelo Parecer de Força Executória nº 00105/2019/EATE - VFC/ER-ADM-PRF1/PGF/AGU e o
que consta
dos Processos
nº 00744.000408/2021-11
e nº
00807.001905/2019-30,
resolve:
Restabelecer, Sub judice, no período de 21 de abril de 2019 a 30 de março de
2023, os proventos de Aposentadoria em favor do servidor Joaquim Henrique Montelo
Moura, Analista Administrativo, Classe "S", Padrão III, Matrícula nº 679679, do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
MARINA SILVA
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